TJPA - 0105967-18.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:14
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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28/11/2023 22:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 20:14
Decorrido prazo de ROSARINA SANTOS DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:48
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 08:16
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:44
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0105967-18.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: ROSARINA SANTOS DA SILVA REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01059671820158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071813432800000000067428014 01059671820158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813433200000000067428015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061611444225200000089792697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061611444225200000089792697 Petição Petição 23080723532338400000092802287 -
26/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 17:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 08:18
Decorrido prazo de ROSARINA SANTOS DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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22/07/2023 23:05
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0105967-18.2015.8.14.0301 AUTOR: ROSARINA SANTOS DA SILVA REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0105967-18.2015.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 16 de junho de 2023 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:44
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 13:39
Desarquivamento - SDVDSVD
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05/07/2022 14:56
REMESSA INTERNA
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04/07/2022 14:22
Remessa
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04/07/2022 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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04/07/2022 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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04/07/2022 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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04/09/2019 09:44
Remessa
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04/09/2019 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/09/2019 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/04/2019 11:46
OUTROS
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24/04/2019 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2019 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/03/2019 10:54
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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25/03/2019 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/03/2019 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/03/2019 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/03/2019 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/02/2019 14:15
OUTROS
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26/02/2019 13:56
Remessa
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26/02/2019 13:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/02/2019 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/04/2018 08:48
À DEFENSORIA PÚBLICA
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19/04/2018 14:22
OUTROS
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06/12/2016 13:38
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/12/2016 13:38
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
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06/12/2016 13:37
Provisório - USUCAPIÃO - ARQUIVO CX 04
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04/12/2015 14:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/11/2015 11:59
OUTROS
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30/11/2015 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/11/2015 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2015 09:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/11/2015 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/11/2015 10:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/11/2015 15:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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24/11/2015 15:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2015
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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