TJPA - 0849158-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:20
Decorrido prazo de DELMA BRAGA MOREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:10
Decorrido prazo de COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:58
Decorrido prazo de COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 23:49
Decorrido prazo de COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:26
Decorrido prazo de DELMA BRAGA MOREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:05
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Proc. nº 0849158-91.2023.8.14.0301 Nome: ANDRESA AMARAL FERREIRA Nome: COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME Nome: FRANCISCO PEREIRA MACHADO NETO Nome: DELMA BRAGA MOREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, considerando o trânsito em julgado da decisão prolatada pelo juízo de 2º grau conforme certificado, intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que de direito.
Belém, 19 de março de 2025 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053012113808600000088844716 01 procuracao andresa amaral Instrumento de Procuração 23053012113864000000088844718 02 CNH Digital Documento de Identificação 23053012113909200000088844719 03 comprovante residencia Documento de Comprovação 23053012113945100000088844721 04 crv_onix_declaracao Documento de Comprovação 23053012114017300000088844722 05 bop Documento de Comprovação 23053012114077500000088844723 06 fotos acidente e danos no onix-min Documento de Comprovação 23053012114118700000088844724 07 cnh condutor_crlv-renavam_caminhao Documento de Comprovação 23053012114194100000088844725 08 CNPJ-COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA Documento de Comprovação 23053012114233500000088844726 09 consulta detran caminhao Documento de Comprovação 23053012114270100000088844727 10 whatsap comercial vitoria Documento de Comprovação 23053012114304100000088847779 11 notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 23053012114336900000088847783 12 orcamento Onix BCS Documento de Comprovação 23053012114398300000088847784 13 orcamento Onix Chevlolet Documento de Comprovação 23053012114458000000088847785 14 VID-20230208-WA0034 Documento de Comprovação 23053012114585200000088847788 Decisão Decisão 23060517161549600000089190533 Petição Petição 23060520582454400000089212910 Intimação Intimação 23060617260571400000089282177 Intimação Intimação 23060617260571400000089282177 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060617333819400000089284580 Petição Petição 23060618514741400000089284924 Citação Citação 23061208104895700000089431088 Citação Citação 23061208104939500000089431089 Citação Citação 23061208104976200000089431090 Certidão LINK VIRTUAL Certidão 23071315523576000000091398185 Termo de Audiência Termo de Audiência 23071911173743200000091670912 ANDRESA FERREIRA x COM.
FRUTAS VITÓRIA LTDA e outros Termo de Audiência 23071911173760300000091670913 Mandado Mandado 23072012572309600000091753077 Citação Citação 23072012572309600000091753077 Mandado Mandado 23072610572416300000092067950 Mandado Mandado 23072615190014300000092089358 Citação Citação 23072610572416300000092067950 Citação Citação 23072615190014300000092089358 AR Identificação de AR 23080706480902000000092725317 AR Identificação de AR 23080706480907700000092725318 AR Identificação de AR 23080706481024000000092725319 AR Identificação de AR 23080706481031800000092725320 AR Identificação de AR 23080706481132400000092725321 AR Identificação de AR 23080706481139700000092725322 Diligência Diligência 23082421254817600000093762198 Diligência Diligência 23090513210165500000094409862 Diligência Diligência 23090513250349300000094409875 Habilitação nos autos Petição 23091113534888600000094621175 11.09.2023.
Procuração.
Instrumento de Procuração 23091113534903900000094621177 Petição Petição 23091114095894600000094623611 20230014503625_13092023 Documento de Comprovação 23091409452740200000094776814 Decisão Decisão 23091409452789300000094776811 Petição ciente Petição 23091411204125400000094840102 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23091513045232600000094924742 20230014503625_15092023 Documento de Comprovação 23091513045247400000094924743 Intimação Intimação 23091908323959000000095059904 ciencia de ato.
Petição 23091910541289000000095083416 Mandado Mandado 23092011034973300000095059908 Mandado Mandado 23092209131399200000095173361 Citação Citação 23092209131399200000095173361 Citação Citação 23092209131399200000095173361 Mandado Mandado 23100210063689700000095817722 Citação Citação 23100210063689700000095817722 Mandado Mandado 23100213522194700000095849453 Citação Citação 23100213522194700000095849453 Certidão Certidão 23100311083866800000095912133 Diligência Diligência 23101612273453900000096500158 aurá ananindeua Devolução de Mandado 23101612273470300000096501036 Certidão Certidão 23111220561995000000097961189 Petição Petição 23112111034764700000098459154 Diligência Diligência 23112200093685800000098526438 Contestação Contestação 23112214280859600000098585599 221120~2 Documento de Comprovação 23112214280926100000098585602 22.11.2023.
COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA.
CNPJ.
Documento de Comprovação 23112214280963700000098585603 22.11.2023.
COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA.
Contrato social.
Documento de Comprovação 23112214281002900000098585604 22.11.2023.
COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA.
QSA.
Documento de Comprovação 23112214281042200000098585605 22.11.2023.
CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA.
Documento de Comprovação 23112214281093100000098585606 22.11.2023.
DANIEL G DA COSTA.
CNPJ.
Documento de Comprovação 23112214281128800000098585607 22.11.2023.
DANIEL G DA COSTA.
CQSA.
SEM SÓCIO.
Documento de Comprovação 23112214281165900000098585608 22.11.2023.
PAPAGUARA IND.
E COM.
DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ.
Documento de Comprovação 23112214281202600000098585609 Contestação Contestação 23112214303006300000098585612 221120~2 Documento de Comprovação 23112214303067300000098585613 22.11.2023.
COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA.
CNPJ.
Documento de Comprovação 23112214303106900000098585614 22.11.2023.
COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA.
Contrato social.
Documento de Comprovação 23112214303151000000098585615 22.11.2023.
COMERCIO DE FRUTAS V T LTDA.
QSA.
Documento de Comprovação 23112214303189500000098585616 22.11.2023.
CONSULTA DE VEÍCULO DETALHADA.
Documento de Comprovação 23112214303233000000098585617 22.11.2023.
DANIEL G DA COSTA.
CNPJ.
Documento de Comprovação 23112214303270300000098585618 22.11.2023.
DANIEL G DA COSTA.
CQSA.
SEM SÓCIO.
Documento de Comprovação 23112214303405500000098585619 22.11.2023.
PAPAGUARA IND.
E COM.
DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ.
Documento de Comprovação 23112214303453000000098585620 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112311262315600000098650103 ANDRESA FERREIRA x COMÉRCIO DE FRUTAS VITÓRIA e outros Termo de Audiência 23112311262361700000098650105 Mídia de Audiência Termo de Audiência 23112313521009400000098669749 Andresa Ferreira X Comércio De Frutas Vitória E Outros Mídia de audiência 23112313521031100000098669751 Petição Petição 23113013133913600000099070733 Despacho Despacho 23120110571177800000099127407 Termo de Audiência Termo de Audiência 23120110585885300000099127410 ANDRESA FERREIRA x COMÉRCIO DE FRUTAS e outros Termo de Audiência 23120110585912000000099127413 Mídia de Audiência Termo de Audiência 23120111393528300000099131242 Andresa Ferreira X Comércio De Frutas E Outros Mídia de audiência 23120111393547900000099135208 Decisão Decisão 24022109273127500000102398409 Decisão Decisão 24022109273127500000102398409 Petição Petição 24031922535943300000104729998 01 nota fiscal pneu mar-2023 Documento de Comprovação 24031922540010900000104729999 02 comprovante CEF Andresa Amaral abr-2021 Documento de Comprovação 24031922540066700000104730000 03 comprovante CEF Andresa Amaral abr-2022 Documento de Comprovação 24031922540099000000104730001 04 carnes finaciamento automovel Documento de Comprovação 24031922540135900000104730002 05 rg_comprovante-pix-Tema Amaral Documento de Comprovação 24031922540271800000104730003 06 emails rr chevrolet Documento de Comprovação 24031922540314800000104730004 07 email Nota Fiscal Eletronica set-2022 Documento de Comprovação 24031922540347600000104730005 08 nota fiscal RR Chevrolet jan-2022 Documento de Comprovação 24031922540379700000104730006 Sentença Sentença 24040414213898300000105241531 Sentença Sentença 24040414213898300000105241531 Intimação Intimação 24040414213898300000105241531 Intimação Intimação 24040414213898300000105241531 Sentença Sentença 24040414213898300000105241531 AR Identificação de AR 24042208235944500000106761705 AR Identificação de AR 24042208235951400000106761706 Apelação Recurso Inominado Apelação 24042321193585900000106935602 01 papaguara ind e com de alimentos ltda-contrato social e baixa Documento de Comprovação 24042321193620300000106935603 Certidão Certidão 24050609283812800000107483393 Decisão Decisão 24050810450214300000107805959 Decisão Decisão 24050810450214300000107805959 Certidão Certidão 24050913143778800000107930902 Contrarrazões Contrarrazões 24051509131407600000108314623 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24103014450400000000127518176 Petição ciência Petição 24111109001700000000127518177 Certidão de julgamento Carta 24121018050500000000127518178 Acórdão Acórdão 24121309544100000000127518179 Intimação Intimação 24121312442900000000127518180 Ciente.
Petição 24121814271200000000127518181 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021208562400000000127518182 -
19/03/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:02
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
19/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 05:02
Decorrido prazo de ANDRESA AMARAL FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 00:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Encaminhem-se os autos para a Turma Recursal para análise dos requisitos de admissibilidade do recurso.
Cumpra-se.
Belém, 08 de Maio de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
09/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/05/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:57
Decorrido prazo de COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 21:19
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
20/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANDRESA AMARAL FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
04/04/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0849158-91.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que não há provas da propriedade do veículo conduzido pelo(a) Reclamante, constando apenas orçamentos das peças e serviços necessários para o conserto do veículo e uma declaração no Id 93906246 - Pág. 3 com data de reconhecimento intempestiva ao sinistro.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrentes de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, considerando a mencionada declaração, converto o julgamento em diligência, para determinar que o(a) Reclamante junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva à ocorrência do sinistro juntamente com a documentação da empresa, para comprovação de seu quadro societário, e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo à data do sinistro.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte do(a) Reclamante, retornem conclusos.
Intimem-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 15 de fevereiro de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
23/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2023 06:26
Decorrido prazo de DELMA BRAGA MOREIRA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:39
Juntada de
-
01/12/2023 10:58
Juntada de
-
01/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:56
Audiência Una realizada para 01/12/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
30/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
23/11/2023 13:52
Juntada de
-
23/11/2023 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
23/11/2023 11:26
Juntada de
-
23/11/2023 10:58
Audiência Una designada para 01/12/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/11/2023 10:56
Audiência Una realizada para 23/11/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2023 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2023 20:56
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2023 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 11:08
Mandado devolvido cancelado
-
03/10/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:32
Expedição de .
-
18/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Informações
-
15/09/2023 11:19
Audiência Una redesignada para 23/11/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0849158-91.2023.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de citação de dois dos Reclamados, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 18/09/2023.
Designe-se nova data de audiência UNA, com a devida intimação/citação das partes, em endereços a serem obtidos via pesquisa via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Belém, 13 de Setembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
14/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:07
Decorrido prazo de COMERCIO DE FRUTAS VITORIA LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 07:54
Decorrido prazo de ANDRESA AMARAL FERREIRA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 11:17
Juntada de
-
19/07/2023 10:59
Audiência Una redesignada para 18/09/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/07/2023 10:55
Audiência Una designada para 18/09/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/07/2023 10:54
Audiência Una realizada para 19/07/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 02:20
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:26
Expedição de .
-
06/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Citem-se os Reclamados, com as advertências legais.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 05 de Junho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
05/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:16
Mantida a distribuição dos autos
-
03/06/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 12:12
Audiência Una designada para 19/07/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
30/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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