TJPA - 0848255-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:55
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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16/12/2023 02:00
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS DA SILVA SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 11:31
Juntada de Alvará
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12/12/2023 09:35
Juntada de Alvará
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11/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848255-56.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
LEILA CRISTINA DOS SANTOS SILVA TEIXEIRA e VICTOR MATHEUS DA SILVA SOUZA, devidamente qualificados, ingressaram com pedido de ALVARÁJUDICIAL visando o levantamento de valores deixados pelo de cujus RAUL VITOR DE ARAUJO SOUZA, falecido em 20/03/2021.
Através do despacho ID Num. 93778657 determinou-se: a expedição de ofício junto à Valtra Administradora de Consórcios Ltda.
CNPJ: 56.***.***/0001-08, para que fosse informado os valores depositados à em nome do de cujus.
No id Num. 96233791, a Valtra Administradora de Consórcios Ltda, informou a existência no valor de R$ 12.719,92 (Doze Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Noventa e Dois Centavos) referente Devolução de Parcelas Pagas do consorcio.
Intimados a se manifestarem acerca das respostas do ofício, os autores requereram o levantamento dos valores informados. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Comprovando o direito dos requerentes ao levantamento dos valores deixados, constam nos autos: certidão de óbito do de cujus; declaração de inexistência de bens a inventariar; certidão de dependentes habilitados em nome do falecido no INSS.
Com o ofício ID Num. 93778657 Valtra Administradora de Consórcios Ltda.
CNPJ: 56.***.***/0001-08 indicou a existência de valores: R$ 12.719,92 (Doze Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Noventa e Dois Centavos) em favor de RAUL VITOR DE ARAUJO SOUZA.
Ante o exposto, com fundamento no art.1º e art.2º da Lei 6858/80, CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL para autorizar os requerentes LEILA CRISTINA DOS SANTOS SILVA TEIXEIRA e VICTOR MATHEUS DA SILVA SOUZA ao recebimento dos valores atualizados e depositados em nome de cujus RAUL VITOR DE ARAUJO SOUZA, CPF nº *67.***.*41-72 perante a Valtra Administradora de Consórcios Ltda, conforme se depreende do documento apresentado no id 96233791.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão, após o trânsito em julgado, inclusive Alvará Judicial distinto na proporção de 50%, para cada parte autora.
Em sendo comunicado pela autora a expressa renúncia do prazo recursal, fica desde logo autorizada a expedição do Alvará Judicial.
Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se baixa nos respectivos sistemas de distribuição.
Belém/PA, 5 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:11
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:09
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2023 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848255-56.2023.8.14.0301 DESPACHO Aguarde-se o retorno do mandado de intimação.
Após, conclusos.
Belém/PA, 20 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 11:29
Juntada de Ofício
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02/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 13:46
Entrega de Documento
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07/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848255-56.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a juntada da resposta do ofício pela 3°UPJ em Id. 96232271.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, apresente manifestação ao Id. 96237102.
Belém/PA, 18 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
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07/07/2023 03:57
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848255-56.2023.8.14.0301 DESPACHO 1- Considerando a resposta de ofício apresentada no id 96232276, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias apresente manifestação indicando ainda em qual entidade bancaria encontra-se o valor apresentado pela Valtra Administradora de Consórcios Ltda.
CNPJ: 56.***.***/0001-08. 2- Após, conclusos.
Belém/PA, 5 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2023 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:56
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:25
Juntada de Ofício
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.0848255-56.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC 1.
Oficie-se Valtra Administradora de Consórcios Ltda.
CNPJ: 56.***.***/0001-08 para que, no prazo de 15 dias, preste informações acerca do pedido do autor, notadamente o que diz ao CONSÓRCIO NACIONAL VALTRA (contrato de consórcio nº 016850 - COTA 5014) para aquisição de tratores e máquinas pesadas, cujos valores pagos, até hoje não foram resgatados, em nome do de cujus RAUL VITOR DE ARAUJO SOUZA, falecido em 20/03/2021.
Em anexo deverá ser encaminhada cópia da petição inicial. 2.
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3.
Após, conclusos.
Belém, 29 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
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25/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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