TJPA - 0851615-96.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 09:18
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 09:18
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:07
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:07
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:59
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:59
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 12:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0851615-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, RESIDENCIAL ARBRE LOTE 85, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-950 Nome: VANCLEY NAZARENO MONTEIRO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, Condominio Residencial Arbre, Lote 85, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-950 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: VP 11, S/N, DAIA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-590 DECISÃO DECISÃO 1 – Com o fito de evitar confusão processual, indefiro o levantamento de valores depositados. 2 – Aguarda-se o retorno dos autos principais da superior instância para deliberação.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 11 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061212005711300000089457622 PROCURAÇÃO ASS - ANA Instrumento de Procuração 23061212005740000000089457626 PROCURAÇÃO ASS - VANCLEY Instrumento de Procuração 23061212005768500000089457628 CNH Digital Ana Documento de Identificação 23061212005795400000089461230 CNH Digital - Vancley Documento de Comprovação 23061212005817600000089461231 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23061212005844400000089461232 PETIÇÃO INICIAL-PROC PRINCIPAL Documento de Comprovação 23061212005868000000089461235 CONTESTAÇÃO - SUPOSTO CUMPRIMENTO DA LIMINAR Documento de Comprovação 23061212005900900000089461236 PROCURAÇÃO PÚBLICA- CAOA MONTADORA DE VÉICULOS LTDA Instrumento de Procuração 23061212005941400000089461243 SUBSTABELECIMENTO - CAOA Substabelecimento 23061212010030300000089461246 SUBSTABELECIMENTO-CAOA Substabelecimento 23061212010058300000089461247 Decisão Documento de Comprovação 23061212010087200000089461248 COTAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA Documento de Comprovação 23061212010111600000089461252 LAUDO MÉDICO - FILHO NICOLAS Documento de Comprovação 23061212010158200000089461255 RG NICOLAS Documento de Comprovação 23061212010203300000089461256 COMPROVANTE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO DE MODELO INFERIOR EM RAZÃO DO ORÇAMENTO REDUZIDO DOS EXEQUENTES Documento de Comprovação 23061212010231500000089461257 Decisão Decisão 23061307573050300000089501569 Decisão Decisão 23061307573050300000089501569 Decisão Decisão 23061615443662600000089721984 Intimação Intimação 23062210260240400000090122536 Decisão Decisão 23061615443662600000089721984 Petição Petição 23062810163146000000090442206 11770276_0844260-35.2023.8.14.0301 (5)_COMPRESSED_Parte1 Documento de Comprovação 23062810163211500000090442226 11770276_0844260-35.2023.8.14.0301 (5)_COMPRESSED_Parte2 Documento de Comprovação 23062810163283100000090442227 11770276_0844260-35.2023.8.14.0301 (5)_COMPRESSED_Parte3 Documento de Comprovação 23062810163384200000090442228 11770276_0844260-35.2023.8.14.0301 (5)_COMPRESSED_Parte4 Documento de Comprovação 23062810163475600000090444129 Certidão Certidão 23063010563858800000090607007 MANIFESTAÇÃO Petição 23063011482610700000090615956 Petição Petição 23063017201380600000090646173 Decisão Decisão 23070715131812000000091053671 Petição Petição 23071009372669600000091117421 11791165_COMPROVANTE - ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO - TRIBUNAL DE JUSTICA - DOC.1900165751 -PAGTO.0 Documento de Comprovação 23071009372706800000091117422 11791165_GUIA DEPOSITO_14290568 Documento de Comprovação 23071009372746900000091117423 Decisão Decisão 23070715131812000000091053671 CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA Petição 24071806085435600000112980581 manifestação_cumprimento_sentença_0844260_01072024 Documento de Comprovação 24071806085457900000112980582 01_Pagamento_condenação_ana_keyla Documento de Comprovação 24071806085498200000112980583 02_calculo_ana_keyla Documento de Comprovação 24071806085532700000112980584 Despacho Despacho 24072209420033700000113133821 Petição Petição 24072517082898900000113623575 02_22_acs_caoa_montadora_compressed Documento de Identificação 24072517082936500000113623576 03_procuracao_caoa_montadora Documento de Identificação 24072517082982900000113623577 04_substabelecimento_ql_caoa_montadora Documento de Identificação 24072517083074700000113626480 05_Pagamento_condenação_ana_keyla Documento de Comprovação 24072517083103800000113626481 06_calculo_ana_keyla Documento de Comprovação 24072517083135000000113626482 Petição Petição 24080618013039700000114697543 Certidão Certidão 24091610453007800000110713579 Certidão Certidão 24092013474680900000119388569 Petição Petição 24102418320803300000121686332 02_0853807-02.2023.8.14.0301-1729802719497-10866797-sentenca Documento de Comprovação 24102418320831100000121686333 03_0853807-02.2023.8.14.0301-1729802700749-10866797-peticao Documento de Comprovação 24102418320857500000121686334 04_0853807-02.2023.8.14.0301-1729802752270-10866797-peticao Documento de Comprovação 24102418320886200000121686335 06_0853807-02.2023.8.14.0301-1729802706704-10866797-01_pagamento_condenacao_ana_keyla Documento de Comprovação 24102418320919000000121686336 07_0853807-02.2023.8.14.0301-1729802712135-10866797-02_calculo_ana_keyla Documento de Comprovação 24102418320957000000121686338 08_0853807-02.2023.05_8.14.0301-1729802757432-10866797-anexo 2 - peticao-1713298623837 (1)1167968 Documento de Comprovação 24102418320985700000121686339 EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Petição 24120911534423400000124335837 Decisão Decisão 25022114163549600000128107180 Prosseguimento da execução Petição 25031121451451800000129156297 PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 25031121451487300000129156298 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
12/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 18:11
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 01:49
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 26/08/2024 23:59.
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03/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:49
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 14/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:49
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
0851615-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Nos termos do art. 10 do CPC, intime- se a parte requerente para se manifestar sobre a petição e documentos id 0844260-35.2023.814.0301, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Belém, 19 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
22/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 01:06
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:27
Decorrido prazo de VANCLEY NAZARENO MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
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12/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
Processo: 0851615-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, RESIDENCIAL ARBRE LOTE 85, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-950 Nome: VANCLEY NAZARENO MONTEIRO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, Condominio Residencial Arbre, Lote 85, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-950 Promovido(a): Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: VP 11, S/N, FAZ BARREIRO DO MEIO, DAIA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-590 DECISÃO Defiro em parte os pedidos deduzidos no Id nº. 95921507.
Dispõe o § 1º do art. 536 do CPC/2015 que, para alcançar a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente à obrigação de fazer ou de não fazer imposta por decisão judicial, o juiz pode determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente, podendo, inclusive, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No caso dos autos, verifica-se que o veículo objeto da ação foi entregue aos exequentes no dia 13.06.2023, ainda que em caráter provisório, uma vez que foram instaladas peças usadas/recuperadas visando a liberação do citado bem para fins de circulação, até que ocorra a substituição por componentes originais, já que para conclusão definitiva dos serviços aguarda-se à remessa dos itens pendentes pela montadora.
Desse modo, considerando os fatos e fundamentos retro esposados, resta incontroverso o entendimento de que a obrigação imposta em sede de tutela foi obtida mediante resultado prático equivalente, de modo que os exequentes não fazem jus às astreintes fixadas na decisão de Id nº. 94908447 no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais).
De igual forma, deve ser reduzido o montante apurado referente à primeira multa, já que interrompida sua contagem na data do ajuizamento do presente pedido de cumprimento provisório, uma vez que nela liquidada e a partir daí somente incide a correção monetária.
Ante o exposto, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 05 dias úteis, apresentem no feito novo memorial de cálculo indicando o valor atualizado do débito, consoante fundamentos retro esposados.
Belém, 07 de julho de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 08:05
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 0851615-96.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, RESIDENCIAL ARBRE LOTE 85, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-950 Nome: VANCLEY NAZARENO MONTEIRO Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 340, Condominio Residencial Arbre, Lote 85, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-950 Promovido(a): Nome: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: VP 11, S/N, FAZ BARREIRO DO MEIO, DAIA, ANáPOLIS - GO - CEP: 75133-590 DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório da decisão que concedeu tutela de urgência nos autos do processo nº. 0844260-35.2023.8.14.0301, ora em trâmite neste Juízo, na qual determinou que a reclamada CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, fornecesse todas as peças e componentes listados na ordem de serviço nº. 105709 ou carro reserva da mesma marca e modelo daquele de propriedade dos reclamantes pelo tempo necessário para que tal obrigação fosse cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em prol da parte reclamante.
Sucintamente relatado.
Decido.
Inicie-se a execução provisória consoante dispõe o art. 536 c/c 520 e ss. do CPC/2015, adotado por analogia.
Intime-se a parte reclamada, doravante executada, CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA para cumprimento voluntário da decisão exequenda no prazo máximo de 05 dias úteis, devendo tal obrigação ser devidamente comprovada no feito, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD e incidência de nova multa única que arbitro em R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser revertida em prol da parte reclamante.
Findo o prazo, certifique a Secretaria se houve o cumprimento da ordem judicial retro mencionada.
Em caso negativo, retornem os autos conclusos para tentativa de bloqueio online de contas.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de junho de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0851615-96.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ANA KEYLA DOS SANTOS MONTEIRO, VANCLEY NAZARENO MONTEIRO EXECUTADO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito endereçado à 9ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis de Belém, com pedido de distribuição por dependência aos autos nº 0844260-35.2023.814.0301, o qual tramita perante a referida Vara.
Posto isso, redistribuam-se os autos à 9ª Vara dos Juizados Especiais Cíveis de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 12 de junho de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
13/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 07:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/06/2023 07:57
Declarada incompetência
-
12/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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