TJPA - 0874398-19.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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30/08/2023 13:35
Audiência Una cancelada para 28/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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28/08/2023 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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24/08/2023 04:42
Decorrido prazo de ELZA LIMA DE CARVALHO em 23/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ELZA LIMA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 02:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:33
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Dispõe o inciso III do art. 485 do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Compulsando os autos, observo que foi determinado a Reclamante que juntasse laudo pericial do CPC e comprovante de requerimento administrativo prévio, estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias.
Todavia, a Reclamante permaneceu inerte com relação a determinação do juízo, deixando de cumprir as diligências necessárias, configurando o abandono da causa.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do disposto no inciso III do art. 485 do CPC.
Transitando em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 27 de Julho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular - 
                                            
27/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2023 17:53
Decorrido prazo de ELZA LIMA DE CARVALHO em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 08:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:17
Decorrido prazo de ELZA LIMA DE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/06/2023 23:59.
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17/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/05/2023 23:59.
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09/06/2023 02:20
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0874398-19.2022.8.14.0301 DECISÃO Diante do exposto em certidão de id nº 93948071 e do princípio da primazia do julgamento de mérito, reitero a decisão de id nº 91677524, no mesmo prazo.
Cumpra-se.
Belém, 05 de Junho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular - 
                                            
05/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
30/05/2023 20:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/05/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
29/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 02/05/2023.
 - 
                                            
01/05/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
 - 
                                            
27/04/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2023 10:12
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/04/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/04/2023.
 - 
                                            
24/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/04/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
24/04/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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24/04/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
22/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
 - 
                                            
19/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2023 13:01
Declarada incompetência
 - 
                                            
13/04/2023 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/03/2023 06:56
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
09/03/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/10/2022 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 22:04
Audiência Una designada para 28/08/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
10/10/2022 22:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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