TJPA - 0800119-77.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:21
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:21
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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19/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0800119-77.2023.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Bairro uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: JOAO CARLOS FARIAS FILHO Endereço: AV.
CASTRO ALVES, 182, MONTES REIS, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança.
Determinada a intimação da requerente para se manifestar acerca do endereço da parte requerida, esta se quedou inerte.
Relatório no essencial.
DECIDO.
Para que seja decretada a extinção do processo por abandono da causa pelo autor e pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo conforme previsto no art. 485, incisos III e IV do CPC.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; A inércia da autora quanto aos seus deveres processuais, levou a paralisação do processo e a impossibilidade de dar prosseguimento ao feito, o que faz prever a desistência da presente ação.
Com efeito, desaparecendo o interesse de agir, entende-se que há a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Novo Repartimento, data do sistema.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO/TERMO DE GUARDA -
14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 00:11
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 22:05
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:20
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800119-77.2023.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Bairro uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: JOAO CARLOS FARIAS FILHO Endereço: AV.
CASTRO ALVES, 182, MONTES REIS, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para a realização de pesquisa via sistema SIEL, com o objetivo de obter informações sobre o endereço atualizado da parte requerida.
Os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
A utilização de sistemas como o SIEL, destinados à obtenção de informações junto à Justiça Eleitoral, implica movimentação de recursos e procedimentos que não se compatibilizam com o rito simplificado e célere adotado nos Juizados Especiais.
Ademais, a Lei nº 9.099/95 impõe às partes a responsabilidade pela correta instrução de seus pedidos, incluindo a obtenção de informações necessárias para a citação ou intimação.
Salvo em casos excepcionais, tal diligência não deve ser transferida ao Judiciário, principalmente quando não há demonstração cabal de impossibilidade de localização por outros meios ordinários.
Neste caso, não há elementos que demonstrem esgotamento das tentativas razoáveis para obtenção das informações necessárias, o que inviabiliza a adoção de medidas que ultrapassam os limites da informalidade e simplicidade previstos para este rito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa via sistema SIEL, considerando a incompatibilidade da medida com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais.
Intimem-se a parte autora para que informe o endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020117331075300000081575628 Ação de Cobrança 1.3 Petição 23020117331197200000081576939 Procuração _001397 Instrumento de Procuração 23020117331233000000081576947 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23020117331266700000081576949 Procuração publica _000263 Instrumento de Procuração 23020117331302100000081576951 documentos de identificação Willian Documento de Identificação 23020117331363100000081576955 CONSULTA DO SPC _000438 Documento de Comprovação 23020117331404700000081576971 NOTA PROMISSORIA _000439 Documento de Comprovação 23020117331447900000081576975 NOTA PROMISSORIA _000440 Documento de Comprovação 23020117331503000000081576976 NOTA PROMISSORIA _000441 Documento de Comprovação 23020117331554500000081576978 Despacho Despacho 23050909364795800000087486826 Petição Petição 23051611495607800000087945017 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL Documento de Comprovação 23051611495626200000087945018 Despacho Despacho 23061511222464800000089701341 Despacho Despacho 23061511222464800000089701341 Certidão Certidão 23072605503479800000092054131 0800119-77.2023.8.14.0123 - joão carlos Devolução de Mandado 23072605503497000000092054132 Termo de Audiência Termo de Audiência 23081613413125200000093217945 Despacho Despacho 23101715283485000000096600773 Petição Petição 23101810271985800000096641453 Requerimento de endereço Petição 23101810272124900000096641466 -
07/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:40
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/08/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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26/07/2023 05:50
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 05:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 03:53
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 21/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:33
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 07:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FARIAS FILHO em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FARIAS FILHO em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 20:00
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800119-77.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Bairro uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: JOAO CARLOS FARIAS FILHO Nome: JOAO CARLOS FARIAS FILHO Endereço: AV.
CASTRO ALVES, 182, MONTES REIS, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 16 de Agosto de 2023, às 09h00min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 15 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
28/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:02
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/08/2023 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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19/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800119-77.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Bairro uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: JOAO CARLOS FARIAS FILHO Nome: JOAO CARLOS FARIAS FILHO Endereço: AV.
CASTRO ALVES, 182, MONTES REIS, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 16 de Agosto de 2023, às 09h00min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 15 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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