TJPA - 0800131-91.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:33
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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11/07/2025 14:52
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 20/05/2025 23:59.
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10/07/2025 12:24
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
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07/07/2025 09:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0800131-91.2023.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: CAMILA COSTA DA CUNHA CAMARA Endereço: RUA EL SALVADOR, 20, QD. 20, VALE DO SOL 2, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 SENTENÇA Trata-se de demanda que se processa pelo rito do Juizado Especial Cível.
A parte autora deixou de fornecer o endereço do requerido. É o relatório.
Fundamento e decido.
A desídia do autor quanto ao cumprimento das diligências que lhe competem, nomeadamente a indicação do endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias conferido pelo juízo, denota abandono de causa, o que implica a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do art. 485, III, do CPC. É de sabença, ademais, que a extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais independe da prévia intimação pessoal das partes, em consonância com o que vaticina o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, o que o faço com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c art. 51, § 1º, da LJE.
Sem custas e honorários de advogado, eis que não presentes as hipóteses do art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
I..
Novo Repartimento, data do sistema.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento. -
26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:33
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ DECISÃO: Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível, visando, nesta oportunidade, que seja oficiado ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para obtenção do endereço atualizado do Requerido, com a finalidade de prosseguimento do feito.
A Lei nº 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais, estabelece em seu artigo 2º os princípios norteadores desse rito especial, quais sejam, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ademais, a mesma legislação dispõe que a atuação do juízo no âmbito dos Juizados Especiais deve observar a mínima intervenção, priorizando soluções que simplifiquem e acelerem a tramitação dos feitos.
No caso em apreço, verifico que a pretensão da parte autora encontra óbice nos princípios da economia processual e celeridade, considerando que o sistema de Juizados Especiais não se presta a investigações aprofundadas ou à realização de diligências ex officio pelo juízo para localização da parte contrária. É responsabilidade da parte autora diligenciar pela correta qualificação e localização do Requerido para que se viabilize a regular citação, conforme preceitua o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente no âmbito dos Juizados Especiais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), cabendo à parte autora adotar as providências necessárias para obtenção de informações atualizadas sobre o endereço do Requerido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Novo Repartimento-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento. -
23/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 13:33
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/08/2023 09:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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23/07/2023 07:29
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:20
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DA CUNHA CAMARA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:59
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800131-91.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: CAMILA COSTA DA CUNHA CAMARA Nome: CAMILA COSTA DA CUNHA CAMARA Endereço: El Salvador, N 20, QD. 20, Bairro Vale do Sol 2, NOVO REPARTIMENTO -PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 16 de Agosto de 2023, às 09h30min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 15 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
28/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:56
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 11:11
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/08/2023 09:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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19/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800131-91.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Uirapuru, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: CAMILA COSTA DA CUNHA CAMARA Nome: CAMILA COSTA DA CUNHA CAMARA Endereço: El Salvador, N 20, QD. 20, Bairro Vale do Sol 2, NOVO REPARTIMENTO -PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 16 de Agosto de 2023, às 09h30min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 15 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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