TJPA - 0800140-38.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:27
Juntada de Alvará de Soltura
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TERRA SANTA Processo Nº 0800140-38.2023.8.14.0128 - [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: K.
H.
D.
N.
P.
REPRESENTANTE DA PARTE: LUCIVANA DO NASCIMENTO PANTOJA EXECUTADO: HUDSON MARQUES MARTINS SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os presentes autos de cumprimento de sentença que condenou a parte executada na obrigação de pagar alimentos, falendo-se da técnica executada de coerção pessoal, com fundamento no artigo 528 e seguiintes do CPC.
Intimado para quitar o débito no prazo legal, o executado assim não procedeu, razão pela qual foi decretada sua prisão civil, sendo o mandado devidamente cumprido.
Posteriormente, as partes informaram nos autos que houve quitação integral do crédito executado, requerendo a expedição de alvará de soltura e extinção pelo pagamento. 1 – Diante do exposto, diante do adimplemento da dívida pelo executado, EXTINGO, por sentença, o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do CPC. 2 – EXPEÇA-SE alvará de soltura, por intermédio do BNMP, encaminhando à Unidade Prisional onde custódiado o executado, devendo imediatamente ser posto em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer preso. 3 – Sentença registada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIME-SE. 4 – CIÊNCIA ao Ministério Público. 5 – Após, cumpridas todas as diligencias e não havendo requerimentos, ARQUIVEM-SE denitivamente com baixa dos os autos. 6 – CUMPRA-SE EM REGIME DE PLANTÃO, com urgência, expedindo-se o necessário.
Serve a presente sentença como mandado, ofício e alvará de soltura.
Terra Santa, 22 de outubro de 2023.
Juiz de Direito RAFAEL DO VALE SOUZA, em plantão. -
25/10/2023 16:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 06:43
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:19
Juntada de Mandado de prisão
-
04/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 16:14
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
"Não havendo a comprovação de pagamento ou apresentação de justificativa, certifique-se, intime-se a parte exequente para manifestação" Trecho da decisão Id. 88945218 -
19/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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