TJPA - 0801486-78.2023.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/10/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
28/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:15
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 129, §9º DO CPB.
PENA.
INJUSTA EXACERBAÇÃO PELA INDEVIDA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
REDUÇÃO DA REPRIMENDA AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PERSISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, APÓS NOVA ANÁLISE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A ausência de justificação adequada por ocasião da análise de alguns critérios do art. 59 do CPB, devidamente corrigida neste voto, não autoriza a redução da pena-base ao mínimo legal, que se revela justa e suficiente para a reprovação e prevenção do crime em tela. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos vinte e dois dias e finalizada aos vinte e nove dias do mês de julho de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias.
Belém/PA, 22 de julho de 2024.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
10/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:50
Conhecido o recurso de DIEGO DOS SANTOS SALES (APELANTE) e não-provido
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29/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2024 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/04/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:38
Recebidos os autos
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04/03/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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