TJPA - 0003811-22.2019.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 09:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
27/07/2023 09:46
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 00:10
Decorrido prazo de CLEDSOMAR DA SILVA IMBIRIBA em 17/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:07
Decorrido prazo de EDENE JOFRE DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:07
Decorrido prazo de DARLEM FERREIRA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:03
Publicado Ementa em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DE HOMICÍDIO COMETIDO, EM TESE, POR POLICIAL MILITAR, CONTRA CIVIL.
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DECISÃO DA JUSTIÇA MILITAR QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO À VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
APLICAÇÃO DO ART 125, §4ºDA CR/88 E DO ART. 82, §2º DO CPPM.
RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL. É da Justiça Comum a competência para o julgamento dos delitos de homicídio, praticados contra civis, por policiais militares no exercício da função, ainda que verificadas as excludentes de ilicitude da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, não cabendo ao Juízo Militar, de ofício ou por meio de pedido do Ministério Público Castrense, o arquivamento do inquérito penal militar.
Precedentes do Colendo STF e STJ.
Recurso ministerial conhecido e improvido.
Unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator.
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Relator -
20/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:47
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (RECORRENTE) e não-provido
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19/06/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/05/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 21:55
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:50
Recebidos os autos
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28/04/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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