TJPA - 0037031-67.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 05:32
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:26
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:24
Decorrido prazo de ANA CELIA LIMA BEZERRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:24
Decorrido prazo de SHERLON ELVIS PINTO RAIOL em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 01:43
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0037031-67.2017.8.14.0301 [Despejo para Uso Próprio] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nome: ANA CELIA LIMA BEZERRA Endereço: Travessa Humaitá, 2397, apt. 302, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Nome: SHERLON ELVIS PINTO RAIOL Endereço: AV.
JULIO CESAR, Nº 3654, CXJ.
MAREX, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 SENTENÇA VISTOS Versam os autos sobre AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO interposta por CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de SHERLON ELVIS PINTO RAIOL e ANA CÉLIA LIMA DA SILVA, baseada em contrato de locação de loja em shopping center.
Em decisão de ID. 94365213 - Pág. 2, o autor foi instado a se manifestar acerca da ocorrência de suposta prescrição originária.
Em Id. 95878533 - Pág. 1, o autor, em suma, refuta a ocorrência da prescrição. É a síntese do necessário.
DECIDO.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355 DO NCPC.
Cabe salientar que o título ora pleiteado em Juízo, prescreve em 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc.
I do Código Civil, do Código Civil, tendo em vista tratar-se de ação de cobrança de aluguéis e encargos acessórios cumulada com despejo.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria possui entendimento firmado de que a referida prescrição possui “termo a quo” a partir do vencimento dos aluguéis e encargos: APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – ENCARGOS LOCATÍCIOS – Autora cobra débitos referentes a parcelas do IPTU – Sentença de total improcedência por reconhecimento de prescrição da pretensão autoral – Insurgência da autora – PRAZO PRESCRICIONAL – Encargos locatícios são acessórios do principal e, por isso, incluem-se naturalmente no que dispõe o art. 206, § 3º, inc.
I do Código Civil – Aplica-se, portanto, a prescrição trienal – TERMO INICIAL DE CONTAGEM – Termo inicial do prazo prescricional que tem início quando o direito se torna exigível e em consequência surge a pretensão para o credor - Pretensão autoral surgiu a cada vencimento das parcelas do IPTU, conforme datado nos boletos juntados aos autos(TJ-SP - APL: 10018920820168260020 SP 1001892-08.2016.8.26.0020, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 29/11/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2018) (grifado). .
Compulsando os autos, verifica-se que, com relação à requerida Ana Célia, foram diversas as tentativas de citação realizadas pelo juízo, incluindo AR (ID. 37681470 - Pág. 10) e oficial de justiça (ID. 62389129 - Pág. 1), não havendo qualquer êxito.
Quanto ao requerido Sherlon Elvis, constata-se que foram expedidos diversos Avisos de Recebimentos infrutíferos anteriores (ID. 37681470 - Pág. 4; 37681471 - Pág. 7).
No último AR colacionado aos autos (ID. 37681473 - Pág. 12), observa-se que pessoa DIVERSA recebeu a intimação.
Conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.840.466), é considerada NULA CITAÇÃO POSTAL de pessoa física quando o AR é recebido por terceiro.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou no voto que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõe o art. 242 do CPC.
A jurisprudência do STJ é igualmente firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à peclusão (STJ - AgInt no REsp: 1598978 RS 2016/0119490-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 07/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2020).
No caso, verifica-se que a última parcela locatícia inadimplida possuía data de vencimento maio/2017 (ID. 37680661 - Pág. 3) e, passados mais de 07 (sete) anos, os réus ainda permanecem sem serem citados.
Desta forma, a falta de citação decorreu por culpa EXCLUSIVA da parte autora, seja por não requerer oportunamente a citação editalícia dos réus, seja por se quedar inerte às intimações do juízo.
Frise-se que incumbe ao autor viabilizar a citação da parte ré, impulsionando o feito neste propósito (CPC, art. 240, §2º), independentemente de intimação do Juízo, vez que se trata de obrigação ex lege.
Desta forma, se todas as diligências requeridas ao Poder Judiciário foram efetuadas na forma e nos termos da lei processual e se, ainda assim, a citação válida não se verificou, não tendo sido formulado o pedido para citação por edital, a decretação da prescrição é medida que se impõe.
Gravosa é a total desídia do autor quanto a adoção das diligências pertinentes, provocando demora do processo por tempo muito superior ao razoável, período no qual não adotou a postura positiva para o correto ajuizamento da ação e consequente formação integral da lide, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo dentro do prazo legal, ensejando a ocorrência da prescrição da pretensão, uma vez que deixou transcorrer o prazo trienal, sem requerer a citação editalícia em momento oportuno, impedindo, assim, a interrupção do prazo prescricional, conforme art. art. 240, §2º, CPC/15, POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR.
Nesta linha de intelecção, pela norma inserta nos arts. 202 e 203 do Código Civil Brasileiro, a ausência de citação do requerido no processo impõe a NO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Observe-se que não há nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, havendo se operado nos termos do antigo Código Civil no seu art. 172 e ss, que prescreve a propositura ação, deferida pelo juiz, interrompe a prescrição, mas a citação do devedor deve ser feita com observância do disposto no art. 240, do CPC.
Dispõe o art. 240, §1º do CPC que a citação válida interrompe a prescrição, a qual retroage a data do ajuizamento da ação.
Por sua vez, o §§2º do mesmo dispositivo impõe ao autor a obrigação de viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de que não se interrompa o prazo prescricional, quando a demora decorrer de culpa do autor.
No caso dos autos, embora a ação tenha sido proposta dentro do prazo prescricional, o autor INVIABILIZOU a realização da citação do réu, uma vez que propôs a ação, sem ter a cúria de adotar as providências imediatas para citação, deixando decorrer tempo mais do que suficiente para adotar as diligências pertinentes ao escorreito prosseguimento do feito.
Portanto, considerando-se como prazo prescricional aplicável ao caso aquele previsto no art. 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, a saber de 05 (cinco) anos, conforme alhures pontuado, tem-se que incontestavelmente se operou a PRESCRIÇÃO DA PRETENSO EXORDIAL, pela não interrupção do prazo prescricional ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇO POR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR QUE NO A VIABILIZOU.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇÃO, e DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Resta revogada tutela ou liminar porventura anteriormente deferida por este juízo.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema LIBRA.
Belém/PA, DATA DO SISTEMA.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital SS -
07/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 21:04
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:13
Decorrido prazo de SHERLON ELVIS PINTO RAIOL em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:13
Decorrido prazo de ANA CELIA LIMA BEZERRA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:35
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0037031-67.2017.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nome: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Endereço: Alameda Vovó Hostina, BR-316, S/N, KM-01, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-505 REU: ANA CELIA LIMA BEZERRA, SHERLON ELVIS PINTO RAIOL Nome: ANA CELIA LIMA BEZERRA Endereço: Travessa Humaitá, 2397, apt. 302, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047 Nome: SHERLON ELVIS PINTO RAIOL Endereço: AV.
JULIO CESAR, Nº 3654, CXJ.
MAREX, Val-De-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista que já decorreu seis anos do ajuizamento da ação sem que a autora tenha logrado êxito na citação da ré ANA CELIA LIMA BEZERRA e sem que tenha requerido a citação por edital, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, considerando o prazo prescricional trienal.
No mesmo prazo encimado, deve a autora esclarecer se o imóvel continua desocupado ou se já se imitiu na posse do mesmo e desde quando. 2.
Considerando o Aviso de Recebimento acostado ao id Num. 37681473 - Pág. 12, CERTIFIQUE-SE quanto a apresentação de contestação pelo réu Sherlon Raiol. 3.
Sem prejuízo, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte para fins de recolhimento, sob pena de extinção do feito, salvo se militar pelo pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 5.
Adotadas as providências cabíveis, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA, COM URGÊNCIA, por se tratar de processo afeto à meta 2 do CNJ.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 21101414275200000000035487574 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101414280200000000035487576 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101414280600000000035487578 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101414281400000000035487781 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101414282700000000035487785 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 21101414282900000000035488097 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 21101414283700000000035488098 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0008.pdf Documento de Migração 21101414284300000000035488099 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 21101414285300000000035488100 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 21101414290800000000035488101 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 21101414291600000000035488404 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 21101414292300000000035488405 DOC 02- Peticao.pdf Documento de Migração 21101414293300000000035488406 DOC 03- Decisao e AR.pdf Documento de Migração 21101414293900000000035488407 DOC 04- Peticoes e Demais Atos_parte_0001.pdf Documento de Migração 21101414294500000000035488408 DOC 04- Peticoes e Demais Atos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21101414295600000000035488410 DOC 04- Peticoes e Demais Atos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21101414300300000000035488411 DOC 04- Peticoes e Demais Atos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21101414301200000000035488548 DOC 04- Peticoes e Demais Atos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21101414301700000000035488551 DOC 05- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21101414302400000000035488554 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011111232602900000044529365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011111232602900000044529365 MANDADO MANDADO 22042909063457700000056571810 MANDADO MANDADO 22042909063457700000056571810 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22052309212031900000059363731 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 22111703473923800000077842647 Diga o Autor sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 22111703473923800000077842647 Petição Petição 22121210020238200000079335653 Certidão Certidão 22121422005049800000079580085 -
06/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:03
Conclusos para despacho
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14/12/2022 22:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 04:39
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 03:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 09:07
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 09:06
Juntada de Mandado
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29/01/2022 02:05
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 14:34
Processo migrado do sistema Libra
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14/10/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 15:39
Remessa
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15/09/2021 11:14
REMESSA INTERNA
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01/09/2021 11:55
Remessa
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01/09/2021 10:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00370316720178140301: - Ação Coletiva: N.
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01/09/2021 10:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIEL FELIPE FERREIRA VIEIRA (26962343), que representa a parte CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA (5508445) no processo 00370316720178140301.
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29/06/2021 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/06/2021 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2021 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/06/2021 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8040-09
-
15/06/2021 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2021 10:14
Remessa
-
15/06/2021 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/06/2021 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2021 09:34
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/06/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/06/2021 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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07/06/2021 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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07/06/2021 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2021 13:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/05/2021 16:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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10/05/2021 14:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9667-66
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10/05/2021 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2021 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2021 14:27
Remessa
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15/04/2021 12:22
AGUARDANDO PRAZO
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15/04/2021 12:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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15/04/2021 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2021 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2021 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2021 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/04/2021 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/04/2021 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2021 12:17
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
15/04/2021 12:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
15/04/2021 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/04/2021 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2021 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 23/02/2021
-
11/03/2021 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2021 09:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/03/2021 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2021 09:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/03/2021 09:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
04/03/2021 19:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
05/02/2021 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : SERGIO REMOR JUNIOR
-
04/02/2021 10:18
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
04/02/2021 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/02/2021 09:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2021 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 12:27
Citação CITACAO
-
03/02/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2021 12:14
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/02/2021 12:04
OUTROS
-
28/10/2020 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/10/2020 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/10/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2020 13:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2019 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2018 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2018 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/05/2018 08:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/05/2018 08:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2018 08:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2018 10:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/04/2018 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2018 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 14:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2018 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2018 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2018 16:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/04/2018 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 14:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/04/2018 10:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0986-19
-
13/04/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2018 10:53
Remessa
-
13/04/2018 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2018 09:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/04/2018 11:14
À UNAJ
-
09/04/2018 13:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2018 13:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/04/2018 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/04/2018 09:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/04/2018 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/04/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2018 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2018 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 09:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/03/2018 09:27
Remessa
-
28/03/2018 09:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2018 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2018 07:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/03/2018 07:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2018 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2018 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2018 15:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2018 15:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 15:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2018 15:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 10:08
Remessa
-
08/02/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2018 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 10:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/11/2017 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESO MOV 24/11/2017
-
23/11/2017 14:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/11/2017 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP - MOV 09/11/2017
-
31/10/2017 14:17
REMESSA AOS CORREIOS - js958023441br 66095110 SHERLON
-
31/10/2017 14:17
REMESSA AOS CORREIOS - js958023415br 66083540 ANA
-
31/10/2017 08:42
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
31/10/2017 08:42
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
26/10/2017 14:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/10/2017 14:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2017 14:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2017 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/10/2017 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/10/2017 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/10/2017 08:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/10/2017 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 11:33
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
19/10/2017 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 11:32
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
19/10/2017 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/09/2017 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2017 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/08/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2017 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2017 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/08/2017 13:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2017 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/08/2017 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 11:49
Remessa
-
18/08/2017 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2017 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2017 11:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2017 11:40
AUTUAÇÃO - autuar
-
19/06/2017 09:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/06/2017 09:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: DANIEL BEZERRA MONTENEGRO G
-
23/05/2017 16:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 16:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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