TJPA - 0002206-10.2014.8.14.0946
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0002206-10.2014.8.14.0946 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RECLAMANTE: NIVALDO MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: UNIVERSO ON LINE S.A.
Magistrado: JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Aos Quinta-feira, 15 de Junho de 2023, no horário aprazado - 15:47:42 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juiz Coordenador, Dr.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Presente o(a) Ausência Injustificada Presente o(a) RECLAMADO: UNIVERSO ON LINE S.A., preposto (a) Sr. (a).
Michele Vieira de Oliveira - CPF:*77.***.*57-19, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Bethânia da Costa Mesquita - OAB/SP 428.663.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada do reclamante, que foi devidamente intimado para comparecer ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95, bem como solicita a revogação da medida liminar, caso tenha sido deferida no presente processo.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA - Juiz de Direito -
14/04/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/04/2021 09:45
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 00:06
Decorrido prazo de UNIVERSO ON LINE S.A. em 11/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:07
Decorrido prazo de UNIVERSO ON LINE S.A. em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:07
Decorrido prazo de NIVALDO MARTINS DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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07/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:30
Expedição de Acórdão.
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07/12/2020 08:28
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:19
Conhecido o recurso de UNIVERSO ON LINE S.A. (RECLAMADO) e provido
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24/11/2020 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2020 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2020 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/11/2020 14:06
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2020 16:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/08/2020 20:44
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2019 11:26
Movimento Processual Retificado
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05/06/2019 09:01
Conclusos para decisão
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23/05/2019 10:38
Processo migrado do Sistema Projudi
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07/11/2018 08:34
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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06/11/2018 13:30
Evento Projudi: 48 - Distribuído por Sorteio - Para Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
30/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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