TJPA - 0802010-98.2023.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:05
Decorrido prazo de ADIL BRASIL DA COSTA NETO em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CORDEIRO em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:17
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Abaetetuba Juizado Especial Cível e Criminal de Abaetetuba Processo 0802010-98.2023.8.14.0070 AUTOR: ADIL BRASIL DA COSTA NETO REU: MARIA JOSE DOS SANTOS CORDEIRO Vistos os autos...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 a Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Inicialmente, cumpre reconhecer a revelia da parte requerida, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, uma vez que, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação.
Ademais, cumpre ressaltar que o enunciado 05 do FONAJE diz que “a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”.
No caso dos autos, a citação foi recebida pelo irmão da requerida (id. 96557948), pelo que reputo válida a citação.
Admite-se o julgamento antecipado do mérito, uma vez que a parte ré é revel e desnecessária a produção de outras provas (CPC, art. 355, I e II).
Por força da revelia, presumem-se verdadeiras as alegações de que a requerida é devedora do valor de R$ 1.770,90 (um mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos), a título de prestação de serviços educacionais pela parte autora, devidos ao requerente por força de contrato.
DISPOSTO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida, Sra.
MARIA JOSÉ DOS SANTOS CORDEIRO, ao pagamento ao requerente, ADIL BRASIL DA COSTA NETO, do montante de R$ 1.770,90 (um mil, setecentos e setenta reais e noventa centavos), com correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento e juros de 1% ao mês contados da citação.
Por corolário, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios na presente fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se através do DJEN.
Após o trânsito em julgado: (a) Vindo a informação acerca do cumprimento da obrigação com o depósito do valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, intimando-a sobre o pagamento e para que promova seu levantamento.
Após, nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos, com baixa. (b) Não sendo cumprida a obrigação voluntariamente, decorrido o prazo de quinze dias, aguarde-se a manifestação da parte autora por mais trinta dias. (c) Decorrido o prazo de trinta dias para manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, com baixa, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento.
Servirá a presente de mandado/carta de intimação (Prov. 003/2009 – CJCI).
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 15:51
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 15:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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22/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº. 0802010-98.2023.8.14.0070 RECLAMANTE: ADIL BRASIL DA COSTA NETO RECLAMADO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA, ficam as partes devidamente cientes do LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO), DESIGNADA NOS AUTOS PARA O DIA 22 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 15h30min, (PRESENCIALMENTE OU VIRTUALMENTE - FERRAMENTA DE VÍDEO CONFERÊNCIA VIA APLICATIVO TEAMS), informado abaixo.
LINK DE ACESSO: https://encurtador.com.br/knxHM Abaetetuba/PA, 23 de maio de 2023.
SASHA PAULA DA SILVA Estagiária do Juizado Especial de Abaetetuba -
23/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 12:17
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 15:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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10/05/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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