TJPA - 0800657-32.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2025 08:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:06
Decorrido prazo de MARIA MAXIMA RIBEIRO LISBOA em 17/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800657-32.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: MARIA MAXIMA RIBEIRO LISBOA Endereço: Localidade Jacarecaia, s/n., Zona Ribeirinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: ISAAC WILLIANS MEDEIROS, TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
27/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 18:30
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 12:06
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 11:26
Conclusos ao relator
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15/01/2024 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/12/2023 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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10/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 12:01
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA MAXIMA RIBEIRO LISBOA em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA MAXIMA RIBEIRO LISBOA em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:22
Decorrido prazo de MARIA MAXIMA RIBEIRO LISBOA em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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07/06/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
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27/04/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 10:21
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 15:34
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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