TJPA - 0004606-23.2013.8.14.0302
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:09
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:31
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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22/07/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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20/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
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17/07/2024 08:45
Juntada de certidão da contadoria
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17/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0004606-23.2013.8.14.0302 DECISÃO Diante da manifestação do Exequente requerendo o prosseguimento da execução informando descumprimento do acordo, atualize-se o débito pela contadoria do juízo, imediatamente após bloqueio de valores do Executado JAIR DA SILVA PALHETA.
Cumpra-se.
Belém(PA), 12 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito de Belém -
16/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:16
Juntada de identificação de ar
-
25/02/2024 15:22
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:16
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:58
Juntada de
-
20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:59
Juntada de Petição de
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19/12/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Diante do acordo celebrado entre as partes, da petição dos Reclamantes informando o possível descumprimento e a ausência de provas de tal fato, determino a intimação do Reclamado acordante para comprovar o pagamento dos termos do acordo, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que sua inércia será interpretada como prova de descumprimento.
Transcorrido o prazo e havendo comprovação do descumprimento, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do crédito.
Após, proceda-se o bloqueio de valores.
Sendo este parcial ou infrutífero, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Belém, 15 de Dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
18/12/2023 12:10
Juntada de
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18/12/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:55
Processo Reativado
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07/09/2023 04:08
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:14
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 17:57
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:24
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 30/06/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:24
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2023 11:53
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 04:00
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:52
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:44
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:33
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:33
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:01
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 02/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:47
Juntada de
-
14/06/2023 02:16
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 14:07
Juntada de
-
12/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de processo em fase de execução, no qual as partes celebraram acordo para a composição da lide.
A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder judiciário, competindo ao Juiz, nos termos do inciso V do artigo 139 do CPC, proporcionar às partes litigantes a possibilidade de conciliarem a qualquer tempo.
Não é outro senão este o principal instrumento de concretude do princípio do livre acesso à tutela jurisdicional, que deve ser não apenas justa, mas também adequada, efetiva e célere (artigo 5º, XXXV, da CRFB/88).
Não se pode olvidar, ademais, que cumpre aos jurisdicionados, na posição de cidadãos em exercício, comportarem-se proativamente como cocriadores da paz social que buscam perante o Estado Democrático de Direito.
Como, no caso em comento, o acordo foi celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus advogados, detentores de poderes especiais, conforme instrumentos de mandato juntados aos autos; o reconhecimento de seu direito de disposição com a consequente homologação judicial é medida que se impõe como de lídima justiça.
Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, para que surta seus regulares efeitos.
Extingue-se a execução, na forma do disposto no inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda-se o desbloqueio das contas do Executado, tela em anexo, bem como expeça-se ofício ao DETRAN, para que este proceda o desbloqueio administrativo da CNH do Executado, devendo observar o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C.
Belém, 07 de Junho de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
07/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/06/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
28/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0004606-23.2013.8.14.0302 DECISÃO Intimem-se as partes, para informarem a destinação dos valores bloqueados no id nº 87138938.
Intime-se o Reclamante para informar a concordância com o pedido de desbloqueio de CNH formulado pelo Executado.
Ambas as manifestações no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Belém, 24 de Maio de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
24/05/2023 20:30
Expedição de .
-
24/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:14
Juntada de Petição de
-
22/05/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:50
Juntada de Petição de
-
22/05/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 08:47
Expedição de .
-
22/05/2023 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2023 04:09
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:08
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:43
Expedição de .
-
22/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 10:59
Juntada de Informações
-
20/03/2023 10:58
Juntada de Informações
-
23/02/2023 13:12
Juntada de Informações
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:55
Juntada de
-
14/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 04:26
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 28/06/2022 23:59.
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11/06/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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16/05/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 12:26
Juntada de Informações
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22/04/2022 03:54
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 12:23
Juntada de carta precatória
-
12/12/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:16
Juntada de
-
20/09/2021 15:29
Juntada de
-
04/09/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 08:27
Juntada de
-
18/08/2021 13:56
Juntada de Ofício
-
17/08/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 06/07/2021 23:59.
-
21/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
07/06/2021 12:43
Juntada de
-
19/04/2021 11:14
Juntada de
-
18/04/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 06:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:33
Decorrido prazo de JAIR DA SILVA PALHETA em 18/11/2020 23:59.
-
27/10/2020 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/10/2020 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 08:28
Juntada de
-
26/08/2020 08:01
Juntada de
-
25/08/2020 09:30
Juntada de
-
21/08/2020 08:32
Expedição de .
-
21/08/2020 08:32
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 12:04
Conclusos para despacho
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16/05/2019 04:41
Processo migrado do Sistema Projudi
-
16/05/2019 04:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2019 12:21
Evento Projudi: 103 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/01/2019 11:52
Evento Projudi: 102 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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23/01/2019 09:33
Evento Projudi: 100 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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19/09/2018 17:12
Evento Projudi: 95 - Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
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23/05/2018 08:52
Evento Projudi: 94 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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23/05/2018 08:52
Evento Projudi: 93 - Conclusos para Despacho
-
21/05/2018 10:46
Evento Projudi: 92 - Juntada de Petição de Petição
-
16/03/2018 12:25
Evento Projudi: 91 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/03/2018 12:39
Evento Projudi: 88 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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14/03/2018 12:39
Evento Projudi: 88 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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14/03/2018 12:18
Evento Projudi: 86 - Expedição de Alvará - p/ LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA
-
14/03/2018 12:15
Evento Projudi: 84 - Juntada de Certidão
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21/02/2018 09:08
Evento Projudi: 77 - Expedição de Intimação - (Para JAIR DA SILVA PALHETA)
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20/02/2018 10:49
Evento Projudi: 73 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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Evento Projudi: 73 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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02/02/2018 08:48
Evento Projudi: 70 - Juntada de Cumprimento Genérico
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01/02/2018 12:26
Evento Projudi: 69 - Expedição de Alvará - p/ LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA
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26/10/2017 09:57
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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24/08/2017 14:03
Evento Projudi: 57 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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24/08/2017 14:03
Evento Projudi: 57 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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22/08/2017 15:34
Evento Projudi: 56 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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22/08/2017 15:30
Evento Projudi: 55 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/08/2017 10:50
Evento Projudi: 51 - Expedição de Mandado - p/ JAIR DA SILVA PALHETA
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12/07/2017 15:59
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/05/2017 10:07
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Despacho
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05/05/2017 11:10
Evento Projudi: 45 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/04/2017 08:45
Evento Projudi: 44 - Juntada de Comprovante Intimação
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24/03/2017 09:25
Evento Projudi: 41 - Expedição de Intimação - (Para JAIR DA SILVA PALHETA)
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16/03/2017 08:49
Evento Projudi: 39 - Remetidos os autos da Contadoria ao $DESTINO
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16/03/2017 08:49
Evento Projudi: 38 - Juntada de Cálculos
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21/02/2017 12:49
Evento Projudi: 33 - Expedição de Intimação - (Para JAIR DA SILVA PALHETA)
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20/02/2017 15:13
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/10/2016 11:06
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/06/2016 09:30
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular MAX NEY DO ROSARIO CABRAL
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29/06/2016 09:30
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho
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23/06/2016 16:11
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05/02/2016 09:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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Evento Projudi: 15 - Expedição de Intimação - (Para JAIR DA SILVA PALHETA)
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02/06/2014 13:36
Evento Projudi: 10 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
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02/06/2014 13:36
Evento Projudi: 9 - Audiência Una Realizada
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16/09/2013 08:54
Evento Projudi: 8 - Juntada de Comprovante Citação
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03/09/2013 16:56
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para JAIR DA SILVA PALHETA
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03/09/2013 16:56
Evento Projudi: 3 - Audiência Una Designada - (Agendada para 28 de Maio de 2014 às 09:30)
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03/09/2013 16:55
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16971NPA
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03/09/2013 16:55
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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