TJPA - 0802330-40.2023.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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26/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 01:43
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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25/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 05:31
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 05:31
Processo Reativado
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27/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:46
Juntada de decisão
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04/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0802330-40.2023.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente::Nome: GISELE MARIA MATOS COSTA Endereço: RUA 10 VASCONCELOS, S/N, CJ RUTE PASSARINHO Q B, PADRE LUIZ, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Requerido: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AV ENGENHEIRO LUIS CARLOS BERRINI, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DESPACHO 1.
Interposto recurso de Apelação, na forma do art. 1.010 do NCPC intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, §3º, do NCPC, todavia deverá ser certificado a tempestividade do recurso e resposta conforme o determinado nos autos nº 0802197-66.2021.8.14.0009 e semelhantes. 4.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública. 5.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO/CARTA/OFICIO; 6.
Cumpra-se.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
28/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 23:11
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2024 05:59
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA BICHARA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:37
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 03:21
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 06:00
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 27/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 13:57
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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17/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
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29/07/2023 02:33
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA BICHARA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:33
Decorrido prazo de GISELE MARIA MATOS COSTA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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06/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 08:59
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802330-40.2023.8.14.0009 REQUERENTE: GISELE MARIA MATOS COSTA REQUERIDO(s): Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: AV ENGENHEIRO LUIS CARLOS BERRINI 1376, 1376, 13 andar, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, o documento de ID 93726461 - Pág. 1 não aponta a alegada negativação e tampouco há elementos para indicar a probabilidade do direito alegado, logo resta ausente o perigo da demora e a fumaça do bom direito, pelo que indefiro o pedido de tutela de urgência.
Designo audiência de conciliação, para o dia 20.09.2023, às 11h no Fórum desta comarca.
Citem-se e intimem-se o (s) requerido (s), por carta e/ou mandado (no caso de não estar na área abrangida pelos correios), advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, nos termos do art. 334, §3º, do CPC.
Cumpra-se integralmente.
ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA.
Bragança (PA), 6 de junho de 2023.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a GISELE MARIA MATOS COSTA - CPF: *06.***.*56-15 (REQUERENTE).
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06/06/2023 11:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
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01/06/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:40
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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