TJPA - 0810504-47.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:18
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810504-47.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] PARTE AUTORA: AUTOR: TEREZA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JHONATA GONCALVES MONTEIRO - PA29571 PARTE RÉ: Nome: DENTISTA DO BAIRRO LTDA Endereço: GOVERNADOR HELIO DA MOTA GUEIROS, 400, BOX 03, QUARENTA HORAS (COQUEIRO), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: GUILHERME DAUR DE MEDEIROS TOSTA BARBOSA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 400, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: ALEXANDRE MOTA DA SILVA SOUZA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 400, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Advogado do(a) REU: JOAO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA - MG199417 Advogado do(a) REU: JOAO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA - MG199417 Advogado do(a) REU: JOAO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA - MG199417 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO90.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:04
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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31/01/2024 08:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 22:02
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:21
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 28/09/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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28/09/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/09/2023 01:50
Decorrido prazo de GUILHERME DAUR DE MEDEIROS TOSTA BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:32
Audiência Conciliação/Mediação designada para 28/09/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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31/08/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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19/08/2023 04:00
Decorrido prazo de DENTISTA DO BAIRRO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOTA DA SILVA SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:30
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:30
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 06:55
Decorrido prazo de TEREZA FERREIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:19
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810504-47.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Erro Médico, Erro Médico] PARTE AUTORA: AUTOR: TEREZA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JHONATA GONCALVES MONTEIRO - PA29571 PARTE RÉ: Nome: DENTISTA DO BAIRRO LTDA Endereço: GOVERNADOR HELIO DA MOTA GUEIROS, 400, BOX 03, QUARENTA HORAS (COQUEIRO), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: GUILHERME DAUR DE MEDEIROS TOSTA BARBOSA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 400, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Nome: ALEXANDRE MOTA DA SILVA SOUZA Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 400, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 DESPACHO INICIAL I – A fim de assegurar o acesso à justiça (direito de primeira geração) DEFIRO PROVISORIAMENTE a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, reservando a cobrança das custas e despesas processuais ao final do processo a depender do êxito da Parte Beneficiária.
Em caso de MÁ-FÉ, o beneficiário poderá pagar até o décuplo do valor a título de multa, que será revertida em favor da Fazenda Pública Estadual após inscrição na dívida ativa (Parágrafo único do Art. 100 do CPC).
II – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar (Art. 334, CPC), objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito,designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PRESENCIAL (Resolução n. 481/22 - CNJ) para o dia 28 de SETEMBRO de 2023, ÀS 12h00min.
Intime-se a Parte Autora através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
III – CITE-SE a Parte Ré para comparecer na AUDIÊNCIA acompanhada de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC).
A partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para CONTESTAR (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
IV – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
V –Por cautela, PRIORIZO a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL (Resolução 481/22 – CNJ), momento em que se desenvolve o contato direto do Juiz com as Partes e Advogados(as) buscando uma melhor compreensão da lide e humanização do direito.
O(A) Advogado(a) interessado(a) em participar via Microsoft Teams, deverá requerer até 10 dias antes do ato, em petição própria, constando número do WhatsApp, e-mail, apresentando justificativa acompanhada de documento comprobatório.
A deliberação sobre esse pedido ocorrerá na abertura da audiência por absoluta impossibilidade de exame prévio diante dos 5500 processos que tramitam na Unidade Judiciária e o número reduzido de servidores.
Pedidos extemporâneos ou sem justificativa razoável serão indeferidos, pois como dito, a regra é AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
VI - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
VII – Por fim, certifique-se o que houver vindo à conclusão oportunamente com a etiqueta AUDIÊNCIA INAUGURAL.
Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051511312736100000087850976 PROCURAÇÃO Procuração 23051511312787600000087854031 hipossuficiencia Documento de Comprovação 23051511312832100000087854032 RG Tereza Documento de Identificação 23051511312885800000087854047 DEPOSITOS Documento de Comprovação 23051511312928700000087854033 DOCUMENTO COM CONVERSAS Documento de Comprovação 23051511312971600000087854037 Extrato_Periodo Documento de Comprovação 23051511313034000000087854038 NOTA EXAME 3 Documento de Comprovação 23051511313071600000087854039 NOTA EXAME Documento de Comprovação 23051511313113900000087854040 NOTA FISCAL EXAME Documento de Comprovação 23051511313148500000087854041 NOTA FISCAL EXAMES 2 Documento de Comprovação 23051511313189200000087854042 perda dos dentes da autora Documento de Comprovação 23051511313230500000087854044 RECEITUARIO Documento de Comprovação 23051511313268800000087854046 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
02/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2023 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZA FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*92-59 (AUTOR).
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15/05/2023 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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