TJPA - 0849737-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:51
Baixa Definitiva
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO MACEDO MELOTTE em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:36
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Judicial, Liminar ] PROCESSO Nº:0849737-73.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 REQUERIDO: Nome: BRUNO FERNANDO MACEDO MELOTTE Endereço: Rodovia BR-316, KM 01, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-003 FINALIDADE: SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em desfavor de BRUNO FERNANDO MACEDO MELOTTE, já estando as partes qualificadas nos autos.
No pedido principal, requereu a procedência da presente busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando, em definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Juntou documentos com a inicial.
A liminar foi deferida.
Todavia, o veículo não foi localizado e o requerido não foi citado (ID 115989020).
Determinada a intimação pessoal da parte autora para que tomasse as providências necessárias para o prosseguimento do feito (ID 136635110).
O AR enviado ao endereço informado na inicial retornou com a informação de mudança (ID 139801687).
Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
O art. 485, III do Código de Processo Civil prevê que extinção do processo sem julgamento do mérito, na hipótese de a parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a parte autora e seu procurador foram intimados para dar prosseguimento ao feito, cumprindo os atos de diligências ordenados pelo Juízo, mas permaneceram inertes.
Vale destacar que, muito embora a carta de intimação do autor tenha retornado com a indicação de que ele se mudou, o parágrafo único do art. 274 é expresso ao dispor que “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
A desídia da parte requerente evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Logo, nada mais resta senão a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se pendentes, ficarão sob o encargo da parte autora.
Sem honorários ante a ausência de triangularização processual.
SE EXPEDIDO, mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como, BAIXEM EVENTUAIS RESTRIÇÕES junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo em relação ao bem em questão.
Torno sem efeito eventual liminar concedida.
ATENTE-SE A SECRETARIA deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data, conforme assinatura eletrônica.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 PORTARIA Nº 1481/2025-GP, DE 14 DE MARÇO DE 2025 02 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060918362629100000062069427 1 - 089067791_INICIAL_55671 Petição 22060918362644400000062069428 2 - 089067791_EXTRATOPAN_55671 Documento de Comprovação 22060918362679500000062070729 3 - Procuração_TOLEDO_07.2021_06.2022 Instrumento de Procuração 22060918362714500000062070730 4 - ATA BANCO PAN ALEXANDER Documento de Comprovação 22060918362758200000062070731 5 - PA- FIEL DEPOSITARIO Documento de Comprovação 22060918362805000000062070732 6 - 089067791_CONTRATO_55671 Documento de Comprovação 22060918362835600000062070733 7 - 089067791_NOTIFICACAO_55671 Documento de Comprovação 22060918362880100000062070734 8 - 089067791__GRAVAME_7724525 Documento de Comprovação 22060918362919500000062070735 9 - 089067791_2325785_2_GUIAS023916 Documento de Comprovação 22060918362956600000062070736 10 - 089067791_COMPROVANTE_01 Documento de Comprovação 22060918362991100000062070737 Certidão Certidão 22061310081364200000062528432 Decisão Decisão 22061415495147800000062530145 Decisão Decisão 22061415495147800000062530145 Decisão Decisão 22061415495147800000062530145 Certidão Certidão 22092712062983500000074571797 Pesquisas de Endereços Petição 22112512524526200000078443758 Certidão Certidão 22113012512857900000078707091 Petição Petição 23021621421848900000082509836 6790388336058peticao1187802 Petição 23021621421863300000082509837 679038810termodecessaoautosregistron1412709semrelacaocont1187803 Documento de Comprovação 23021621421896800000082509838 679038811termodecessaoautosregistron1412709semrelacaocont1187804 Documento de Comprovação 23021621421949600000082509839 67903882procuracaoperezderezende1187805 Documento de Comprovação 23021621422003800000082509840 Decisão Decisão 23041109392749000000085843650 Certidão Certidão 23052412355743000000088476412 Decisão Decisão 23041109392749000000085843650 Certidão Certidão 23061409372033500000089604592 Petição Petição 23062312393849800000090213785 7266317336058__pet_juntada_de_custas1590039 Petição 23062312393867400000090213786 7266317comprovante1590044 Documento de Comprovação 23062312393903900000090213787 7266317tjpa_guia1590046 Documento de Comprovação 23062312393940700000090213788 Despacho Despacho 23080109562812400000092357680 Despacho Despacho 23080109562812400000092357680 Petição Petição 23082311295246900000093639557 7542780336058_pet_desentranhamento1786570 Petição 23082311295273200000093639559 Despacho Despacho 23110912502811400000097747791 Despacho Despacho 23110912502811400000097747791 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022111340324900000102741052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022111340324900000102741052 Petição Petição 24030611280819400000103614566 8595319pet_juntada_de_custas2368883 Petição 24030611280836100000103614568 8595319boleto2368884 Documento de Comprovação 24030611280869700000103614570 8595319comprovante2368885 Documento de Comprovação 24030611280918400000103614574 Mandado Mandado 24041911191493000000106670746 Mandado Mandado 24041911201101900000106663473 Mandado Mandado 24041911191493000000106670746 Mandado Mandado 24041911191493000000106670746 Diligência Diligência 24052112505385800000108721877 Diligência Diligência 24052114082420500000108733761 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052208551825700000108771529 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052208551825700000108771529 Petição Petição 24060311412721800000109418663 9134309pet_desentranhamento_12668188 Petição 24060311413041900000109418666 Certidão Certidão 24060409572002300000109491002 Despacho Despacho 24102112144195000000121058602 Petição Petição 24111017250825600000122606743 10207278pet_juntada_de_custas_13281292 Petição 24111017250983500000122606745 10207278336058__comp3281293 Documento de Comprovação 24111017251010600000122606746 10207278336058__guia_ojtjpa3281294 Documento de Comprovação 24111017251043300000122606749 Despacho Despacho 24111411350328200000122915787 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120310235470900000123962388 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120310235470900000123962388 Petição Petição 24120901471602200000124293524 10344058336058peticao3357960 Petição 24120901471620000000124293525 09130acscmcapitalregistradajucesp__ Documento de Comprovação 24120901471650900000124293526 09230acscmcapitalregistradajucesp__ Documento de Comprovação 24120901471702400000124293527 09novoregulamentoitapevaxi Documento de Comprovação 24120901471747000000124293528 09procuracaoitapeva2024 Documento de Comprovação 24120901471784100000124301029 09termodecessaoautosregistron1412709semrelacaocont Documento de Comprovação 24120901471819000000124301030 Habilitação nos autos Petição 25010314230448400000125304286 1_PETIÇÃO_39115941_1642616 Petição 25010314230464700000125304287 3_PROCURAÇÃO BANCO ITAPEVA 4 Documento de Comprovação 25010314230499700000125304288 4_CONTRATO SOCIAL - CM Capital - Registrada JUCESP 4 Documento de Comprovação 25010314230545600000125304289 5_REGULAMENTO INTERNO ITAPEVA XI 3 Documento de Comprovação 25010314230603100000125304290 6_SUBSTABELECIMENTO INTERNO ATUALIZADO - PPGJ 3 Substabelecimento 25010314230638300000125304291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010911055244500000125492928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010911055244500000125492928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010911055244500000125492928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010911055244500000125492928 Certidão Certidão 25021013512203900000127369273 Carta Carta 25021013533668200000127370886 Carta Carta 25021013533668200000127370886 AR Identificação de AR 25032708205764200000130229777 AR Identificação de AR 25032708205767900000130229778 Certidão Certidão 25042411000371000000131989026 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
17/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
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10/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 13:53
Juntada de carta
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10/02/2025 13:51
Juntada de Certidão
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10/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 18:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
05/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:01
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
03/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
27/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. 9 de janeiro de 2025 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
09/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
31/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
13/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. 3 de dezembro de 2024 SANDRO FELIX BRASIL -
03/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
25/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 22 de maio de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
22/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 06:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849737-73.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: BRUNO FERNANDO MACEDO MELOTTE Endereço: Rua José Assegawa, 31, Castanheira, BELÉM - PA - CEP: 66645-070 Finalidade: Citação e Busca e Apreensão DESPACHO / MANDADO / CARTA Expeça-se novo mandado de Busca, Apreensão e Citação para o endereço informado no ID 99267075, devendo o Autor efetuar o pagamento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se necessário, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, solicite-se força policial para o cumprimento da ordem, inclusive com arrombamento, expedindo-se Ofício à autoridade policial competente.
Belém, 9 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060918362629100000062069427 1 - 089067791_INICIAL_55671 Petição 22060918362644400000062069428 2 - 089067791_EXTRATOPAN_55671 Documento de Comprovação 22060918362679500000062070729 3 - Procuração_TOLEDO_07.2021_06.2022 Procuração 22060918362714500000062070730 4 - ATA BANCO PAN ALEXANDER Documento de Comprovação 22060918362758200000062070731 5 - PA- FIEL DEPOSITARIO Documento de Comprovação 22060918362805000000062070732 6 - 089067791_CONTRATO_55671 Documento de Comprovação 22060918362835600000062070733 7 - 089067791_NOTIFICACAO_55671 Documento de Comprovação 22060918362880100000062070734 8 - 089067791__GRAVAME_7724525 Documento de Comprovação 22060918362919500000062070735 9 - 089067791_2325785_2_GUIAS023916 Documento de Comprovação 22060918362956600000062070736 10 - 089067791_COMPROVANTE_01 Documento de Comprovação 22060918362991100000062070737 Certidão Certidão 22061310081364200000062528432 Decisão Decisão 22061415495147800000062530145 Decisão Decisão 22061415495147800000062530145 Decisão Decisão 22061415495147800000062530145 Certidão Certidão 22092712062983500000074571797 Pesquisas de Endereços Petição 22112512524526200000078443758 Certidão Certidão 22113012512857900000078707091 Petição Petição 23021621421848900000082509836 6790388336058peticao1187802 Petição 23021621421863300000082509837 679038810termodecessaoautosregistron1412709semrelacaocont1187803 Documento de Comprovação 23021621421896800000082509838 679038811termodecessaoautosregistron1412709semrelacaocont1187804 Documento de Comprovação 23021621421949600000082509839 67903882procuracaoperezderezende1187805 Documento de Comprovação 23021621422003800000082509840 Decisão Decisão 23041109392749000000085843650 Certidão Certidão 23052412355743000000088476412 Decisão Decisão 23041109392749000000085843650 Certidão Certidão 23061409372033500000089604592 Petição Petição 23062312393849800000090213785 7266317336058__pet_juntada_de_custas1590039 Petição 23062312393867400000090213786 7266317comprovante1590044 Documento de Comprovação 23062312393903900000090213787 7266317tjpa_guia1590046 Documento de Comprovação 23062312393940700000090213788 Despacho Despacho 23080109562812400000092357680 Despacho Despacho 23080109562812400000092357680 Petição Petição 23082311295246900000093639557 7542780336058_pet_desentranhamento1786570 Petição 23082311295273200000093639559 -
30/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 04:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Solicitei informações acerca do Requerido, via INFOJUD, no entanto, o endereço obtido fora o mesmo já informado na Inicial, conforme comprovante abaixo, onde a ordem judicial não fora efetivamente cumprida.
Assim, informe o Requerente o endereço atual do Requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Belém, 31 de julho de 2023 Danielle Karen da Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Consulta de Informações Cadastrais CPF/CNPJ: *03.***.*07-27 Nome do contribuinte: BRUNO FERNANDO MACEDO MELOTTE Tipo logradouro Endereço: R HASSEGAWA Número: 31 Complemento: Bairro: CASTANHEIRA Município: BELEM UF: PA CEP: 66645-070 -
08/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 03:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Vistos. 1- Defiro a substituição processual, devendo a Secretaria retificar o polo ativo da presente Ação na autuação do feito, a fim de passar a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; 2- Intime-se a parte Autora, por meio de seu procurador, para no prazo de 5 dias efetuar o pagamento das custas de envio e de impressão do resultado, relativas a pesquisa via Infojud, a fim de se localizar o endereço atual do Réu.
Int.
Belém/PA, 10 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
24/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:55
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO MACEDO MELOTTE em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 04:17
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
15/06/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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