TJPA - 0802759-14.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:33
Decorrido prazo de FABIANE DE VARGAS SIMOES em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:48
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 03:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:39
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 13:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2024 10:30 Vara Cível de Novo Progresso.
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18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 06:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:06
Decorrido prazo de FABIANE DE VARGAS SIMOES em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIANE DE VARGAS SIMOES em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2024 10:30 Vara Cível de Novo Progresso.
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04/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802759-14.2022.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE DE VARGAS SIMOES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DESIGNO audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 18 de julho de 2024 (18/07/2024), quinta-feira, às 10h30min.
Ademais, cumpra-se integralmente a determinação de ID 111100365.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
15/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802759-14.2022.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE DE VARGAS SIMOES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de nominada “AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL” ajuizada por FABIANE DE VARGAS SIMÕES em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS).
Petição inicial e documentos em ID 82231565 - Pág. 6/26.
Indeferimento do pedido liminar em ID 82231565 - Pág. 27.
Contestação em ID 82231565 - Pág. 33/39.
Réplica em ID 82231565 - Pág. 83/91.
Declínio de competência à Justiça Federal da Seção de Itaituba/PA em ID 82231565 - Pág. 94/95.
Remetidos os autos a este Juízo em decisão de ID 82231565 - Pág. 99/101.
Suscitado conflito negativo de competência em ID 82231565 - Pág. 104. 01.
Recebo o feito por declínio de competência, conforme decisão de ID 82231565 - Pág. 99/101. 02.
Nada a prover (ID 82231565 - Pág. 104), eis que à parte não é dado suscitar conflito de competência (art. 66 do CPC). 03.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifique as provas que pretende produzir.
Consigno que, ao manifestar-se pela produção de provas, deverá justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide.
Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa. 04.
Após, aportado o petitório, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou prolação de sentença.
Anoto que, existindo a possibilidade de acordo, nada impede que seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito.
Intimem-se.
Cumpram-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
19/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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