TJPA - 0862440-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/7771/)
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19/07/2023 19:34
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:00
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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21/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0862440-70.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a reclamada juntou minuta de acordo no ID 88125853, informando ao Juízo que entabulou acordo resolutivo do objeto da demanda com a parte reclamante.
As partes são civilmente capazes, representadas por procuradores com poderes para transigir, e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme estabelece o art. 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o arquivamento dos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
16/05/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:59
Homologada a Transação
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12/05/2023 19:18
Conclusos para decisão
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12/05/2023 19:18
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:53
Decretada a revelia
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12/07/2022 13:08
Audiência Una realizada para 12/07/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2022 12:44
Juntada de Petição de identificação de ar
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20/11/2021 11:16
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
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26/10/2021 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2021 11:59
Audiência Una designada para 12/07/2022 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/10/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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