TJPA - 0803281-79.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:57
Decorrido prazo de BANPARA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 17:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 02:09
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0803281-79.2022.8.14.0070 AUTOR: ROSANGELA DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA REU: BANPARA DECISÃO Vistos os autos...
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba (Portaria 1715/2023-GP) -
15/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
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31/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba.
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05/10/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2022 04:50
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 03:48
Decorrido prazo de BANPARA em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 05:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 04:53
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:01
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
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05/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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