TJPA - 0838573-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de ODETE MARIA PEDROSO SOARES em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DO CARMO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:21
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DO CARMO em 25/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838573-77.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETE MARIA PEDROSO SOARES REU: EVANDRO ALVES DO CARMO Nome: EVANDRO ALVES DO CARMO Endereço: Avenida José Bonifácio, 14, CASA - A, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 DESPACHO/MANDADO 1 - Declaro o ato de citação válido, haja vista apresentação espontânea do requerido nos autos com constituição de representante (ID 115037074), conforme entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no AREsp: 2300850 GO 2023/0052738-0; AgInt nos EDcl no AREsp: 1649023 BA 2020/0009361-5). 2 - Desta maneira, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do CPC. 3 - Intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para especificar as provas que pretende produzir. 4 - Após, retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041711064313600000086269438 INICIAL - ODETE Petição 23041711064331000000086270864 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23041711064350500000086270868 RG - CPF Documento de Identificação 23041711064378100000086270874 Substabelecimento Substabelecimento 23041711064409600000086270875 AUTO DE RECONHECIMENTO Documento de Comprovação 23041711064446400000086271880 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23041711064505100000086271881 BOLETIM DE OCORRENCIA20042021 Documento de Comprovação 23041711064553000000086271882 Decisão (24) Documento de Comprovação 23041711064618800000086271883 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 23041711064647300000086271884 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Documento de Comprovação 23041711064713600000086271887 EXTRATO BANCARIO ODETE Documento de Comprovação 23041711064780500000086271901 Despacho Despacho 23051911072791600000088086454 Petição Petição 23061516344675200000089740820 petição manifestação Petição 23061516344689500000089740821 Petição Petição 23090510220006000000094382284 Petição andamento 1 Petição 23090510220028000000094382285 comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido 01082023 Documento de Comprovação 23090510220055700000094382287 conta de telefonica 01082023 Documento de Comprovação 23090510220161900000094382288 declaração de desconto 01082023 Documento de Comprovação 23090510220254300000094382289 despesa com remedio 01082023 Documento de Comprovação 23090510220346100000094382290 despesas com supermercado 101082023 Documento de Comprovação 23090510220416300000094382291 despesas com supermercado 201082023 Documento de Comprovação 23090510220517200000094382294 despesas com supermercado 301082023 Documento de Comprovação 23090510220593500000094382296 despesas com supermercado 401082023 Documento de Comprovação 23090510220687900000094382297 despesas com supermercado 501082023 Documento de Comprovação 23090510220772500000094382299 despesas com supermercado 601082023 Documento de Comprovação 23090510220842800000094382302 despesas com supermercado 701082023 Documento de Comprovação 23090510220935400000094382303 despesas com supermercado 801082023 Documento de Comprovação 23090510221033200000094382305 despesas com supermercado 901082023 Documento de Comprovação 23090510221115200000094382306 despesas com supermercado 1001082023 Documento de Comprovação 23090510221224600000094382307 despesas com supermercado 1101082023 Documento de Comprovação 23090510221314100000094382308 energia eletrica 01082023 Documento de Comprovação 23090510221403900000094382320 imposto de renda 202301082023 Documento de Comprovação 23090510221474000000094383082 imposto 202201082023 Documento de Comprovação 23090510221595600000094383087 imposto de renda 202001082023_compressed Documento de Comprovação 23090510221676200000094383107 imposto de renda 202301082023_compressed Documento de Comprovação 23090510221762000000094383110 imposto de renda 202101082023_compressed Documento de Comprovação 23090510221850700000094383111 Decisão Decisão 23100422560863700000096001175 Petição Petição 23120716215066700000099486454 emenda inicial Petição 23120716215081300000099486455 Decisão Decisão 23121312191554000000099725278 Citação Citação 23121312191554000000099725278 AR Identificação de AR 24022814234510800000103197106 AR Identificação de AR 24022814234517700000103197107 Petição Petição 24040515583766900000105736109 Indiciamento Documento de Comprovação 24040515583868500000105736113 PETIÇÃO HABILITAÇÃO Petição 24050817453714000000107868364 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24050817453751800000107868365 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082410240996900000116220534 Petição Petição 24090916480419300000118005881 -
29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:35
Determinada a citação de EVANDRO ALVES DO CARMO - CPF: *86.***.*34-34 (REU)
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21/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 04:51
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DO CARMO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:23
Juntada de identificação de ar
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17/02/2024 09:08
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DO CARMO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 21:34
Decorrido prazo de ODETE MARIA PEDROSO SOARES em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 13:44
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:50
Decorrido prazo de ODETE MARIA PEDROSO SOARES em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ODETE MARIA PEDROSO SOARES em 06/11/2023 23:59.
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06/10/2023 06:24
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838573-77.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETE MARIA PEDROSO SOARES REU: EVANDRO ALVES DO CARMO Nome: EVANDRO ALVES DO CARMO Endereço: Avenida José Bonifácio, 14, CASA - A, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66090-363 [] DECISÃO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Intime-se a autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, com os fundamentos jurídicos pertinentes ao caso, detalhando os danos materiais e morais que a parte sofreu e qual o índice utilizado para reajustar o valor retirado da conta bancária que ora se pleiteia, de modo que o juízo possa ter parâmetros para julgamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial, como determina o art. 319, inc.
III c/c art. 21, p.ú. do Código de Processo Civil.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a ODETE MARIA PEDROSO SOARES - CPF: *50.***.*30-91 (AUTOR).
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20/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:36
Decorrido prazo de ODETE MARIA PEDROSO SOARES em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 17:11
Decorrido prazo de ODETE MARIA PEDROSO SOARES em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DO CARMO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:23
Decorrido prazo de EVANDRO ALVES DO CARMO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a autora para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão do benefício gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou, no mesmo prazo, efetuar o pagamento/parcelamento das custas de ingresso.
A autora deverá juntar: a) 12 últimas faturas de cartão de crédito; 12 últimos extratos bancários; c) 2 últimas DIRPF; d) Carnê de IPTU 2023 do imóvel onde reside.
Intime-se.
Belém, 18 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
19/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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