TJPA - 0845408-81.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:35
Processo Reativado
-
08/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:37
Expedido alvará de levantamento
-
04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:23
Homologada a Transação
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28/09/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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26/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2024 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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21/05/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/05/2024 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2024 09:48
Decorrido prazo de BEATRIZ FATIMA FRANCO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PIMENTA DE AGUILAR em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:26
Decorrido prazo de SARA DOS SANTOS DE ANDRADE em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA LEAO COELHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:59
Decorrido prazo de DYRCE VICTTORIA ABREU NUNES em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:18
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 07:18
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 07:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 07:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 07:17
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado Dr.
RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO, para tomar ciência da audiência designada no ID 111734217. -
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 10:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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21/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:05
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 14:09
Audiência Conciliação não-realizada para 21/03/2024 14:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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21/03/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 05:33
Decorrido prazo de SARA DOS SANTOS DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:14
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Intimação da Doutora SARA DOS SANTOS DE ANDRADE para tomar ciência da audiência conforme consta no ID.107929863. -
06/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 14:00 Vara Única de Cachoeira do Arari.
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12/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Informações
-
19/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0845408-81.2023.814.0301 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, na qual a parte autora possui domicílio em Cachoeira do Arari, o qual possui Comarca própria, sendo que o réu possui domicílio situado no Estado do Rio de Janeiro.
A Lei n.º9.099/95 no seu art.4º dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Assim, considerando que Cachoeira do Arari possui Comarca própria, este é o competente para processar e julgar o presente feito.
Forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, em consequência, determino a redistribuição do processo para a Comarca de Cachoeira do Arari, intimando-se as partes.
Cancele-se a audiência designada.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Tânia Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
15/05/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2023 12:41
Audiência Una cancelada para 09/08/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:17
Declarada incompetência
-
15/05/2023 12:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 11:25
Audiência Una designada para 09/08/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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