TJPA - 0815127-12.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1306 foi retirado e o Assunto de id 1318 foi incluído.
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13/06/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:02
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL TRINDADE DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:02
Publicado Ementa em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO RETIFICAÇÃO DA PENA PARA APLICAÇÃO DA PORCENTAGEM 1/6.
AFASTAMENTO DE EQUIPARAÇÃO DE HEDIONDEZ AO DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006.
INAPLICÁVEL.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
PACOTE ANTICRIME AFASTOU TÃO SOMENTE A HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O tráfico de drogas continua sendo crime equiparado a hediondo, mesmo após a edição da Lei n. 13.964/2019.
As alterações promovidas pela Lei “Anticrime” no art. 2º, §2º, da Lei de Crimes Hediondos não retiraram a equiparação do delito do tráfico de entorpecentes a crime hediondo. 2.
A alteração da Lei de Execução Penal decorrentes da Lei nº 13.964/2019, excluiu o caráter de hediondo ou equiparado tão somente para o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006). 3.
Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo em Execução, nos termos do voto do relator. 13ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, realizada de 08/05/2023 a 15/05/2023.
Julgamento presidido pela Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Belém – PA, 17 de maio de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR Desembargador – Relator -
19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:51
Conhecido o recurso de RAFAEL TRINDADE DOS SANTOS - CPF: *29.***.*34-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/05/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 18:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/04/2023 14:09
Pedido de inclusão em pauta
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19/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 18:40
Juntada de Petição de parecer
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30/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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