TJPA - 0804160-50.2023.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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28/10/2024 13:44
Baixa Definitiva
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01/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:08
Publicado Ementa em 16/09/2024.
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14/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim.
N.º 0804160-50.2023.8.14.0006 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE ANANINDEUA APELANTE: WELISSON FONSECA MONTEIRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA PROCURADORA DE JUSTIÇA: DRA.
MARIA CÉLIA FILOCREÃO GONÇALVES RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR (A): PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
ROUBO.
PLEITO DEFENSIVO.
ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NULIDADE DO RECONHECIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO E NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto da Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por ____________. -
12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:00
Conhecido o recurso de WELISSON FONSECA MONTEIRO (APELANTE) e não-provido
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09/09/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 12:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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03/08/2023 11:08
Declarada incompetência
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10/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:01
Conclusos para decisão
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10/07/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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