TJPA - 0003159-73.2013.8.14.0601
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0003159-73.2013.8.14.0601 (PJe) REQUERENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO REQUERIDO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 5 de maio de 2025.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
05/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2025 01:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2025 01:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:38
Juntada de
-
20/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 09:34
Juntada de
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0003159-73.2013.8.14.0601 (PJe) REQUERENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO REQUERIDO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, no intuito de imprimir celeridade ao feito, procedo a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha atualizada do débito exequendo para tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Belém, 8 de agosto de 2024 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
21/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:11
Juntada de
-
21/11/2024 14:11
Juntada de
-
17/09/2024 19:51
Decorrido prazo de ZANDRA MARIA LISBOA COUTO em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:16
Processo Reativado
-
23/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 22:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/11/2023 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 14:05
Juntada de Alvará
-
01/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:17
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0003159-73.2013.8.14.0601 REQUERENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO REQUERIDO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não obstante, deixo de determinar a suspensão da execução até a quitação da avença, tendo em vista a falta de recurso no sistema PJE para prolatação de sentença homologatória e suspensão da execução de forma concomitante.
Assim, determino o arquivamento do feito, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo a parte interessada poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, dispensada do recolhimento das custas correspondentes.
Uma vez quitada a obrigação, as partes podem requerer o desarquivamento, também com dispensa do recolhimento de custas, para fins de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
No mais, expeça-se alvará ao exequente quanto aos valores bloqueados nos autos, tendo em vista a previsão na avença para liberação do montante em favor desta parte.
Proceda-se a baixa da restrição no sistema RENAJUD do veículo bloqueado no Id 99638145.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
30/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/10/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:44
Decorrido prazo de BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0003159-73.2013.8.14.0601 (PJe) REQUERENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO REQUERIDO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR Eu, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda às hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, cumprindo determinação de despacho anterior, procedo a intimação da parte executada para tomar ciência do bloqueio realizado e para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que houve bloqueio de forma excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como para, querendo, apresentar embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 29 de agosto de 2023.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
29/08/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/08/2023 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 02:15
Decorrido prazo de UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 02:02
Decorrido prazo de BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0003159-73.2013.8.14.0601 (PJe) REQUERENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO REQUERIDO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR A Dra.
ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO, Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FINALIDADE: INTIMAÇÃO para que no PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS efetue(m), voluntariamente, o pagamento do valor da condenação, sob pena de imediata incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito.
ADVERTÊNCIA: É obrigação da parte executada pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de arcar com o pagamento da multa respectiva, pois se trata de prazo legal, peremptório, que em nenhuma hipótese será prorrogado.
Neste passo, se a parte for realizar depósito mediante guia de recolhimento, deverá comparecer pessoalmente (ou através de representante ou pessoa com poderes) à secretaria do Juizado, dentro do prazo para pagamento voluntário, e requerer a expedição da guia.
O documento para pagamento será emitido no mesmo dia e entregue no ato para a parte, de modo a oportunizar-lhe a quitação, em cumprimento à obrigação legal.
Pedidos eventualmente formulados mediante peticionamento eletrônico, para expedição de guia, caso não sejam apreciados dentro do prazo para pagamento voluntário, não eximirão a parte executada do pagamento da multa do art. 523, §1º, do CPC, nem implicarão em prorrogação do prazo para pagamento, pois é obrigação do devedor diligenciar no sentido de que o pagamento seja efetivamente realizado dentro do prazo legal.
Ainda, incumbe à parte executada verificar no sistema PROJUDI se foi inserida a guia no processo, dentro do prazo legal, e assim pagar o débito; não serão feitas novas intimações a respeito da inserção de guia para pagamento, uma vez que, conforme já ressaltado, não será reaberto ou ampliado o prazo para depósito voluntário em nenhuma hipótese.
ATENÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
ENDEREÇO(S) DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): Nome: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA Endereço: DOS CARIPUNAS, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66030-680 Nome: UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR Endereço: DOS CARIPUNAS, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66030-230 .
Belém, 23 de junho de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
23/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:08
Processo Reativado
-
20/06/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 13:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0003159-73.2013.8.14.0601 EXEQUENTE: ZANDRA MARIA LISBOA COUTO EXECUTADO: BRUNO CESAR CRISTO DE SOUSA, UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
22/06/2021 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:17
Homologada a Transação
-
18/06/2021 08:45
Juntada de Alvará
-
17/06/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 11:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 12:30
Juntada de
-
23/03/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 05:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2020 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 05:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2020 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 12:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 23:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/10/2020 23:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2020 13:21
Juntada de Petição de identificação de ar
-
26/08/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 00:04
Decorrido prazo de ZANDRA MARIA LISBOA COUTO em 18/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2019 20:21
Processo migrado do Sistema Projudi
-
26/04/2019 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 08:55
Evento Projudi: 144 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
24/04/2019 08:55
Evento Projudi: 143 - Conclusos para Despacho
-
23/04/2019 14:48
Evento Projudi: 142 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
16/04/2019 09:33
Evento Projudi: 139 - Mero expediente
-
25/03/2019 13:45
Evento Projudi: 138 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
25/03/2019 13:45
Evento Projudi: 137 - Conclusos para Despacho
-
24/01/2019 11:36
Evento Projudi: 136 - Juntada de Comprovante Intimação
-
09/01/2019 11:44
Evento Projudi: 134 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
09/01/2019 11:44
Evento Projudi: 133 - Conclusos para Decisão
-
30/10/2018 18:24
Evento Projudi: 132 - Juntada de Certidão
-
07/03/2018 10:09
Evento Projudi: 124 - Expedição de Mandado - p/ BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA
-
07/03/2018 10:09
Evento Projudi: 123 - Expedição de Mandado - p/ UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR
-
07/03/2018 10:09
Evento Projudi: 122 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/03/2018 11:22
Evento Projudi: 120 - Juntada de Certidão
-
05/03/2018 11:17
Evento Projudi: 119 - Juntada de Cálculos
-
29/08/2017 12:34
Evento Projudi: 115 - Juntada de Certidão
-
29/08/2017 12:28
Evento Projudi: 114 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
11/08/2017 13:09
Evento Projudi: 111 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
11/08/2017 13:09
Evento Projudi: 110 - Expedição de Certidão
-
13/06/2017 00:05
Evento Projudi: 109 - Decorrido prazo de UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(17/05/17)
-
12/06/2017 10:11
Evento Projudi: 108 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/06/2017 00:00
Evento Projudi: 106 - Decorrido prazo de UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(27/04/17)
-
31/05/2017 00:00
Evento Projudi: 105 - Decorrido prazo de BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA - (Sem resposta) *Referente ao evento Despacho(27/04/17)
-
22/05/2017 09:44
Evento Projudi: 103 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/05/2017 11:58
Evento Projudi: 100 - Expedição de Intimação - (Para UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR)
-
12/05/2017 10:27
Evento Projudi: 98 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
27/04/2017 11:55
Evento Projudi: 94 - Expedição de Intimação - (Para BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA)
-
27/04/2017 11:55
Evento Projudi: 93 - Expedição de Intimação - (Para UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR)
-
09/03/2017 10:56
Evento Projudi: 91 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
09/03/2017 10:56
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Despacho
-
09/03/2017 10:56
Evento Projudi: 89 - Processo Desarquivado
-
29/12/2016 11:09
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Petição
-
20/09/2016 12:25
Evento Projudi: 87 - Processo Arquivado
-
30/08/2016 12:24
Evento Projudi: 86 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO PROCESSO)
-
29/08/2016 13:56
Evento Projudi: 85 - Homologada a Transação
-
29/08/2016 13:37
Evento Projudi: 84 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
29/08/2016 13:37
Evento Projudi: 83 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Com conciliação
-
29/08/2016 13:37
Evento Projudi: 82 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
25/08/2016 16:39
Evento Projudi: 81 - Juntada de Petição de Petição
-
24/08/2016 10:56
Evento Projudi: 80 - Juntada de Comprovante Intimação
-
17/08/2016 08:37
Evento Projudi: 76 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/08/2016 08:33
Evento Projudi: 75 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/07/2016 10:53
Evento Projudi: 74 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/03/2016 13:57
Evento Projudi: 69 - Expedição de Intimação - (Para BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA)
-
29/03/2016 13:57
Evento Projudi: 68 - Expedição de Intimação - (Para UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR)
-
29/03/2016 13:57
Evento Projudi: 66 - Audiência Execução Designada - (Agendada para 26 de Agosto de 2016 às 11:00)
-
29/03/2016 13:57
Evento Projudi: 65 - Audiência
-
14/03/2016 08:48
Evento Projudi: 63 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
14/03/2016 08:48
Evento Projudi: 62 - Conclusos para Despacho
-
28/09/2015 20:45
Evento Projudi: 61 - Juntada de Certidão
-
28/09/2015 20:45
Evento Projudi: 61 - Juntada de Certidão
-
04/08/2015 12:23
Evento Projudi: 60 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
21/07/2015 11:42
Evento Projudi: 55 - Expedição de Mandado - p/ UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR
-
21/07/2015 11:42
Evento Projudi: 54 - Expedição de Mandado - p/ BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA
-
16/07/2015 11:59
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
16/07/2015 11:59
Evento Projudi: 51 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/07/2015 10:11
Evento Projudi: 50 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/07/2015 10:06
Evento Projudi: 49 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/07/2015 08:51
Evento Projudi: 48 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
09/07/2015 08:44
Evento Projudi: 47 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
01/07/2015 10:19
Evento Projudi: 41 - Expedição de Ofício - p/ CARTÓRIO 2º OFÍCIO
-
01/07/2015 10:19
Evento Projudi: 40 - Expedição de Ofício - p/ CARTÓRIO 1º OFÍCIO
-
14/05/2015 11:38
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
14/05/2015 11:38
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Despacho
-
11/05/2015 12:21
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Petição
-
04/07/2014 12:42
Evento Projudi: 35 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/07/2014 12:42
Evento Projudi: 34 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
09/06/2014 14:30
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Petição
-
05/06/2014 09:00
Evento Projudi: 29 - Expedição de Intimação - (Para BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA)
-
05/06/2014 09:00
Evento Projudi: 28 - Expedição de Intimação - (Para UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR)
-
30/05/2014 09:29
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
30/05/2014 09:29
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Despacho
-
15/05/2014 08:34
Evento Projudi: 23 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/04/2014 11:08
Evento Projudi: 22 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
07/04/2014 12:21
Evento Projudi: 21 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/01/2014 09:21
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
08/01/2014 09:21
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Despacho
-
19/12/2013 15:07
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Petição
-
02/12/2013 09:30
Evento Projudi: 16 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir certidão
-
21/11/2013 09:32
Evento Projudi: 14 - Juntada de Certidão
-
21/11/2013 09:32
Evento Projudi: 14 - Juntada de Certidão
-
13/11/2013 14:01
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
13/11/2013 14:01
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Despacho
-
12/11/2013 10:33
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Petição
-
18/07/2013 11:10
Evento Projudi: 6 - Expedição de Mandado - p/ BRUNO CESAR CRISTO DE SOUZA
-
18/07/2013 11:10
Evento Projudi: 5 - Expedição de Mandado - p/ UBIRATAN DE SOUZA MARTINS JUNIOR
-
08/07/2013 16:31
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES
-
08/07/2013 16:31
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10578NPA
-
08/07/2013 16:31
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800670-86.2021.8.14.0136
Neuzanira Silva do Nascimento
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2021 17:44
Processo nº 0800289-90.2021.8.14.0035
Isauriete da Silva
Marcelo Soares dos Santos
Advogado: Maria Augusta Cohen de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2021 11:05
Processo nº 0800017-49.2019.8.14.0041
Josefa Benta da Conceicao
Banco Pan S/A.
Advogado: Marcio Fernandes Lopes Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2019 11:42
Processo nº 0849172-17.2019.8.14.0301
Jose Gomes de Freitas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2019 14:29
Processo nº 0803407-76.2017.8.14.0015
Marcos Farias de Oliveira
Bruno Rooger SA Carrera Silva
Advogado: Alvaro Augusto de Paula Vilhena
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2017 09:22