TJPA - 0800017-49.2019.8.14.0041
1ª instância - Vara Unica de Peixe-Boi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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06/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:29
Juntada de intimação de pauta
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01/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
26/03/2024 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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29/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 07:47
Decorrido prazo de JOSEFA BENTA DA CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 11:23
Decorrido prazo de JOSEFA BENTA DA CONCEICAO em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
10/04/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSEFA BENTA DA CONCEICAO em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 03:28
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO e/e REPETIÇÃO DE INDEBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo: 08000017-49.2019.8.14.0041 Reclamante: JOSEFA BENTA DA CONCEIÇÃO Reclamado: BANCO PAN S/A DESPACHO Vistos, etc..
Atenta aos princípios da celeridade e contraditório, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE CONTRÁRIA, APÓS A AUDIÊNCIA UNA.
Acompanhe a Secretaria o escoamento do prazo e, ao final, certifique e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Peixe-Boi/PA, 22 de março de 2022.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da Vara Única de Peixe-Boi -
25/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
08/07/2021 13:56
Juntada de boleto
-
08/07/2021 12:23
Juntada de Decisão
-
08/07/2021 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2021 09:30 Vara Única de Peixe-Boi.
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08/07/2021 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:53
Juntada de Decisão
-
22/06/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Processo: 0800017-49.2019.8.14.0041 Reclamante: JOSEFA BENTA DA CONCEIÇÃO Reclamado: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Após a apreciação da liminar e enquanto o processo se encontrava aguardando o retorno das atividades, paralisadas em razão da pandemia pelo novo coronavírus, os advogados Drs. , juntou petição direcionada ao juízo da Comarca de Santarém Novo – Termo de São José de Pirabas, nos autos de n. 0800050-32.2020.8.14.1875.
Sem documento outro algum a acompanhá-la, acredito que foi também juntada perante este juízo para conhecimento e, se for o caso, adoção de providências cabíveis.
Diante das informações ali expendidas, no sentido de que existiria uma lide pendente, naquele juízo, ambas as partes foram intimadas para se manifestarem.
A autora, por seu advogado constituído, esclareceu que nas demandas propostas nesta Comarca, em 12/2019 (n. 0800013-12.2019.8.14.0041, 0800014-94.2019.8.14.0041, 0800015-79.2019.8.14.0041, 0800016-64.2019.8.14.0041 e 0800017-49.2019.8.14.0041), as citações ocorreram em 02/2020.
De outro lado, a proposta no juízo do Termo de São José de Pirabas, em 03/2020, teve citação válida apenas em março/2021.
Por tais razões, informa que pretende continuar com as ações em curso neste juízo, devendo aquela proposta no outro juízo ser a extinta (de n. 0800050-32.2020.8.14.1875).
Por sua vez, o Banco PAN S/A, parte Requerida, manifestou-se no mesmo sentido da autora, ou seja, pela extinção da ação proposta posteriormente e com citação também posterior, em curso na Comarca de Santarém Novo. É o que importa relatar.
Decido.
Como já antecipado, apesar de voltar-se para a anulação do mesmo contrato, a presente demanda foi proposta e citado o réu antes daquela em curso na Comarca de Santarém.
Assim, não há motivos para extinção da ação em trâmite neste juízo, ficando a cargo do juízo perante quem a ação de n. 0800050-32.2020.8.14.1875 foi ajuizada extingui-la se assim entender.
Evidentemente que essa decisão compete àquele juízo, a quem caberá examinar e, se for o caso, reconhecer a litispendência e suas consequências legais.
De igual forma, quanto aos pedidos de condenação em honorários formulados pelos patronos em desfavor da autora.
Dessa forma, ciente e após examinar os fatos narrados, mantenho a ação, afastando a existência de litispendência por ocasião da propositura e citação válida nos presentes autos.
No mais, diante da juntada de contestação, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de julho de 2021 (quinta-feira), às 09 horas e 30 minutos, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seu patrono e suas testemunhas, conforme descrito nos arts. 20, 23 e 34, §1º da Lei nº. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Ainda, deverá o requerido apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, 31 e § único, da mesma lei supramencionada.
Advirto a autora que sua ausência ensejará a extinção do processo nos termos do art. da Lei nº. 9.099/1995.
Conforme previsão estabelecida em Portaria Conjunta nº. 15, artigo 18, inciso II, deste TJPA a audiência PODERÁ ser realizada, preferencialmente, de forma virtual ou semipresencial, por meio da plataforma Teams.
Faculto a todos, manifestar interesse em participar da audiência por meio virtual, no mínimo, dois dias antes da data aprazada.
Acaso não haja qualquer manifestação até dois dias antes da data aprazada, a audiência, repito, será com o comparecimento presencial no Fórum, OBRIGATORIAMENTE COM O USO DE MÁSCARA.
Atente a Secretaria para a observância do prazo mínimo de dez dias entre a citação e a data marcada para audiência.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se Peixe-Boi, 04 de junho de 2021 ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da Comarca de Peixe-Boi -
21/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2021 09:30 Vara Única de Peixe-Boi.
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06/06/2021 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2021 14:00
Conclusos para decisão
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13/05/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSEFA BENTA DA CONCEICAO em 12/05/2021 23:59.
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11/05/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
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13/04/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado
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20/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2020 21:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2020 10:00 Vara Única de Peixe-Boi.
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03/04/2020 00:08
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2020 00:08
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2019 11:42
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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