TJPA - 0827745-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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06/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MATEUS QUARESMA BORGES em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:20
Decorrido prazo de L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:20
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:39
Publicado Sentença em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0827745-90.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Consórcio] Reclamante: Nome: MATEUS QUARESMA BORGES Endereço: Passagem John Engelhard, 15, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-030 Reclamado: Nome: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI Endereço: Avenida Presidente Vargas, 112, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 SENTENÇA
Vistos.
De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 3º, da LJE, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente no país.
Neste contexto, tem-se que o valor da causa deve ser fixado em conformidade com a pretensão econômica da parte postulante, conforme dispõe o Enunciado nº 39, do FONAJE.
E partindo dessa premissa, é certo que nas ações que têm por objeto a declaração de nulidade contratual, tal qual a presente, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, por, em verdade, ser este o proveito econômico final pretendido, haja vista que a parte contratante pretende ser desonerada do pagamento de todas as parcelas (art. 292, II, do CPC).
Assim, celebrado o contrato pela quantia de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) (ID 26717302), verifica-se, por si só, ultrapassado o limite legal para processamento do feito perante os Juizados Especiais Cíveis.
Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, I, da LJE c/c art. 485, IV, do CPC, e para que não se alegue entendimento contraditório do Juízo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, ARQUIVE-SE.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
I -
17/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 22:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2021 18:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 08:35
Audiência Una realizada para 15/07/2021 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/07/2021 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2021 14:01
Juntada de Petição de identificação de ar
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06/07/2021 12:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0827745-90.2021.8.14.0301 Reclamante: MATEUS QUARESMA BORGES Reclamadas: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI e Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1623939692458?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (virtual) para o dia 15/07/2021 11:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link e a inclusão do e-mail na sala de audiência. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2021 11:59
Conclusos para decisão
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13/05/2021 11:59
Audiência Una designada para 15/07/2021 11:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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