TJPA - 0846660-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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13/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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09/09/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE VALE DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:41
Decorrido prazo de VITOR HUGO VASCONCELOS DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:49
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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31/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 07:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 07:19
Decorrido prazo de VITOR HUGO VASCONCELOS DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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12/07/2025 07:19
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0846660-22.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: MARCIO ANDRE VALE DE SOUZA Endereço: Passagem Monte Cristo, 84, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-545 Promovido(a): Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, - de 2008/2009 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO-MANDADO Vistos etc., decido.
Tendo sido juntadas tempestivamente parte da documentação necessária, defiro o pedido de habilitação do único herdeiro Vitor Hugo Vasconselos de Souza.
Uma vez que constou expressamente na certidão de óbito da parte autora que é o único herdeiro.
No entanto, constou expressamente que o falecido deixou bens a serem inventariados, ou seja, a parte precisa anexar aos autos o termo de inventariante.
Determino à secretaria que proceda às alterações pertinentes no cadastro do PJe.
Após as alterações, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se têm interesse na produção de provas orais, justificando sua necessidade.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Caso haja interesse justificado, a Secretaria deverá designar data para audiência de instrução e julgamento.
P.R.I Belém, 08 Janeiro de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051900564187900000088152971 DECLARACAO PARTICULAR DE ENDERECO Documento de Identificação 23051900564125000000088152972 PROTOCOLO UNIMED Documento de Comprovação 23051900564165500000088152973 HISTORICO ONCOLOGICO Documento de Comprovação 23051900564074200000088152974 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23051900564105700000088152975 Procuracao Marcio Instrumento de Procuração 23051900564146100000088152976 Petição Petição 23051901000689500000088159061 Despacho Despacho 23051908250888100000088163831 Petição Petição 23053013232467400000088843964 Decisão Decisão 23060209513744800000088267582 Citação Citação 23060211504777600000089079694 Citação Citação 23060211504777600000089079694 Petição Petição 23060717343292400000089358298 Decisão Decisão 23061613171937700000089701682 AR Identificação de AR 23072706330312800000092138677 AR Identificação de AR 23072706330318800000092138678 Petição Petição 23080313264068800000092585376 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Identificação 23080313264088100000092585378 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Identificação 23080313264129700000092586231 Ata da AGE da Unimed Belem de 22.01.2023 registrada Documento de Identificação 23080313264184900000092586232 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23080313264239500000092586234 Petição Petição 23082516402498500000093822206 Contestação Contestação 23082811374295000000093874267 Carta de negativa de reembolso Documento de Comprovação 23082811374338000000093874269 Envio do e-mail acerca da negativa de reembolso Documento de Comprovação 23082811374361900000093874270 RN 465-2021 - ANS - LEGISLAÇÃO Documento de Comprovação 23082811374386100000093874271 Anexo II - RN 465-2021-ANS Documento de Comprovação 23082811374408800000093874272 Contrato Documento de Comprovação 23082811374438800000093874274 CARTA DE PREPOSIÇÃO DE MAURO ANDRÉ RAIOL DA GAMA Documento de Comprovação 23082811374487400000093874278 Certidão Certidão 23083013575575400000094064236 Petição Petição 23083109210964700000094105172 declaracao de obito Marcio Documento de Comprovação 23083109210978700000094105178 Termo de Audiência Termo de Audiência 23090108141444800000094178393 MÁRCIO X UNIMED Termo de Audiência 23090108141465800000094178394 P.0846660-22.2023.8.14.0301 A - sala de audiência virtual-20230831_101839-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23090108141503700000094178395 P.0846660-22.2023.8.14.0301 A - sala de audiência virtual-20230831_101839-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23090108141855800000094178396 Petição Petição 23090600094524300000094440498 Procuraçao Instrumento de Procuração 23090600094542000000094440499 Fatura 2 Documento de Identificação 23090600094580700000094440501 Certidao de Obito Documento de Comprovação 23090600094620300000094440500 CNH Documento de Identificação 23090600094659900000094440502 Habilitação nos autos Petição 24022710254987400000103068389 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Identificação 24022710255003600000103068390 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Identificação 24022710255070500000103068391 PROCURAÇÃO_2024 Instrumento de Procuração 24022710255190800000103068392 -
15/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE VALE DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCIO ANDRE VALE DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0846660-22.2023.8.14.0301 Promovente: Nome: MARCIO ANDRE VALE DE SOUZA Endereço: Passagem Monte Cristo, 84, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-545 Promovido(a): Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, - de 2008/2009 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO-MANDADO Vistos etc., decido.
Tendo sido juntadas tempestivamente parte da documentação necessária, defiro o pedido de habilitação do único herdeiro Vitor Hugo Vasconselos de Souza.
Uma vez que constou expressamente na certidão de óbito da parte autora que é o único herdeiro.
No entanto, constou expressamente que o falecido deixou bens a serem inventariados, ou seja, a parte precisa anexar aos autos o termo de inventariante.
Determino à secretaria que proceda às alterações pertinentes no cadastro do PJe.
Após as alterações, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se têm interesse na produção de provas orais, justificando sua necessidade.
Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Caso haja interesse justificado, a Secretaria deverá designar data para audiência de instrução e julgamento.
P.R.I Belém, 08 Janeiro de 2025.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT 3º Cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 3º Entrância - Capital Juiz Auxiliar da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Juiz Respondendo pela 11ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051900564187900000088152971 DECLARACAO PARTICULAR DE ENDERECO Documento de Identificação 23051900564125000000088152972 PROTOCOLO UNIMED Documento de Comprovação 23051900564165500000088152973 HISTORICO ONCOLOGICO Documento de Comprovação 23051900564074200000088152974 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23051900564105700000088152975 Procuracao Marcio Instrumento de Procuração 23051900564146100000088152976 Petição Petição 23051901000689500000088159061 Despacho Despacho 23051908250888100000088163831 Petição Petição 23053013232467400000088843964 Decisão Decisão 23060209513744800000088267582 Citação Citação 23060211504777600000089079694 Citação Citação 23060211504777600000089079694 Petição Petição 23060717343292400000089358298 Decisão Decisão 23061613171937700000089701682 AR Identificação de AR 23072706330312800000092138677 AR Identificação de AR 23072706330318800000092138678 Petição Petição 23080313264068800000092585376 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Identificação 23080313264088100000092585378 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Identificação 23080313264129700000092586231 Ata da AGE da Unimed Belem de 22.01.2023 registrada Documento de Identificação 23080313264184900000092586232 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23080313264239500000092586234 Petição Petição 23082516402498500000093822206 Contestação Contestação 23082811374295000000093874267 Carta de negativa de reembolso Documento de Comprovação 23082811374338000000093874269 Envio do e-mail acerca da negativa de reembolso Documento de Comprovação 23082811374361900000093874270 RN 465-2021 - ANS - LEGISLAÇÃO Documento de Comprovação 23082811374386100000093874271 Anexo II - RN 465-2021-ANS Documento de Comprovação 23082811374408800000093874272 Contrato Documento de Comprovação 23082811374438800000093874274 CARTA DE PREPOSIÇÃO DE MAURO ANDRÉ RAIOL DA GAMA Documento de Comprovação 23082811374487400000093874278 Certidão Certidão 23083013575575400000094064236 Petição Petição 23083109210964700000094105172 declaracao de obito Marcio Documento de Comprovação 23083109210978700000094105178 Termo de Audiência Termo de Audiência 23090108141444800000094178393 MÁRCIO X UNIMED Termo de Audiência 23090108141465800000094178394 P.0846660-22.2023.8.14.0301 A - sala de audiência virtual-20230831_101839-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23090108141503700000094178395 P.0846660-22.2023.8.14.0301 A - sala de audiência virtual-20230831_101839-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23090108141855800000094178396 Petição Petição 23090600094524300000094440498 Procuraçao Instrumento de Procuração 23090600094542000000094440499 Fatura 2 Documento de Identificação 23090600094580700000094440501 Certidao de Obito Documento de Comprovação 23090600094620300000094440500 CNH Documento de Identificação 23090600094659900000094440502 Habilitação nos autos Petição 24022710254987400000103068389 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Identificação 24022710255003600000103068390 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Identificação 24022710255070500000103068391 PROCURAÇÃO_2024 Instrumento de Procuração 24022710255190800000103068392 -
08/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
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01/09/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 08:12
Audiência Una realizada para 31/08/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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31/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de UNIMED BELEM - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:28
Decorrido prazo de UNIMED BELEM - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:11
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0846660-22.2023.8.14.0301 Requerente: MARCIO ANDRÉ VALE DE SOUZA Requerido: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Endereço: Tv.
Curuzú, 2.212, Marco, CEP: 66085-823, Belém-PA DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando que a requerida proceda com a devolução de valores pagos. É o breve relatório.
Decido.
O estorno imediato do valor esbarra no risco de irreversibilidade da medida, uma vez que os pedidos autorais podem vir a ser julgados improcedentes.
Além disso, a medida caso concedida fosse, nenhuma utilidade teria para autora, que não poderia levantar a quantia eventualmente estornada sem prestar caução idônea.
Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela de urgência pleiteada, uma vez ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 15 de junho de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051900564187900000088152971 DECLARACAO PARTICULAR DE ENDERECO Documento de Identificação 23051900564125000000088152972 PROTOCOLO UNIMED Documento de Comprovação 23051900564165500000088152973 HISTORICO ONCOLOGICO Documento de Comprovação 23051900564074200000088152974 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23051900564105700000088152975 Procuracao Marcio Procuração 23051900564146100000088152976 Petição Petição 23051901000689500000088159061 Despacho Despacho 23051908250888100000088163831 Petição Petição 23053013232467400000088843964 Decisão Decisão 23060209513744800000088267582 Citação Citação 23060211504777600000089079694 Citação Citação 23060211504777600000089079694 Petição Petição 23060717343292400000089358298 -
16/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
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07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 01:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0846660-22.2023.8.14.0301 DESPACHO Embora tenham vindo os autos conclusos para análise de pedido de tutela de urgência, verifico que nenhum pedido a este título foi formulado, razão pela qual deixo de apreciá-lo.
Mantenho o dia 31/08/2023, às 10h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 22 de maio de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051900564187900000088152971 DECLARACAO PARTICULAR DE ENDERECO Documento de Identificação 23051900564125000000088152972 PROTOCOLO UNIMED Documento de Comprovação 23051900564165500000088152973 HISTORICO ONCOLOGICO Documento de Comprovação 23051900564074200000088152974 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 23051900564105700000088152975 Procuracao Marcio Procuração 23051900564146100000088152976 Petição Petição 23051901000689500000088159061 Despacho Despacho 23051908250888100000088163831 -
02/06/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:50
Expedição de Carta.
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02/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 Processo: 0846660-22.2023.8.14.0301 DECISÃO Tratam os presentes autos de AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, formulado por MARCIO ANDRE VALE DE SOUZA, em face de UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados.
Os autos vieram conclusos em regime de Plantão Judiciário.
Analisando os autos, verifico que na inicial, no item 5 – dos pedidos, não fora veiculado nenhum pedido de tutela de urgência, razão pela qual não há motivos para sua apreciação durante o Plantão Cível do 1º Grau.
Assim sendo, determino a remessa, dos autos ao juízo competente para prosseguimento do feito.
Intime- se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de maio de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO DA ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito, plantonista -
19/05/2023 13:49
Conclusos para decisão
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19/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 01:00
Audiência Una designada para 31/08/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/05/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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