TJPA - 0801186-35.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:07
Audiência Continuação realizada conduzida por ADOLFO DO CARMO JUNIOR em/para 01/07/2025 12:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
28/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 01:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
25/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
-
21/05/2025 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 08:36
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:24
Desmembrado o feito
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:28
Audiência de Continuação designada em/para 01/07/2025 12:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
16/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GABRIEL DE FREITAS MARTINS em/para 15/04/2025 09:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
27/03/2025 20:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 19:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 20:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 10:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 15/04/2025 09:00, Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
07/02/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 10:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
22/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 00:15
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
09/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801186-35.2022.8.14.0116 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Endereço: AVENIDA CENTRAL, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DHEMERSON SALES ARAUJO Endereço: RUA TANCREDO NEVES, SN, ATUALMENTE EM LOCAL IGNORADO, NÃO INFORMADO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: ROBERTO JUNIOR SALES SILVA Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 2996, NOS FUNDOS DA LOJA CONSIGNADOS CAR MULTIMARCAS, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a denúncia já foi recebida na forma do art. 396 do Estatuto Processual Penal, não sendo hipótese de aplicação do disposto no art. 397, do diploma legal mencionado alhures.
Além do mais, os fatos elencados na defesa apresentada retro necessitam de dilação probatória.
Isto posto, na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de Dezembro de 2024, às 10:30h, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Fórum.
De todo modo, em nome da economia e celeridade processual, desde já, caso pretendam as partes a participação telepresencial, disponibilizo o link para tal: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af39e595742964d82aa9109600d755364%40thread.tacv2/1722871964779?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570%22%7d Expeça-se o que for necessário para a perfeita realização do ato.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado e ofício, nos termos os Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito -
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:37
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/09/2024 09:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 10:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
-
06/08/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 23:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 11:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/09/2023 10:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/07/2023 23:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0801186-35.2022.8.14.0116 Nome: POLICIA CIVIL DE OURILÃNDIA DO NORTE - PA Endereço: RUA 12, 1065, DELEGACIA, AEROPORTO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: DHEMERSON SALES ARAUJO Endereço: RUA TANCREDO NEVES, SN, ATUALMENTE EM LOCAL IGNORADO, NÃO INFORMADO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: ROBERTO JUNIOR SALES SILVA Endereço: AVENIDA DAS NAÇÕES, 2996, NOS FUNDOS DA LOJA CONSIGNADOS CAR MULTIMARCAS, CENTRO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de objeto apreendido interposto pela defesa de ROBERTO JUNIOR SALES SILVA, já qualificado nos autos, visando a restituição da motocicleta modelo Yamaha FZ25 Fazer, cor vermelha, ano 2020/2021, Chassi 9C6RG010M0064902, Placa QVQ6I48.
Em anexo ao pedido, consta documento do veículo, com a devida autorização de transferência para o Sr.
Roberto [83423106].
Parecer Ministerial pelo deferimento do pleito [83423106]. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A restituição de coisa apreendida consiste em um incidente processual pelo qual se devolve ao proprietário ou a quem tenha legítimo direito os bens lícitos apreendidos ao longo de um inquérito ou de um processo criminal.
Sobre o tema, reza o art. 118 do Código de Processo Penal que, in verbis: Art. 118.
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Ao compulsar o panorama que avulta dos autos, os argumentos trazidos pelo requerente são suficientes para convencer acerca da restituição do objeto, tendo em vista que a propriedade do bem apreendido é devidamente consubstanciada pelo documento de id 83423106, o que comprova a origem lícita do objeto.
Ademais, havendo nos autos manifestação ministerial pelo deferimento do pedido, não vislumbro óbice a liberação do veículo.
Assim, DEFIRO o pleito de restituição do celular de marca/modelo motocicleta modelo Yamaha FZ25 Fazer, cor vermelha, ano 2020/2021, Chassi 9C6RG010M0064902, Placa QVQ6I48 em favor de ROBERTO JUNIOR SALES SILVA.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido em tela, determinando que os bem acima indicado seja restituído, no prazo de 48 horas, consoante o disposto no artigo 120, caput, do Código de Processo Penal, mediante Auto de Restituição.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Substituto -
17/05/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2023 05:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 10:22
Juntada de Mandado de prisão
-
28/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 07:14
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 04:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 03:53
Apensado ao processo 0800832-10.2022.8.14.0116
-
04/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/10/2022 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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