TJPA - 0010746-22.2013.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 08:13
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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21/07/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA TELMA SOUZA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 02:23
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0010746-22.2013.8.14.0028 [Interpretação / Revisão de Contrato] S E N T E N Ç A Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c revisional de contrato.
Juntou a parte autora documentos.
Foi determinado a emenda da inicial.
Devidamente intimada, a parte requerente permaneceu inerte, vindo-me conclusos. É o que importa relatar.
Como se sabe, o art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento ( § único ).
Sendo assim, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, mesmo intimada, resta a este juízo extinguir o feito.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta e com fulcro no art. 321 do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com arrimo no art. 485, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários, em face da gratuidade que defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se ( DJE ).
Após o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado. -
07/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:02
Indeferida a petição inicial
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15/05/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 3312-7844, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0010746-22.2013.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 11 de maio de 2023.
FERNANDA SILVA FREITAS Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
11/05/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 09:50
Processo migrado do sistema Libra
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27/01/2022 10:01
Remessa
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13/05/2021 10:58
REMESSA INTERNA
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10/05/2021 11:14
Remessa
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05/05/2021 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/05/2021 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/05/2021 09:44
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/03/2020 13:40
AGUARDANDO PRAZO
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16/03/2020 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/03/2020 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2020 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/08/2019 08:19
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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29/07/2019 12:14
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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26/07/2019 11:08
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
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26/07/2019 11:07
Conclusão - Movimento de arquivamento null
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26/07/2019 11:07
Conclusão - Conclusão
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26/07/2019 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/07/2019 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/07/2019 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/07/2019 11:33
CERTIDAO - CERTIDAO
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25/07/2019 11:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARINA SOUSA ARARIPE (7198686), que representa a parte MARIA TELMA PEREIRA DE SOUZA (8058836) no processo 00107462220138140028.
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16/01/2019 14:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/10/2018 10:52
OUTROS
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31/01/2018 10:26
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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31/07/2017 10:20
OUTROS
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04/11/2015 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/12/2014 09:39
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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05/11/2014 13:42
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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04/11/2014 11:35
PROVIDENCIAR CERTIDOES
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24/04/2014 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/03/2014 14:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/03/2014 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2014 13:58
Mero expediente - Mero expediente
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11/10/2013 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/10/2013 13:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/09/2013 10:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/09/2013 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARABÁ, Vara: 1ª VARA CIVEL DE MARABÁ, Secretaria: SECRETARIA DA 1º VARA CIVEL DE MARABÁ, JUIZ TITULAR: CESAR DIAS DE FRANÇA LINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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