TJPA - 0801311-46.2022.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de NAIANE FERREIRA PANTOJA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:32
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de NAIANE FERREIRA PANTOJA em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:31
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:58
Decorrido prazo de NAIANE FERREIRA PANTOJA em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 22:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 22:22
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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15/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0801311-46.2022.8.14.0037 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] RECLAMANTE: NAIANE FERREIRA PANTOJA RECLAMADO: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória.
Ao id. 88265835, as partes juntaram termo de acordo, requerendo ao final a extinção do processo com resolução do mérito, por meio da homologação do acordo.
As partes são capazes e devidamente representadas.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Por se tratar de livre manifestação das partes, HOMOLOGO por sentença, o acordo de ID88265835, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a suspensão do feito, haja vista que eventual descumprimento do acordo ensejará a execução da presente sentença homologatória.
Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito.
Sem Custas honorários, face disposição da Lei 9099/95.
Por questão de eficiência processual (art. 8º, do CPC), SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 9 de maio de 2023.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito Titular -
11/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:47
Homologada a Transação
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09/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:26
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 04:04
Decorrido prazo de NAIANE FERREIRA PANTOJA em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:02
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 10:00 Vara Única de Oriximiná.
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31/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 04:44
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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06/12/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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02/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 16:52
Conclusos para decisão
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22/08/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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