TJPA - 0838065-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:02
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº: 0838065-34.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução (CPC/2015, artigo 919, § 1º), conforme certidão de Id 100156081. 2.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, artigo 920, inciso I). 3.
Não havendo preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos conclusos para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo), caso contrário, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
No mais, prossiga-se nos autos da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
19/03/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 01:21
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº: 0838065-34.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Recebo os embargos para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, por não verificar na espécie os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução (CPC/2015, artigo 919, § 1º), conforme certidão de Id 100156081. 2.
Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, artigo 920, inciso I). 3.
Não havendo preliminares ou a juntada de novos documentos, venham os autos conclusos para os fins dispostos no artigo 920, inciso II, do Código de Processo Civil (julgamento conforme o estado do processo), caso contrário, dê-se vista à parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
No mais, prossiga-se nos autos da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
05/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 21:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO FRANCISCO DULCETTI FILHO em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 03:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº: 0838065-34.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: F.
F.
D.
F.
REQUERIDO: B.
B.
S.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Vistos, etc.
I - A priori, à secretaria/UPJ para RETIRAR o sigilo dos autos, uma vez que no presente caso não se vislumbrou fundamento legal para tanto.
II - Considerando que há pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução, À UPJ para: 1) Certificar acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução; 2) Certificar se há prévia garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme disposição do art. 919, §1º, CPC; 3) Certificar nos autos da Ação de Execução de nº 0902071-84.2022.8.14.0301 o ajuizamento dos presentes Embargos à Execução.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, 08 de maio de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
09/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 08:08
Conclusos para decisão
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20/04/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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