TJPA - 0811937-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:54
Decorrido prazo de NILCE ORTIZ VERGOLINO em 09/07/2025 23:59.
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12/07/2025 14:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 02/06/2025 23:59.
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06/07/2025 09:14
Publicado Edital em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0811937-45.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Nome: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Endereço: Rua D 26, casa 397, Vila Amazonas, SANTANA - AP - CEP: 68926-114 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONTES DE MELLO GONCALVES - PA19538 REQUERIDA: INTERESSADO: NILCE ORTIZ VERGOLINO Nome: NILCE ORTIZ VERGOLINO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1758, CASA PAO DE SANTO ANTONIO, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de NILCE ORTIZ VERGOLINO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o requerente, seu irmão, JOSÉ LUIZ ORTIZ VERGOLINO, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Intime-se o(a) tabelião(ã) de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que: a) promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; b) realize a averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
23/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:56
Juntada de Termo de Compromisso
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04/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:05
Processo Reativado
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02/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 19:15
Evoluída a classe de (Interdição) para (Cumprimento de sentença)
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30/05/2025 19:14
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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14/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:47
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0811937-45.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Nome: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Endereço: Rua D 26, casa 397, Vila Amazonas, SANTANA - AP - CEP: 68926-114 Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE FONTES DE MELLO GONCALVES - PA19538 REQUERIDA: INTERESSADO: NILCE ORTIZ VERGOLINO Nome: NILCE ORTIZ VERGOLINO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1758, CASA PAO DE SANTO ANTONIO, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de NILCE ORTIZ VERGOLINO, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o requerente, seu irmão, JOSÉ LUIZ ORTIZ VERGOLINO, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Intime-se o(a) tabelião(ã) de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que: a) promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; b) realize a averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
08/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 16/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0811937-45.2021.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58), ASSUNTO: [Capacidade] AUTOR: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE FONTES DE MELLO GONCALVES Nome: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Endereço: Rua D 26, casa 397, Vila Amazonas, SANTANA - AP - CEP: 68926-114 INTERESSADO: NILCE ORTIZ VERGOLINO Nome: NILCE ORTIZ VERGOLINO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1758, CASA PAO DE SANTO ANTONIO, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 DESPACHO Vista ao MP.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022119360115700000022122957 Petição Inicial Petição 21022119360120900000022122958 DOC. 01 Procuração Instrumento de Procuração 21022119360128400000022122959 DOC. 02 RG E CPF AUTOR Documento de Identificação 21022119360134200000022122960 DOC. 03 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 21022119360142200000022122961 DOC. 04 Laudo médico Documento de Comprovação 21022119360152000000022122962 DOC. 05 Comprovante de pagamento casa de idosos-compactado (2) (1) Documento de Comprovação 21022119360161700000022122963 DOC. 05 Comprovante de pagamento casa de idosos-compactado (2) Documento de Comprovação 21022119360183600000022122964 DOC. 06 RG e CPF interditanda Documento de Identificação 21022119360207600000022122965 DOC. 07 Contrato de Serviços de Hospedagem para Idosos Documento de Comprovação 21022119360237100000022122966 Despacho Despacho 21022321294043400000022130076 Despacho Despacho 21022321294043400000022130076 Petição Petição 21031912533287700000023098727 boletoCusta Documento de Comprovação 21031912533293400000023100182 conta Documento de Comprovação 21031912533299200000023100181 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 21031912533303800000023100180 Petição Petição 21031912593396600000023100185 comprovante de pagamento custas-retificando documento de Id n. 24586406 Documento de Comprovação 21031912593403600000023100189 Certidão Certidão 21052105572601100000025383347 Despacho Despacho 21052110594255100000025395789 Despacho Despacho 21052110594255100000025395789 Despacho Despacho 21053121352380200000025738131 Parecer Parecer 21060513123976300000025923335 Despacho Despacho 21053121352380200000025738131 Petição Petição 21062116484996700000026418578 Despacho Despacho 21052110594255100000025395789 Certidão Certidão 21070113544029900000027086679 Despacho Despacho 21070208193111900000027088454 Despacho Despacho 21070208193111900000027088454 Termo de Ciência Termo de Ciência 21070609153041200000027211994 Certidão Certidão 21072600521468400000028229963 0811937-45.2021 Devolução de Mandado 21072600521475100000028229964 Petição manifestação Petição 22032209115995900000052157975 manifestação Documento de Comprovação 22032209120019500000052161529 Citação Citação 22061010433816800000062159661 DILIGÊNCIA Diligência 22070718030702600000065690256 Nilce Ortiz Vergolino Certidão 22070718030714900000065690257 Certidão Certidão 22092619152100400000074522043 LINK CRIADO Certidão 22092619244790900000074522047 Proc 0811937-45.2021.8.14.0301-20221003_093407-Gravação de Reunião_002 Termo de Audiência 22100513074010800000075081971 Proc 0811937-45.2021.8.14.0301-20221003_093407-Gravação de Reunião_003 Termo de Audiência 22100513074260300000075081972 Proc 0811937-45.2021.8.14.0301-20221003_093407-Gravação de Reunião_001 Termo de Audiência 22100513074381500000075081970 Despacho Despacho 22100513074538200000075081968 Despacho Despacho 22100513074538200000075081968 Certidão Certidão 22111418482705300000077712216 Despacho Despacho 22100513074538200000075081968 Contestação Contestação 23021219033818100000078169854 Despacho Despacho 22100513074538200000075081968 Petição Petição 23033108432614900000085339626 Despacho Despacho 23062009195298500000089948084 Despacho Despacho 23062009195298500000089948084 Petição Petição 23071019123441600000091177997 Petição Petição 23072522214216600000092046414 DOC. 01 RG E CPF DA INTERDITANDA-2 Documento de Identificação 23072522214252600000092046415 DOC. 02 RG E CPF AUTOR Documento de Identificação 23072522214278100000092046416 DOC. 03 certidaoAntecedentesCriminais AUTOR Documento de Comprovação 23072522214309100000092046417 DOC. 04 Laudo médico Documento de Comprovação 23072522214339500000092046418 Termo de Ciência Termo de Ciência 23080910031532500000092765012 Certidão Certidão 23110615495403900000097598085 Despacho Despacho 23062009195298500000089948084 Petição Petição 23120711312754000000099458830 Despacho Despacho 24012309492336600000101007032 Petição Petição 24021910581790400000102569002 Petição Petição 24021910591218400000102566560 Petição Petição 24030511163274800000103525722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710462590900000107728700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710462590900000107728700 Intimação Intimação 24050710462590900000107728700 Petição Petição 24051618350561200000108476458 declaração José Edmundo Ortiz Vergolino Documento de Comprovação 24051618350603000000108476462 declaração José Oscar Ortz Vergolino Documento de Comprovação 24051618350646800000108476461 REC IRPF23 NILCE RECIBO DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 24051618350693600000108476459 IRPF INTERDITANDA Documento de Comprovação 24051618350730700000108476460 Certidão Certidão 24062109505521800000110799122 Certidão Certidão 24062109505521800000110799122 AR Identificação de AR 24062814011440800000111391129 AR Identificação de AR 24062814011452100000111391130 Petição Petição 24070414095567100000111846831 Certidão Certidão 24083010120478900000116769474 Despacho Despacho 24090313564106800000117183286 Petição Petição 24092522565801200000119687846 CARTA DE ANUENCIA DOS IRMAO Documento de Comprovação 24092522565835700000119687847 RG ANAIZA Documento de Identificação 24092522565875700000119687848 Ciencia de despacho Petição 24100114090000000000120006446 -
26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 06/06/2024 23:59.
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28/06/2024 14:01
Juntada de identificação de ar
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21/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:50
Juntada de Certidão
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16/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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11/05/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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09/05/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0811937-45.2021.8.14.0301 Nome: JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO Endereço: Rua D 26, casa 397, Vila Amazonas, SANTANA - AP - CEP: 68926-114 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 7 de maio de 2024 EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
07/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:13
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0811937-45.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para cumprir conforme requer o MP no parecer de ID nº 105732139, no prazo de 10 dias.
Após, retornem-se com vistas ao MP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
23/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 02:01
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
13/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0811937-45.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para cumprir conforme requer o MP no parecer - Id. 90015985, no prazo de 10 dias.
Após, retornem-se com vistas ao MP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de NILCE ORTIZ VERGOLINO em 10/02/2023 23:59.
-
14/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 05:27
Decorrido prazo de NILCE ORTIZ VERGOLINO em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:58
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
09/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 08:33
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 03/10/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/09/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 04:56
Decorrido prazo de NILCE ORTIZ VERGOLINO em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 01:13
Decorrido prazo de NILCE ORTIZ VERGOLINO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2021 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 09:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0811937-45.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público.
Depois de cumpridas as determinações, retornem os autos ao MP para manifestação a respeito do pedido de curatela provisória.
Após, conclusos.
Intime-se.
Belém, 1 de julho de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 24/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0811937-45.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Cumpra-se o Despacho - ID 27090092.
Belém, 31 de maio de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 03:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 08/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 13:12
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:16
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 03/10/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
21/05/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 05:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 05:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ ORTIZ VERGOLINO em 07/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 19:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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