TJPA - 0802555-58.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 10:52
Baixa Definitiva
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13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de LAURA CHIE KERBER INAGAKI em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ISIS KERBER em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 00:06
Decorrido prazo de EMERSON MUTSUO YAMAMOTO INAGAKI em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE ALIMENTOS – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM 1º GRAU – ART. 932, III, CPC/2015 - RECURSO PREJUDICADO – DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo interposto por L.
C.
K.
I., representada por sua genitora ISIS KERBER, inconformada com a decisão proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 4ª Vara de Família da Capital que deferiu Alimentos Provisórios, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS (Processo n.° 0811359-82.2021.8.14.0301) ajuizada por si em face de EMERSON MUTSUO YAMAMOTO INAGAKI ora agravado.
Distribuído, coube-me a relatoria do feito.
Considerando presentes os requisitos, indeferi o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante (ID 4830517).
Analisados os autos, verifico que o recurso em voga encontra-se prejudicado em razão da entabulação de acordo entre as partes nos autos da ação originária (ID 27105557), devendo, assim, o feito ser extinto conforme o art. 932, III do Código de Processo Civil, in verbis: CPC/2015 Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifo nosso) Corroborando o entendimento acima esposado vejamos os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRENDAMENTO MERCANTIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
Tendo sido proferida sentença julgando a Ação de reintegração de posse parcialmente procedente, resta prejudicado o julgamento do presente recurso pela perda de seu objeto.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*15-03, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 08/06/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
Tendo sido proferida sentença julgando a Ação indenizatória procedente, resta prejudicado o julgamento do presente recurso pela perda de seu objeto.
RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*75-92, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 08/06/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ISS.
SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
PERDA DO OBJETO.
No caso dos autos, foi proferida sentença nos autos originários, julgando procedente a ação cautelar.
Portanto, resta prejudicado o presente recurso, por perda do objeto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*75-46, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 01/06/2016) DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto prejudicado.
Procedam-se as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 12:46
Prejudicado o recurso
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17/06/2021 11:21
Conclusos para decisão
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17/06/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2021 10:48
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2021 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2021 13:33
Juntada de Informações
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08/04/2021 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2021 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/03/2021 16:12
Conclusos para decisão
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30/03/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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