TJPA - 0831207-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 12:53
Audiência Una cancelada para 14/03/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/09/2021 12:53
Processo Desarquivado
-
07/07/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2021 08:40
Transitado em Julgado em 01/07/2021
-
02/07/2021 01:07
Decorrido prazo de ADILSON FRANCISCO DE MELO em 01/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0831207-55.2021.8.14.0301.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o parágrafo único do art. 200, alerta que tal desistência somente produzirá efeito depois de homologada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Códice Processual.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Belém, 07 de junho de 2021.
Andréa Cristine Correa Ribeiro Juíza de Direito -
16/06/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 09:34
Extinto o processo por desistência
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07/06/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 21:27
Audiência Una designada para 14/03/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/06/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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