TJPA - 0822275-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/12/2023 11:14
Realizado cálculo de custas
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06/12/2023 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/07/2023 08:05
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:14
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 07/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:06
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 16:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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07/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0822275-78.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
03/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:10
Conclusos para decisão
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18/09/2022 00:45
Decorrido prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 01:47
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:41
Expedição de Decisão.
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17/08/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:53
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 11:56
Juntada de Carta
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07/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 08:21
Conclusos para despacho
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01/04/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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