TJPA - 0838046-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/11/2024 06:32
Decorrido prazo de MAYCON DA SILVA SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/10/2024 11:58
Audiência Una realizada para 08/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/6220/)
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30/05/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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09/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 12:06
Audiência Una designada para 08/10/2024 11:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:44
Audiência Una realizada para 05/02/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0838046-28.2023.8.14.0301 AUTOR: MAYCON DA SILVA SOUSA RECLAMADO: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Indefiro o pedido requerido na petição de ID 97250462, por considerar que o art. 319, §1º não é compatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, principalmente os princípios da simplicidade e celeridade. É ônus da parte autora diligenciar no sentido de fornecer o endereço da parte a ser citada (CPC, art. 319, II), especialmente em se tratando de procedimento regido pela lei 9099/95.
Ademais, não há comprovação alguma de que o autor sequer tenha diligenciado no sentido de obter o novo endereço.
Entendo que uma simples busca na internet poderia indicar ao autor o novo endereço da requerida, ou mesmo poderia o reclamante buscar informações perante a Junta Comercial do Estado ou outros órgãos.
O entendimento jurisprudencial pauta-se no sentido de que a apresentação de novo endereço para citação do reclamado é incumbência da parte autora, salvo comprovada impossibilidade de localização, após esgotadas diligências.
Ante ao exposto, determino seja intimado o exequente para fornecer o endereço atual do executado e/ou indicar a existência de bens passiveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme prevê o art. 53, §4°, da lei 9.099/95.
Intime-se Após decurso do prazo, sem manifestação do autor, certifique-se e venham me os autos conclusos para extinção.
Do contrário, apresentado o endereço, cite-se o executado e intime-o do despacho proferido nos autos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 5 de novembro de 2023.
Carolina Cerqueira de Miranda Maia Juíza de Direito -
08/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
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09/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0838046-28.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: MAYCON DA SILVA SOUSA RECLAMADO: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço do reclamado (com referências), a fim de promover a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Belém, 25 de maio de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
25/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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10/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0838046-28.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: MAYCON DA SILVA SOUSA RECLAMADO: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 05/02/2024 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTk2ZGFkZjUtZTE5Yi00ODc3LTllYjctMzY1MGEzN2RmZGE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: MAYCON DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Setembro, 74, CASA, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-780 Belém, 5 de maio de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
05/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:07
Audiência Una designada para 05/02/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/04/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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