TJPA - 0800389-68.2023.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:16
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2023 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 11:45
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
25/01/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:32
Decorrido prazo de JORGE ALVES MALCHER em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/09/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 22:37
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 19/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (RÉU PRESO) DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800389-68.2023.8.14.0037 – Tráfico de Drogas.
Data da audiência: 06/06/2023.
Horário: 10h50min.
Capitulação Penal: Art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Réu(s): JORGE ALVES MALCHER (virtualmente).
Advogado: Dr.
GILENO TAVEIRA FERNANDES JÚNIOR - OAB/DF nº 53.578 (virtualmente).
Testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia/Defesa: IPC HORLEANS MENDONÇA FREITAS (virtualmente), IPC FERNANDA DE PAIVA ARAÚJO (virtualmente) e IPC JOSÉ VINNICIUS ROCHA DE CASTRO (virtualmente).
AUSENTES AO ATO: O Promotor de Justiça: Dr.
BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS, devidamente justificado, tendo em vista as atribuições na titularidade da Promotoria de Justiça de Óbidos-PA.
AUDIÊNCIA: Instalada a audiência, o MM.
Juiz, Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO, passou o MM.
Juiz à inquirição e oitiva da testemunha arrolada na denúncia/defesa, IPC HORLEANS MENDONÇA FREITAS, nascido(a) em 14/11/1989, investigador de polícia civil, portador(a) do RG nº 0194971320020 SESP/MA e CPF nº *32.***.*36-95, filho(a) de José Arimatéia Salomé de Freitas e Maria do Socorro Mendonça Freitas, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade na forma prevista no art. 342, do CP, às perguntas da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Oitiva gravada pelo Sistema Microsoft Teams.
Em seguida, passou o MM.
Juiz à oitiva da testemunha arrolada na acusação/defesa, IPC JOSÉ VINNICIUS ROCHA DE CASTRO, investigador de polícia civil, nascido(a) aos 25/11/1999, portador(a) do RG nº 27458385 SSP/AM e CPF nº *34.***.*24-97, filho(a) de José Ricardo Lira de Castro e Mirian Silva da Souza, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade na forma prevista no art. 342, do CP, às perguntas da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Registrado em Mídia Microsoft Teams.
Após, passou o MM.
Juiz à oitiva da testemunha arrolada na denúncia/defesa, IPC FERNANDA DE PAIVA ARAÚJO, nascido(a) em 28/01/1996, investigadora de polícia civil, portador(a) da RG nº 6932579 e do CPF nº *50.***.*82-20, filho(a) de Orlando da Silva Araújo e Maria Marlene Silva de Paiva, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade sob as sanções previstas no art. 342, do CP, às perguntas da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Oitiva gravada pelo Sistema Microsoft Teams.
Finalizada a oitiva das testemunhas, o MM.
Juiz concedeu o direito de entrevista pessoal do(a) ré(u) com o seu advogado, não exercido.
Após, passou o MM.
Juiz à qualificação do(a) ré(u), JORGE ALVES MALCHER.
NOME: Jorge Alves Malcher; ALCUNHA: “Jorge do Tempero”; É ELEITOR: Sim, de Oriximiná - PA; RG: Sim, nº não informado; CPF: Sim, nº *05.***.*07-87; CTPS: Sim; FILIAÇÃO: Maria Alves Malcher e pai não declarado; DATA DE NASCIMENTO: 07/04/1965 (58 anos); NATURALIDADE: Oriximiná/PA; ENDEREÇO: Travessa Jonathas Athias, nº 1035, bairro: São Pedro, Oriximiná/PA, fone 93 99134-8234; ESTADO CIVIL: Casado; FILHOS MENORES: Sim, 02 filhos menores: CAMILE DOS SANTOS MALCHER, DN e idade não informados e ISABELE DOS SANTOS MALCHER, DN e idade não informados; ESCOLARIDADE: Ensino fundamental incompleto; PROFISSÃO: Vendedor; PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL OU DOENÇA GRAVE: Hipertensão e gastrite; POSSUI VÍCIOS: Não; JÁ FOI PRESO ANTERIORMENTE: Sim, art. 33, da Lei 11.343, por diversas vezes, inclusive sendo condenado, art. 121, por duas vezes, em andamento; SABE LER E ESCREVER: Sim; O MM.
Juiz advertiu o(a) denunciado(a) de todos os seus direitos constitucionais, inclusive o de ficar calado sem prejuízo à sua defesa.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a inquirir e à oitiva do(a) denunciado(a), JORGE ALVES MALCHER, às perguntas do MM.
Juiz e da Defesa, respondeu: Interrogatório em Sistema Microsoft Teams.
Na fase do art. 402, do CPP, a Defesa requereu vistas dos autos ao Ministério Público para que, nos termos do artigo 40, do CP, analise e eventualmente apresente queixa contra as testemunhas, por crime de falso testemunho.
Preclusa a manifestação do Ministério no tocante às diligências complementares, tendo em vista sua ausência justificada.
Ao final, passou o MM.
Juiz a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO/DESPACHO: Autos ao Ministério Público para que apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS ESCRITOS, bem como se manifeste quanto ao requerimento da Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, posteriormente, autos à Defesa para a apresentação de suas ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS ESCRITOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Decisão publicada em audiência, saindo dela, intimados os presentes.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,__________, Edival Lavor Pontes Filho, Auxiliar de Audiências, subscrevi.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
17/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:33
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (RÉU PRESO) DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800389-68.2023.8.14.0037 – Tráfico de Drogas.
Data da audiência: 06/06/2023.
Horário: 10h50min.
Capitulação Penal: Art. 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006.
PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO.
Réu(s): JORGE ALVES MALCHER (virtualmente).
Advogado: Dr.
GILENO TAVEIRA FERNANDES JÚNIOR - OAB/DF nº 53.578 (virtualmente).
Testemunha(s) arrolada(s) na Denúncia/Defesa: IPC HORLEANS MENDONÇA FREITAS (virtualmente), IPC FERNANDA DE PAIVA ARAÚJO (virtualmente) e IPC JOSÉ VINNICIUS ROCHA DE CASTRO (virtualmente).
AUSENTES AO ATO: O Promotor de Justiça: Dr.
BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS, devidamente justificado, tendo em vista as atribuições na titularidade da Promotoria de Justiça de Óbidos-PA.
AUDIÊNCIA: Instalada a audiência, o MM.
Juiz, Dr.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO, passou o MM.
Juiz à inquirição e oitiva da testemunha arrolada na denúncia/defesa, IPC HORLEANS MENDONÇA FREITAS, nascido(a) em 14/11/1989, investigador de polícia civil, portador(a) do RG nº 0194971320020 SESP/MA e CPF nº *32.***.*36-95, filho(a) de José Arimatéia Salomé de Freitas e Maria do Socorro Mendonça Freitas, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade na forma prevista no art. 342, do CP, às perguntas da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Oitiva gravada pelo Sistema Microsoft Teams.
Em seguida, passou o MM.
Juiz à oitiva da testemunha arrolada na acusação/defesa, IPC JOSÉ VINNICIUS ROCHA DE CASTRO, investigador de polícia civil, nascido(a) aos 25/11/1999, portador(a) do RG nº 27458385 SSP/AM e CPF nº *34.***.*24-97, filho(a) de José Ricardo Lira de Castro e Mirian Silva da Souza, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade na forma prevista no art. 342, do CP, às perguntas da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Registrado em Mídia Microsoft Teams.
Após, passou o MM.
Juiz à oitiva da testemunha arrolada na denúncia/defesa, IPC FERNANDA DE PAIVA ARAÚJO, nascido(a) em 28/01/1996, investigadora de polícia civil, portador(a) da RG nº 6932579 e do CPF nº *50.***.*82-20, filho(a) de Orlando da Silva Araújo e Maria Marlene Silva de Paiva, devidamente advertido(a) e compromissado(a) em dizer a verdade sob as sanções previstas no art. 342, do CP, às perguntas da Defesa e do MM.
Juiz, respondeu: Oitiva gravada pelo Sistema Microsoft Teams.
Finalizada a oitiva das testemunhas, o MM.
Juiz concedeu o direito de entrevista pessoal do(a) ré(u) com o seu advogado, não exercido.
Após, passou o MM.
Juiz à qualificação do(a) ré(u), JORGE ALVES MALCHER.
NOME: Jorge Alves Malcher; ALCUNHA: “Jorge do Tempero”; É ELEITOR: Sim, de Oriximiná - PA; RG: Sim, nº não informado; CPF: Sim, nº *05.***.*07-87; CTPS: Sim; FILIAÇÃO: Maria Alves Malcher e pai não declarado; DATA DE NASCIMENTO: 07/04/1965 (58 anos); NATURALIDADE: Oriximiná/PA; ENDEREÇO: Travessa Jonathas Athias, nº 1035, bairro: São Pedro, Oriximiná/PA, fone 93 99134-8234; ESTADO CIVIL: Casado; FILHOS MENORES: Sim, 02 filhos menores: CAMILE DOS SANTOS MALCHER, DN e idade não informados e ISABELE DOS SANTOS MALCHER, DN e idade não informados; ESCOLARIDADE: Ensino fundamental incompleto; PROFISSÃO: Vendedor; PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL OU DOENÇA GRAVE: Hipertensão e gastrite; POSSUI VÍCIOS: Não; JÁ FOI PRESO ANTERIORMENTE: Sim, art. 33, da Lei 11.343, por diversas vezes, inclusive sendo condenado, art. 121, por duas vezes, em andamento; SABE LER E ESCREVER: Sim; O MM.
Juiz advertiu o(a) denunciado(a) de todos os seus direitos constitucionais, inclusive o de ficar calado sem prejuízo à sua defesa.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a inquirir e à oitiva do(a) denunciado(a), JORGE ALVES MALCHER, às perguntas do MM.
Juiz e da Defesa, respondeu: Interrogatório em Sistema Microsoft Teams.
Na fase do art. 402, do CPP, a Defesa requereu vistas dos autos ao Ministério Público para que, nos termos do artigo 40, do CP, analise e eventualmente apresente queixa contra as testemunhas, por crime de falso testemunho.
Preclusa a manifestação do Ministério no tocante às diligências complementares, tendo em vista sua ausência justificada.
Ao final, passou o MM.
Juiz a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO/DESPACHO: Autos ao Ministério Público para que apresente suas ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS ESCRITOS, bem como se manifeste quanto ao requerimento da Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, posteriormente, autos à Defesa para a apresentação de suas ALEGAÇÕES FINAIS EM MEMORIAIS ESCRITOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Decisão publicada em audiência, saindo dela, intimados os presentes.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu,__________, Edival Lavor Pontes Filho, Auxiliar de Audiências, subscrevi.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
11/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 11:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2023 04:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 03:39
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
05/05/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Processo nº 0800389-68.2023.8.14.0037 Denunciado: JORGE ALVES MALCHER – (CTMS/Santarém).
Advogado: GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR – OAB/DF 53.578 Capitulação Penal: Artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) DECISÃO/MANDADO Verificando estarem presentes na denúncia os pressupostos processuais, as condições da ação, inclusive a justa causa, além de não ser o caso de inépcia da denúncia, porquanto atendidas todas as exigências do art. 41 do CPP e 56 da Lei nº 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de JORGE ALVES MALCHER.
Sem prejuízo, após análise da defesa prévia (ID 91896039), não verifico hipótese de absolvição sumária, sendo o caso de designar-se audiência.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE JUNHO DE 2023, ÀS 10:30h, devendo-se intimar o(s) réu(s) e as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como aquelas eventualmente arroladas na defesa preliminar, de acordo com o que dispõe o artigo 400 do Código de Processo Penal.
Junte-se as certidões de antecedente criminais e de primariedade do(s) réu(s).
Requisite-se o laudo toxicológico definitivo, caso ainda não esteja juntado aos autos.
Facultando-se a(s) sua(s) participação(ões) por meio presencial ou virtual (videoconferência), devendo entrar em contato com esta Comarca, mediante e-mail ([email protected]) ou telefone WhatsApp (91 98010-0843), para manifestar interesse na forma pretendida, observando o prazo de 03 (três) dias úteis para o contato prévio.
Em caso da opção por meio virtual, o acesso à sala virtual se dará pelo link abaixo: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 234 477 334 968 Senha: EjthmW Baixar o Teams | Participe na web Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Diligencie-se, intime-se e cumpra-se, expedindo-se ofícios, mandados e precatórias, se necessário, com as cautelas legais.
Oriximiná/PA, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única da Comarca de Oriximiná/Pa -
02/05/2023 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 10:30 Vara Única de Oriximiná.
-
02/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:26
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
30/04/2023 21:50
Recebida a denúncia contra JORGE ALVES MALCHER - CPF: *05.***.*07-87 (REU)
-
30/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 07:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 07:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/04/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 04:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DE ORIXIMINÁ em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/03/2023 18:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
15/03/2023 11:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 08:51
Desentranhado o documento
-
15/03/2023 08:51
Juntada de boleto
-
14/03/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:03
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/03/2023 09:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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