TJPA - 0839038-23.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0839038-23.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: JACQUELINE MELO DE SOUZA MOURA GUEDES PEREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que, não tendo havido o pagamento voluntário, fora bloqueado integralmente o valor atualizado da dívida, já tendo a executada se manifestado do bloqueio, pela liberação em favor do exequente, com a consequente extinção da execução.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Intime-se o exequente quanto à satisfação do crédito e expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, da forma requerida, conferindo os poderes para tanto.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0839038-23.2022.8.14.0301 AUTOR: JACQUELINE MELO DE SOUZA MOURA GUEDES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Dê-se ciência a parte interessada do retorno dos autos da 2ª Instância.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MELO DE SOUZA MOURA GUEDES PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:38
Decorrido prazo de JACQUELINE MELO DE SOUZA MOURA GUEDES PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 17:44
Juntada de Petição de carta
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12/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 10/12/2024 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:26
Expedição de Informações.
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10/12/2024 14:47
Conhecido o recurso de JACQUELINE MELO DE SOUZA MOURA GUEDES PEREIRA - CPF: *87.***.*88-04 (RECORRENTE) e provido em parte
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10/12/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 20:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/11/2024 23:38
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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02/05/2024 02:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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21/08/2023 19:44
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:44
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801612-96.2022.8.14.0035 ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Praça Barão do Rio Branco, sn, Promotoria de Justiça, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: MARCIA FRANCIELLY RIBEIRO DA SILVA Endereço: TRAV.
PIO XII, S/N - PRÓX.
AO MERCADINHO SABRINA, *39.***.*43-93, Atualmente, custodiada na CRF/STM - INFOPEN 370964, SÃO FRANCISCO, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: ELENILSON SOARES DA SILVA Endereço: RUA ARMANDO BARBUDA, 30, Atualmente, custodiado na CTMS - INFOPEN 371057, BETÂNIA, MANAUS - AM - CEP: 69073-420 DESPACHO R. h. 1.
Face o quanto certificado – Id.
Num. 89497955 - Pág. 1, determino que a defesa constituída de ID.
Num. 92130907 - Pág. 1, Drª.
RALIANY CRAVEIRO DE AZEVEDO – OAB-AM 16.730, seja novamente intimada para apresentar os memoriais finais, sob pena de multa por abandono de causa.
Certifique-se. 2.
Caso não seja apresentada, desde logo, determino que se expeça intimação ao Réu para constituir novo Patrono, em 05 dias, ou dizer se aceita o patrocínio da DEFENSORIA PÚBLICA.
Certifique-se. 3.
Não sendo nomeado novo Patrono fica, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para apresentação dos memoriais finais, assim, devem os autos serem remetidos com vista ao Defensor Público, com itinerância nesta Comarca.
Certifique-se. 4.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. 5.
Serve o presente despacho como mandado/ofício. Óbidos/PA., 05 de maio de 2023.
Clemilton Salomão de Oliveira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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