TJPA - 0807273-88.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:56
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 12:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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11/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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02/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (3385/)
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17/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:00
Suspensão Condicional do Processo
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28/06/2023 13:20
Audiência Sursis realizada para 28/06/2023 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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28/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 01:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2023 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2023 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 08:37
Juntada de mandado
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01/05/2023 08:49
Audiência Sursis designada para 28/06/2023 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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30/04/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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30/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém 0807273-88.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: CRISTIANE DO SOCORRO SOARES MIRANDA DECISÃO RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de CRISTIANE DO SOCORRO SOARES MIRANDA, na qual é imputada a prática do(s) crime(s) tipificado(s) no(s) art. 129, §9º, do CPB, visto que presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício regular do direito de ação, sendo certo que existe justa causa para ação penal.
Ainda, não estão presentes quaisquer das circunstâncias previstas no artigo 395, do CPP.
Cite(m)-se a acusada: CRISTIANE DO SOCORRO SOARES MIRANDA, Endereço: Rua Rosa Lemos, n°410, entre passagem São Pedro e passagem São João, bairro Telégrafo Sem Fio, CEP: 66113520, Belém/ PA, com a(s) respectiva(s) data(s) de nascimento: 06/08/1984, e respectiva(s) filiação: Amilton da Silva Miranda e Jucirene do Socorro Henriques Soares, apresentando-lhe(s) cópia da denúncia, para que ofereça(m) Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa; e Intime(m)-se se o acusado denunciado: CRISTIANE DO SOCORRO SOARES MIRANDA, Endereço: Rua Rosa Lemos, n°410, entre passagem São Pedro e passagem São João, bairro Telégrafo Sem Fio, CEP: 66113520, Belém/ PA, com a(s) respectiva(s) data(s) de nascimento: 06/08/1984, e respectiva(s) filiação: Amilton da Silva Miranda e Jucirene do Socorro Henriques Soares, para comparecer à audiência de Suspensão Condicional do Processo em 21 de junho de 2023, às 11h.
Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência, inquirir a denunciada se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por meio da Defensoria Pública ou de advogado particular (devendo, neste caso, fornecer nome, telefone e, se souber, endereço eletrônico).
Caso a ré afirme possuir advogado, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remetam-se os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica.
Advirto a ré solta que a partir deste momento deve(m) informar a este juízo qualquer mudança de endereço.
Advirto a ré que, em caso de procedência da acusação, se for o caso, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do CP), cabendo se manifestar(em) a respeito.
O Ministério Público REQUEREU a designação de audiência para propor a suspensão condicional do processo.
Observo que os requisitos legais, previstos no art. 89 da Lei nº 9.099/90, para a propositura da suspensão condicional, estão presentes nos autos, haja vista que a pena mínima cominada em abstrato ao injusto não excede um 01 (ano) e não há outros antecedentes criminais.
Diante do exposto, designo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 28 de junho de 2023, às 11h.
Das diligências a serem cumpridas pela Secretaria da Vara: 1.
Intime o Ministério Público; 2.
Cite-se e intime-se a Denunciada; e 3.
Caso a denunciada requeira a assistência de Defensor, faça vista dos autos à DP.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, CONFORME PROVIMENTO 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO 11/2009 DA CJRMB.
Cumpra-se.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
25/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:01
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/04/2023 11:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/04/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2023 11:11
Declarada incompetência
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13/04/2023 04:49
Conclusos para decisão
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12/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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