TJPA - 0802944-27.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara Agraria de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:40
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 14:54
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:54
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:54
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:54
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:54
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 08:38
Audiência Inspeção Judicial realizada para 03/06/2024 09:00 Vara Agrária de Castanhal.
-
03/06/2024 08:35
Audiência Inspeção Judicial designada para 03/06/2024 09:00 Vara Agrária de Castanhal.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAVACHO ALHO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 04:40
Decorrido prazo de LUIS SOUSA CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAVACHO ALHO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:45
Decorrido prazo de LUIS SOUSA CARNEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:18
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
08/05/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Agrária de Castanhal PROCESSO: 0802944-27.2023.8.14.0015 Nome: ELIEL DA SILVA SANTOS Endereço: Estrada Furo das Marinhas, Rua Pirajussara, sem número, Baía do Sol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66921-260 Nome: LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS Endereço: Estrada Furo das Marinhas, Rua Pirajussara, sem número, Baía do Sol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66921-260 Nome: AUREA RODRIGUES QUEIROZ Endereço: Estrada Furo das Marinhas, Rua Pirajussara, sem número, Baía do Sol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66921-260 Nome: JUREMA PANTOJA GOMES Endereço: Estrada Furo das Marinhas, Rua Pirajussara, sem número, Baía do Sol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66921-260 Nome: MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS Endereço: Estrada Furo das Marinhas, Rua Pirajussara, sem número, Baía do Sol (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66921-260 Nome: ANA LUCIA FAVACHO ALHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 08, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Nome: LUIS SOUSA CARNEIRO Endereço: LOTE PARQ DAS PALMEIRA RUA 10 QD 18, 15, PQ DAS PALMEIRA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO ALMEIDA Endereço: ANTONIO RICARDO, 41, QD 15, ALMIR GABRIEL, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 2,5, SAO JOAO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 ID: DESPACHO - MANDADO R.h Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela empresa PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO E FIBRA LTDA em face de PAULO DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS, de um imóvel com cerca de 500 ha localizado margem esquerda da Rodovia PA-391, denominada de Rodovia Augusto Meira Filho, com acesso também pelo Furo das Marinhas, no Distrito de Mosqueiro, Município e Comarca desta Capital, com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EBDM-5169, de coordenadas N 9.871.646,88 m e 795.430,31 m; situado no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-391 com a margem esquerda do Igarapé Pau Amarelo, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis, 2º Ofício, da Comarca de Belém, sob o n. 369HE (registro de imóveis em anexo – Doc. 03).
Afirma ser a legítima possuidora e proprietária do imóvel em questão desde o ano de 2008 e que no dia 27/03/2022 foi informada que cerca de 100 famílias ocuparam o imóvel.
O processo foi inicialmente ajuizado na comarca de Mosqueiro, que declinou o feito ao juízo agrário de Castanhal, tendo o magistrado se declarado impedido de atuar no feito.
Redistribuído o feito para a 1° Vara Cível de Castanhal, que determinou a emenda à inicial, comando este devidamente atendido, sendo designada e realizada na sequência Audiência de Justificação.
Em paralelo, os requeridos interpuseram Ação Incidental de n° 0802944-27.2023.814.0015, pugnando por suas manutenções na posse do imóvel.
Encaminhado os autos ao MPE, este manifestou-se desfavorável ao pleito liminar da empresa autora.
Posteriormente, a empresa autora postulou pela extinção do feito em função da desocupação voluntária do imóvel, não tendo havido a concordância do MPE e nem dos requeridos.
Verifico que a liminar ainda não foi apreciada.
Dito isto, para a análise da liminar, reputo necessário a realização de inspeção judicial no local do conflito.
Para tanto, nos termos do artigo 481, do CPC, designo INSPEÇÃO JUDICIAL para o dia 03/06/2024, às 9h, a ser realizada no local do conflito.
Intime-se as partes.
Intime-se o MPE.
Oficie-se solicitando apoio da Polícia Militar para o acompanhamento do ato.
Determino o apensamento do processo n° 0802944-27.2023.814.0015 ao presente feito, já que conexos, devendo ser juntada cópia da presente decisão em referidos autos.
Cumpra-se.
Altamira, 24 de abril de 2024 Antônio Fernando de Carvalho Vilar Juiz de Direito -
03/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:34
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:34
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 22/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:34
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:53
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 05:58
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA FAVACHO ALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de LUIS SOUSA CARNEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:41
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:57
Entrega de Documento
-
19/03/2024 10:50
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:54
Declarada incompetência
-
27/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:16
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:57
Decorrido prazo de PREMAZON PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA LIDIA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:57
Decorrido prazo de JUREMA PANTOJA GOMES em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:57
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES QUEIROZ em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:57
Decorrido prazo de LEIDE ANA DO ESPIRITO SANTO DIAS em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIEL DA SILVA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0802944-27.2023 DECISÃO Eliel da Silva Santos e outros, qualificados nos autos, ingressaram com ação que rotularam como Ação Incidental de Manutenção/Reintegração na Posse com Pedido de Liminar em face Premazon Premoldados de Concreto e Fibra Ltda.
Consta do cabeçalho da exordial que a presente demanda deveria ser distribuída ao Juízo de Direito da Vara Agrária da Região de Castanhal, por dependência ao Processo nº 0800418-21.2022.814.0501.
A inicial refere que desde 10/01/2022, os requerentes adentraram por ocupação, sem oposição, um terreno baldio e abandonado no Furo da Marinha, em Mosqueiro, Belém/PA.
Alegam que quando adentraram no referido imóvel, este estava abandonado, sem qualquer limpeza ou vigilância.
Afirmam que da leitura da Ação Principal de Reintegração de Posse, Processo nº 0800418-21.2022.814.0501, em curso na Vara Agrária de Castanhal, que os requerentes adentraram na área em 10/01/2022 e que a empresa requerida propôs ação de reintegração de posse em 15/04/2022, não havendo, até o presente momento, decisão acerca do pedido de liminar na ação principal.
Ocorre, segundo a petição inicial, que no dia 24/03/2023, os requerentes foram acordados por volta das 03:00h., com a invasão do local por homens armados e encapuzados, que fizeram vários disparos de arma e gritavam para que requerente fossem embora e abandonassem o local imediatamente, tendo os mesmos, atemorizados, fugido e se refugiado na mata até o amanhecer, quando, então, acionaram a polícia militar.
Argumentam que suas casas foram queimadas, não tendo havido, por sorte, pessoas feridas ou mortas, havendo, porém, perda de bens móveis.
Por essas razões, ingressaram com o presente pleito, requerendo a expedição de mandado de manutenção/reintegração de posse em favor dos requerentes para que possam retornar imediatamente ao imóvel objeto da ação principal de Reintegração de Posse, Processo nº 0800418-21.2022.814.0501, além de outros pleitos ali deduzidos.
Com a inicial, foram juntados documentos.
Relato sucinto.
Decido.
Analisando os presentes autos, observo que o mesmo guarda correlação com o Processo nº 0800418-21.2022.814.0501, tendo a parte requerente postulado sua distribuição por dependência ao referido Processo.
Pois bem.
Nos autos do Processo nº 0800418-21.2022.814.0501, mais precisamente no ID 59200920, reconheci meu impedimento para atuar nos autos em face do que preceitua o art. 147 do CPC, haja vista meu parentesco com a Juíza de Direito Maria das Graças Alfaia Fonseca, que proferiu decisão naqueles autos.
Desse modo, considerando que o presente feito guarda correlação com o processo nº 0800418-21.2022.814.0501, tendo sido distribuído por dependência ao mesmo, onde este Magistrado encontra-se impedido de exercer jurisdição, como consequência lógica, deve ser reconhecido o impedimento deste Juiz para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, afirmo meu impedimento nos autos, ordenando a remessa do feito a meu substituto legal, devendo a secretaria cumprir o que preceitua o art. 1º §§ 3º e 5º da Portaria nº 4638/2013-GP, com a comunicação formal, via e-mail institucional e ofício, ao Magistrado a quem o feito será remetido.
Ciência à Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 1º § 3º da Portaria nº 4638/2013-GP.
Ciência às partes e ao Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência.
Em, 04 de abril de 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
27/04/2023 13:34
Juntada de Ofício
-
27/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823216-96.2019.8.14.0301
Rufino &Amp; Cia LTDA - ME
Gleyse Fernanda Barbosa da Silva
Advogado: Elina Sozinho Cardoso
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2023 12:31
Processo nº 0823216-96.2019.8.14.0301
Rufino &Amp; Cia LTDA - ME
Gleyse Fernanda Barbosa da Silva
Advogado: Fabrizio Santos Bordallo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2020 14:50
Processo nº 0807273-88.2023.8.14.0401
Data - Divisao de Atendimento ao Adolesc...
Cristiane do Socorro Soares Miranda
Advogado: Bruna Marcela Martins Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/04/2023 10:04
Processo nº 0819420-34.2018.8.14.0301
Francisco Ferreira da Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2021 15:14
Processo nº 0800694-16.2021.8.14.0104
Deusimar de Oliveira Souza
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Alysson Vinicius Mello Slongo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2021 12:55