TJPA - 0811366-31.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 10h30min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Defensor Público: Dr.
Daniel Sabbag.
AUSENTES: denunciada: ANA CINTIA GOMES PALHETA; testemunhas de acusação: Maria Eduarda Lima Santos; Ana Lúcia Ferreira Lima.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Pela juíza foi dito que: Declaro a revelia da acusada nos termos do art. 367 do CPP, uma vez que, conforme o ID Num. 138955632 - Pág. 1, a acusada foi pessoalmente intimada e não compareceu e nem justificou sua ausência nesta data.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que desiste da oitiva das testemunhas ausentes Maria Eduarda Lima Santos; Ana Lúcia Ferreira Lima.
O interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s) restou frustrado em razão de sua revelia, instada as partes acerca de requerimentos de diligências, conforme previsto no art. 402 do CPP, pela RMP, nada foi requerido.
Pela defesa, também nada foi requerido.
O Ministério Público requereu a palavra para apresentar alegações finais orais, este se manifestou pela absolvição da denunciada, registrado(s) em sistema audiovisual.
A Defensoria Pública requereu a palavra para apresentar alegações finais orais, este se manifestou pela absolvição da denunciada, registrado(s) em sistema audiovisual.
SENTENÇA: 1- Homologo a desistência da oitiva das testemunhas ausentes Maria Eduarda Lima Santos; Ana Lúcia Ferreira Lima. 2- Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória para ABSOLVER POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS a ré ANA CINTIA GOMES PALHETA. 3- Cientes da sentença o Ministério Público e a Defensoria Pública. 4- Sem custas processuais.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 5- As partes informaram que não irão recorrer. 6- Considerando o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe. 7- Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo a declarar mandou a MMa Juíza encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Daniel Sabbag (Defensor Público) -
01/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
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01/04/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 01/04/2025 10:30, 3ª Vara Criminal de Belém.
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01/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA LIMA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:41
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 21:43
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/03/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 09h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva; do Defensor Público: Dr.
Daniel Sabbag; da denunciada: ANA CINTIA GOMES PALHETA.
AUSENTES: testemunhas de acusação: Maria Eduarda Lima Santos; Ana Lúcia Ferreira Lima.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Em decorrência de problema localizado no sistema de refrigeração do Fórum Criminal, e também, em virtude da Reunião de Trabalho na Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias na ALEPA, redesigno a presente audiência para o dia 01.04.2025 às 10h30min.
Autorizo que seja cumprido em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Renovem-se as diligências de intimação das testemunhas ausentes Maria Eduarda Lima Santos; Ana Lúcia Ferreira Lima.
Cientes e intimados os presentes da nova data da audiência, inclusive a denunciada ANA CINTIA GOMES PALHETA em que a intimação foi devidamente gravada em mídia e cadastrada no sistema PJE.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MMa.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Aldir Jorge Viana da Silva (Ministério Público) Dr.
Daniel Sabbag (Defensor Público) ANA CINTIA GOMES PALHETA (Denunciada) -
17/03/2025 22:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 22:37
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 22:33
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 01/04/2025 10:30, 3ª Vara Criminal de Belém.
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17/03/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por CRISTINA SANDOVAL COLLYER em/para 17/03/2025 09:00, 3ª Vara Criminal de Belém.
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21/02/2025 02:02
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 02:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 23:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA LIMA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2025 22:08
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 21:55
Expedição de Mandado.
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02/02/2025 21:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 09:00 3ª Vara Criminal de Belém.
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20/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:21
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 07:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Arquivamento definitivo autorizado através do siga MEM - 2024 / 20654
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30/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0811366-31.2022.8.14.0401 DENUNCIADA: ANA CINTIA GOMES PALHETA VÍTIMA: MARIA EDUARDA LIMA SANTOS Advogada: Valéria da Silva Feitosa OAB/PA 23.578 ART. 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 21/03/2024, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTE A DENUNCIADA.
PRESENTE A VÍTIMA COM SUA ADVOGADA.
Presente o Sr.
William Kikkel Tavares Brandão Barbosa, que declarou ser estudante do 6º semestre do Curso de Direito da Faculdade Estácio.
Aberta a audiência, virtual e presencial, prejudicada a tentativa de conciliação e de oferecimento de transação penal em face da ausência da denunciada, que não foi citada, conforme certidão do Oficial de Justiça ID 99305510.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
A seguir, a Representante do Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: “MMa.
Juíza, considerando que a denunciada não foi citada, conforme a certidão do Oficial de Justiça (ID 99305510) que informa que ela não reside no endereço indicado na exordial, o MP requer a remessa dos autos para distribuição a uma das Varas do Juízo Comum, a fim de se proceder a citação editalícia, com base no art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95. É a manifestação”.
DECISÃO: “Vistos etc...Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de Ana Cintia Gomes Palheta, pela suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147, do CPB.
Verifica-se que a denunciada não reside no endereço indicado na denúncia, consoante certidão do certidão do Oficial de Justiça (ID 99305510), razão pela qual não foi citada.
Desse modo, considerando a impossibilidade de localizar a acusada e diante da ausência de citação por edital em sede de Juizado Especial, acolho a manifestação ministerial e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS Á JUSTIÇA COMUM, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, com as cautelas legais, nos termos do art. 66, parágrafo único da Lei 9.099/95”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: _________________________________________________________________ VÍTIMA: MARIA EDUARDA LIMA SANTOS _________________________________________________________________ Advogada: Valéria da Silva Feitosa OAB/PA 23.578 -
22/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:10
Declarada incompetência
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21/03/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 03/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 05/05/2023 23:59.
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26/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:26
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2024 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/03/2024, às 10h.
Cite-se e intime-se a denunciada, na forma dos arts. 66 e 68, da Lei 9099/95, entregando-lhe cópia da denúncia e consignando no mandado que deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da audiência, bem como a advertência de que o não comparecimento importará a declaração de sua ausência com o respectivo prosseguimento da instrução processual.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público e intimem-se a vítima e a testemunha arrolada na exordial, nos termos do art. 67 do supracitado diploma legal.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém -
19/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:33
Juntada de Petição de denúncia
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05/05/2023 12:30
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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03/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:52
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº.0811366-31.2022.8.14.0401 AUTORA DO FATO/VÍTIMA: ANA CINTIA GOMES PALHETA AUTORA DO FATO/VÍTIMA: MARIA EDUARDA LIMA SANTOS Advogada: Rafaela da Silva Oliveira OAB/PA 28148 ART. 140 C/C 147, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 17/04/2023, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A AUTORA DO FATO/VÍTIMA MARIA EDUARDA.
AUSENTE A AUTORA DO FATO/VÍTIMA ANA CINTIA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência da autora do fato.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação em face da autora do fato/vítima Ana Cintia.
A vítima declarou ainda, que a única testemunha que possui é a sua mãe e que tem o print de uma mensagem de whatssap com a ameaça.
Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
O prazo decadencial expirou, conforme TCO ID 67242504.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade das autoras do fato/vítimas em relação ao crime de injúria, em razão da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB, uma vez que o prazo para o oferecimento desta expirou em 31/12/2022. É a manifestação.
Quanto ao crime de ameaça, o MP requer que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
Após, vista ao MP para apreciação.
Pede Deferimento”.
SENTENÇA: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pelas supostas práticas dos crimes previstos nos arts. 140 e 147, do CPB.
Não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual expirou em 31/12/2022, conforme boletim de ocorrência ID 67242504, em relação às injúrias recíporocas .
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANA CINTIA GOMES PALHETA e MARIA EDUARDA LIMA SANTOS, em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se.
QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
DECORRIDO O PRAZO E CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
19/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/04/2023 11:53
Audiência Preliminar realizada para 17/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/03/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 01:24
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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29/08/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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10/08/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LIMA SANTOS em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:07
Decorrido prazo de ANA CINTIA GOMES PALHETA em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:01
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
11/07/2022 13:09
Audiência Preliminar designada para 17/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/07/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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