TJPA - 0811688-51.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 11:48 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 26/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:45 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 26/05/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 10:35 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            27/05/2025 13:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2025 13:40 Transitado em Julgado em 26/05/2025 
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                                            19/05/2025 03:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:17 Publicado Sentença em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N.º 0811688-51.2022.8.14.0401 AUTOR: JONNHSON BENICIO DUARTE VÍTIMA: HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 Trata-se de procedimento investigatório iniciado por Hyldon Bosco Ferreira e Silva, imputando a prática do crime previsto no art. 129 do Código Penal, em face de Jonnhson Benício Duarte, por fato que teria ocorrido em 11/06/2022.
 
 Dispõe o artigo 103 do Código Penal: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. É o caso dos presentes autos em que a vítima, Hyldon Bosco Ferreira e Silva, decaiu do direto, considerando que não apresentou representação dentro do referido prazo, contado do dia 11/12/2022, em que veio a saber quem é o autor da infração penal.
 
 Com efeito, já transcorreram mais de 06 (seis) meses da data em que a vítima tomou ciência da autoria da infração penal, sem que tenha ofertado representação contra a autora do fato, Jonnhson Benício Duarte, como se observa dos presentes autos.
 
 Embora a representação da vítima não exija forma especial, deve ficar bem claro nas declarações do(a) ofendido(a) prestadas no termo circunstanciado de ocorrência o seu objetivo de dar início à ação penal, legitimando o Ministério Público a agir.
 
 No caso em questão, não há nos presentes autos manifestação inequívoca da vítima no sentido de que o(a) autor(a) do fato seja processado(a) criminalmente, tendo decorrido o prazo decadencial, devendo ser declarada extinta a punibilidade do(a) imputado(a) por força do art. 107, IV, do CP, devendo ser acolhida a manifestação do Ministério Público.
 
 Isto posto, considerando que se operou a decadência do direito de representação (art. 38 do CPP), com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato Jonnhson Benício Duarte, já qualificada nos autos, no que diz respeito ao delito tipificado no art. 129 do CPB.
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
 
 Sem custas.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pela magistrada.
 
 MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO RESP.
 
 PELA 1 ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM
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                                            12/05/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 14:17 Arquivamento 
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                                            30/07/2024 00:00 Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 340 foi incluído. 
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                                            20/06/2024 11:17 Conclusos para julgamento 
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                                            20/06/2024 08:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 00:00 Arquivamento definitivo autorizado através do siga MEM - 2024 / 20654 
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                                            08/05/2024 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 13:39 Audiência Preliminar não-realizada para 07/05/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            16/04/2024 07:59 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 15/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 17:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/04/2024 17:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/03/2024 07:58 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 07:58 Decorrido prazo de HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 10:28 Decorrido prazo de HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 10:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/03/2024 10:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/02/2024 01:46 Publicado Despacho em 23/02/2024. 
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                                            23/02/2024 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            22/02/2024 10:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/02/2024 10:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/02/2024 09:50 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
 
 Nº 0811688-51.2022.8.14.0401 AUTOR: JONNHSON BENICIO DUARTE VÍTIMA: HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA ART. 129, CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 21/02/2024, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde se achava presente o EXMO Sr.
 
 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
 
 ROSANA PAES PINTO, virtualmente.
 
 No horário aprazado para a audiência, presente a vítima acompanhada de sua advogada Geize Mariana Coelho Lins OAB-PA 23826.
 
 Aberta a audiência, prejudicada tentativa de conciliação em face da ausência do autor.
 
 Em seguida, a vítima informou os endereços atualizados do autor e informou ter interesse no prosseguimento do feito.
 
 Os endereços informados são: 1)Tv. 1º de Março, nº 700, Bairro Campina, Belém-Pa, CEP 66015-053.
 
 Telefone de contato do autor: 9198232-6141. observações: esse local tem entrada tanto pela Tv. 1º de março quanto pela Ferreira Cantão.
 
 Ao lado do Bar Porão e 2) Tv.
 
 Presidente Vargas, 730, Campina, CEP 66017-000.
 
 Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juiz, solicito a redesignação da presente audiência com a intimação do autor do fato nos endereços informados pela vítima neste ato.
 
 Pede deferimento”.
 
 Em seguida, o Juiz deliberou: “Defiro o pedido do Ministério Público, Redesigno a audiência para o dia 07/05/2024, às 11h, e determino seja o autor do fato intimado por oficial de justiça nos endereços informados pela vítima, quais sejam: 1)Tv. 1º de Março, nº 700, Bairro Campina, Belém-Pa, CEP 66015-053.
 
 Telefone de contato do autor: 9198232-6141. observações: esse local tem entrada tanto pela Tv. 1º de março quanto pela Ferreira Cantão.
 
 Ao lado do Bar Porão e 2) Tv.
 
 Presidente Vargas, 730, Campina, CEP 66017-000.
 
 Cientes os presentes.
 
 Cumpra-se”.
 
 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, ________, Auxiliar Judiciária, digitei e subscrevi.
 
 JUIZ: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: Advogada:
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                                            21/02/2024 18:32 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            21/02/2024 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 14:10 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 13:43 Audiência Preliminar designada para 07/05/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            21/02/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 12:38 Audiência Preliminar realizada para 21/02/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            31/01/2024 08:28 Decorrido prazo de HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            17/12/2023 09:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/12/2023 09:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2023 10:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/10/2023 10:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/10/2023 10:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/10/2023 10:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2023 00:28 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 27/10/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 01:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 01:00 Publicado Despacho em 16/10/2023. 
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                                            12/10/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 
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                                            11/10/2023 10:19 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/10/2023 09:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/10/2023 09:54 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação DESPACHO Designo audiência preliminar para o dia 21/02/2024, às 10h30, a ser realizada no formato híbrido, facultada a participação virtual, através da Plataforma do Microsoft Teams, no link abaixo.
 
 Cientifique-se a Representante do Ministério Público.- Intimem-se as partes, por Oficial de Justiça, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, intimando o autor do fato nos endereços indicados pelo órgão ministerial (ID 101551409). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQxMTEwNzEtYmE5OS00OWNiLWExNTItYmUxMjQ3MGE2NTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital
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                                            10/10/2023 15:57 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/10/2023 13:55 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2023 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2023 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            10/10/2023 11:44 Audiência Preliminar designada para 21/02/2024 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            10/10/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 23:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2023 15:47 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 14:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2023 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2023 12:06 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 08/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 21:37 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 18:36 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 31/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:11 Decorrido prazo de HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:11 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:11 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 13/07/2023 23:59. 
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                                            23/07/2023 04:11 Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 13/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:37 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 05/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 01:37 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 05/05/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/07/2023 13:10 Juntada de Ofício 
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                                            30/06/2023 00:41 Publicado Despacho em 29/06/2023. 
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                                            30/06/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            28/06/2023 03:45 Publicado Despacho em 28/06/2023. 
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                                            28/06/2023 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            28/06/2023 00:00 Intimação DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 94334858 e determino o seguinte: I.
 
 Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela vítima no ID 93903857, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias; II.
 
 Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
 
 Belém, 26 de junho de 2023.
 
 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
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                                            27/06/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 94334858 e determino o seguinte: I.
 
 Remetam-se os autos à Autoridade Policial de Origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pela vítima no ID 93903857, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias; II.
 
 Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
 
 Belém, 26 de junho de 2023.
 
 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
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                                            26/06/2023 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2023 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2023 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2023 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 10:36 Juntada de Ofício 
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                                            11/05/2023 10:23 Transitado em Julgado em 04/05/2023 
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                                            11/05/2023 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2023 16:07 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/04/2023 01:52 Publicado Sentença em 24/04/2023. 
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                                            22/04/2023 04:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023 
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                                            20/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº.0811688-51.2022.8.14.0401 AUTOR: JONNHSON BENICIO DUARTE VÍTIMA: HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA Advogada: Geize Mariana Coelho Lins OAB/PA nº 23.826 Art. 139 DO CPB C/C art. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18/04/2023, às 10h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Belém, presente a EXMA Sra.
 
 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
 
 ROSANA PAES PINTO.
 
 No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A VÍTIMA.
 
 AUSENTE O AUTOR DO FATO.
 
 Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do autor do fato, que não foi localizado (ID 75808899).
 
 Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
 
 O prazo decadencial expirou, conforme boletim de ocorrência ID 68071614.
 
 Quanto ao crime de lesão, a vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, ratificando a representação em face do autor do fato.
 
 Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa Juiza, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade do autor do fato, em razão da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB, uma vez que o prazo para o oferecimento desta expirou em 10/12/2022. É a manifestação”.
 
 Quanto ao crime de lesão, o MP requer que seja oficiado ao CPC Renato Chaves para apresentar laudo de lesão corporal da vítima.
 
 O MP requer, também, que a vítima apresente nome e endereço das testemunhas e demais provas existentes, no prazo de 10 dias.
 
 Após, vista ao MP.
 
 Pede Deferimento”.
 
 DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime previsto no art. 139, do CPB.
 
 Não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual expirou em 10/12/2022, conforme boletim de ocorrência ID 68071614.
 
 DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JONNHSON BENICIO DUARTE , em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
 
 QUANTO AO CRIME DE LESÃO, DEFIRO OS PEDIDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
 
 OFICIE-SE AO CPC RENATO CHAVES SOLICITANDO A REMESSA DO LAUDO DE LESÃO CORPORAL DA VÍTIMA, NO PRAZO DE 30 DIAS.
 
 DETERMINO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A VÍTIMA APRESENTAR NOME E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS E DEMAIS PROVAS QUE PRETENDA PRODUZIR.
 
 DECORRIDOS OS PRAZOS E CUMPRIDAS AS DILIGÊNCIAS, CERTIFIQUE-SE E DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO.
 
 CUMPRA-SE”.
 
 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
 
 Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
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                                            19/04/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 18:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2023 09:13 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            18/04/2023 12:10 Audiência Preliminar realizada para 18/04/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            03/03/2023 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2022 06:07 Decorrido prazo de HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA em 29/08/2022 23:59. 
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                                            31/08/2022 06:07 Juntada de identificação de ar 
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                                            29/08/2022 06:06 Juntada de identificação de ar 
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                                            24/08/2022 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2022 12:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/08/2022 12:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/07/2022 03:07 Decorrido prazo de HYLDON BOSCO FERREIRA E SILVA em 26/07/2022 23:59. 
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                                            31/07/2022 03:07 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59. 
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                                            31/07/2022 03:07 Decorrido prazo de JONNHSON BENICIO DUARTE em 26/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 21:02 Publicado Despacho em 11/07/2022. 
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                                            21/07/2022 21:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            11/07/2022 13:06 Audiência Preliminar designada para 18/04/2023 10:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém. 
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                                            07/07/2022 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2022 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2022 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2022 09:47 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2022 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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