TJPA - 0800220-06.2023.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 12:40
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 05:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:33
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:17
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUCUMÃ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0800220-06.2023.8.14.0062 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como RONALDO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposto por RONALDO PEREIRA DA SILVA, em desfavor do SERASA EXPERIAN, todos devidamente qualificados.
O autor apresentou pedido de cancelamento de distribuição.
Vieram conclusos. É, em síntese, o necessário a relatar, DECIDO.
Verifica-se que a parte autora desistiu do processo antes da citação do requerido.
Nas hipóteses de não ter sido configurada a relação jurídica processual, ou de a mesma não encontrar resistência da parte adversa, a desistência da ação pela parte autora pode surtir efeito e ser homologada judicialmente.
Diante disso, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, contudo, não tendo sido apreciado o pedido de gratuidade, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã - 
                                            
11/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:08
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2023 02:40
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:39
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:46
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:11
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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19/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800220-06.2023.8.14.0062 Nome: RONALDO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua A 11, nº 0,, Quadra 12, Lote, CIDADE JARDIM, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS QUINIMURAS, 187, ALAMEDA DAS QUINIMURAS, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 ID: DECISÃO Rh. 1.
Por se tratar de representação judicial a cargo de advogado cuja OAB informada está vinculada a outro Estado, foi feita pesquisa junto ao PJE com o nome do patrono, conforme solicitação contida no ofício 001/2023, oriundo da Subseção de Tucumã/PA da OAB/PA e constatada, em princípio, atuação em mais de cinco causas no ano de 2023, malferindo vedação contida no Estatuto da OAB. 2.
PROVIDENCIE-SE: 2.1.
INTIME-SE o representante da autora para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, a não atuação em mais de 05 (cinco) causas neste estado no ano de 2023, conforme art. 10, § 2º da Lei nº 8.906/1994. 2.2.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNE concluso para EXTINÇÃO sem resolução do mérito. 2.3.
Havendo comprovação da atuação em menos de 05 (cinco) processos, comprovada a inscrição suplementar ou sobrevindo ingresso de advogado que preencha o requisito para atuação, RETORNEM conclusos para apreciação do feito.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
Tucumã-PA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto da Comarca de Tucumã - 
                                            
14/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 23:56
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2023 20:59
Conclusos para decisão
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26/02/2023 20:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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