TJPA - 0801059-12.2023.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:24
Homologada renúncia pelo autor
-
26/08/2025 10:19
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
31/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 11:42
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 08:39
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 00:31
Publicado Citação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801059-12.2023.8.14.0133 Requerente: Nome: JORGE HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa WE-13, 34, quadra 09, Nova Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67213-305 Requerido(a): Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000 DESPACHO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova. 3.
Considerando que a parte autora não pleiteou a designação de audiência de conciliação, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 4.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 5.
No mesmo prazo, o requerido deverá juntar aos autos cópia dos contratos celebrados com o requerente, conforme consta na exordial. 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC). 7.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 13 de abril de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
11/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 01:41
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801059-12.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 103264767, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 30 de outubro de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
30/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801059-12.2023.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA REU: BANCO DAYCOVAL S/A ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 93374642, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 23 de maio de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
23/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 01:32
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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21/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801059-12.2023.8.14.0133 Requerente: Nome: JORGE HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA Endereço: Travessa WE-13, 34, quadra 09, Nova Marituba, MARITUBA - PA - CEP: 67213-305 Requerido(a): Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AV. 18, S/N, CENTRO, Centro, PALESTINA DO PARá - PA - CEP: 68535-000 DESPACHO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova. 3.
Considerando que a parte autora não pleiteou a designação de audiência de conciliação, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 4.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 5.
No mesmo prazo, o requerido deverá juntar aos autos cópia dos contratos celebrados com o requerente, conforme consta na exordial. 6.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC). 7.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, 13 de abril de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
18/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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