TJPA - 0809098-86.2017.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:03
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 07:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/10/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/04/2024 07:16
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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07/04/2024 16:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:03
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 16:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:38
Juntada de Petição de alvará
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18/03/2024 00:06
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809098-86.2017.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: JOELSON ARAUJO RODRIGUES Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1185, - até 1317/1318, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Km 8.5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que a parte ré postou petição e documentos visando comprovar o cumprimento da obrigação de pagar (ID 110035997), o que pode ser confirmado no extrato da subconta judicial, juntado em anexo.
O pagamento em questão é equivalente ao valor do cálculo realizado pela secretaria do Juízo, no ID 107983284, tendo o autor postado petição concordando expressamente com os valores e requerendo a expedição de alvará de transferência em seu nome (ID 110310299).
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil l, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Autorizo, desde logo, a expedição de alvará de transferência do valor em favor do autor, na conta bancária por ele indicada no ID 110310299.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
14/03/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 05:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0809098-86.2017.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID103785989, defiro parcialmente o pedido de execução formulado no ID 103957303, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID 16112439 e acórdão do ID 103784924), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece a sentença do ID 16112439 e o acórdão do ID 103784924, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Intime-se a parte executada para adimplir o título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Na hipótese de pagamento, autorizo desde já a expedição de alvará para liberação do valor à parte autora ou ao seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
30/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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30/01/2024 12:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/11/2023 18:16
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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14/11/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:25
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2020 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2020 12:43
Conclusos para decisão
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23/04/2020 12:43
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2020 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2020 10:51
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 12:56
Julgado procedente o pedido
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12/02/2020 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/02/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 13:11
Conclusos para julgamento
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11/10/2018 13:11
Audiência conciliação realizada para 12/02/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2018 13:10
Juntada de Petição de termo de audiência
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11/10/2018 13:10
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2018 08:56
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2018 08:56
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2018 09:48
Juntada de identificação de ar
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06/02/2018 13:31
Audiência instrução e julgamento designada para 11/10/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/02/2018 13:30
Audiência conciliação realizada para 05/02/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/02/2018 13:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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05/02/2018 13:42
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2017 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2017 11:30
Audiência conciliação designada para 05/02/2018 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2017 11:58
Movimento Processual Retificado
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05/06/2017 14:01
Conclusos para despacho
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22/05/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2017 18:14
Audiência conciliação designada para 12/02/2018 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/05/2017 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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