TJPA - 0032264-11.2002.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0032264-11.2002.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HIROSHI TAHIRA EXECUTADO: GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR, MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CARAJAS AGRO FLORESTAL S A Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 129777631, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 4 de fevereiro de 2025.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
04/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 13:44
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 13:44
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 08:06
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 09:33
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:33
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 01:22
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:22
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:22
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 01:22
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:30
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 01:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0032264-11.2002.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência em favor da parte Ré/exequente.
Foi realizado bloqueio SISBAJUD nas contas do Executado CARAJAS AGROFLORESTAL S A, pelo BANCO BRADESCO, no montante de R$ R$ 865,12 (oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) e nas contas do Executado GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR pelo NU PAGAMENTOS S.A. no montante de R$ 71,44 (setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) (ID 97241646).
Consta na pesquisa RENAJUD, veículos encontrados em nome do senhor Geraldo Arruda Penteado Junior, sendo eles um FORD FOCUS 1.8L HA de placa JUH0928 e um HONDA ACCORD, LX de placa GAP0028, contudo, ambos com restrições já existentes (ID 97074700).
A Parte Exequente requerer o levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD em nome dos Executados totalizando a importância de R$ 936,56 (novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e expedição de Alvará para levantamento de tais valores (ID 98182562).
Em seguida, a Exequente requereu a penhora do imóvel de propriedade do Executado GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR, situado na Av.
Governador José Malcher, nº543, apt. 401 (ID 108406204). É o relatório, decido.
I – Tendo em vista que a Parte Executada não apresentou impugnação à penhora, determino a expedição de alvará judicial de transferência em favor do Exequente, nos dados bancários da petição de Id 98182562, no valor de R$ 936,56 (novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), bloqueado via SISBAJUD, acrescidos de eventuais rendimentos.
Instrua-se o alvará com o extrato atualizado da subconta judicial.
II – Analisando-se os autos, verifica-se que a parte exequente efetuou a juntada da certidão atualizada do imóvel ((ID 108406212), o qual é de propriedade do executado.
Assim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do referido imóvel (108406212), até o limite da execução, obedecendo-se ao disposto no art. 838 do CPC.
Após a efetivação da penhora, determino a avaliação do referido imóvel, a qual deverá ser realizada, in loco, por Oficial de Justiça Avaliador, a fim de apurar o real valor do imóvel, nos termos do art. 870 do CPC.
Terá o Sr.
Oficial o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentar o auto de avaliação.
Para o fiel desempenho de suas funções, poderá valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte contrária, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da avaliação.
Fica, desde já, autorizada a sua entrada em locais cujo acesso lhe seja obstado, inclusive com reforço policial, desde que necessário ao cumprimento da diligência ora posta.
III – Realizada a avaliação, terão as partes o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para, querendo, se manifestarem quanto ao seu teor.
Saliente-se que para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do CPC.
IV – Recolham-se as custas intermediárias para prática das diligências determinadas, sob pena de invalidade do ato.
V – Formalizada a penhora do imóvel, intime-se a Parte Executada, para querendo apresentar impugnação, nos termos do art. 841 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI - Por fim, indefiro o pedido de penhora dos automóveis, uma vez que possuem restrições via RENAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:48
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:48
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:50
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:50
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:48
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº: 0032264-11.2002.8.14.0301 Vistos, etc.
Verifica-se que foi determinada a penhora via SISBAJUD, INFOJUD, e RENAJUD (ID 90937534), todavia não foi efetuada a juntada dos protocolos.
Diante disso, efetuo a juntada dos respectivos protocolos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 19/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:06
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:06
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:06
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:06
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0032264-69.2002.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente aos honorários de sucumbência.
A parte executada não efetuou o pagamento voluntário, nem apresentou impugnação observando o prazo legal (ID 48728856).
A parte exequente peticionou requerendo o bloqueio via SISBAJUD; RENAJUD e INFOJUD (ID 79224702).
Tendo em vista que a parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, bem como até o presente momento não houve a satisfação da execução, passo a analisar o pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Ademais, no que concerne a penhora eletrônica, assim dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. (grifo nosso).
Nessa lógica, verificado o débito, impõe-se o deferimento do pedido e a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário a fim de proceder à penhora eletrônica.
Destaca-se, ainda, que o bloqueio prescinde, inclusive, de esgotamento de meio extrajudiciais, conforme se verifica de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema/Repetitivo nº 425, o qual dispõe: A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.
Desse modo e em observância aos princípios da economia processual, efetividade da prestação jurisdicional, duração razoável do processo, bem como considerando o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a matéria e, notadamente, a ordem preferencial de penhora exarada no art. 835 do diploma processual, procedo a tentativa de constrição de valores em desfavor da parte executada CARAJÁS AGROFLORESTAL S/A inscrita no CNPJ: 04.***.***/0001-74; GERALDO ARRUDA PENTEADO JUNIOR, inscrito no CPF nº *24.***.*97-68 e MONJOLOVELO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº83.***.***/0001-06, no valor de R$ 25.533,10 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais e dez centavos), conforme informado pelo exequente na petição de ID 79224702.
A fim de verificar se o executado possui veículos de sua propriedade, procedo a consulta via sistema RENAJUD, destacando que essa medida é perfeitamente possível para adimplir o débito.
De fato, nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo.
Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.669.427/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 9/6/2017; AREsp 1.165.070/MG, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 7/11/2017; AREsp 1.076.857/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 5/5/2017; AREsp 1.071.742/MG, Rel.
Ministra Isabel Gallotti, DJe 18/4/2017; AREsp 1.062.167/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 5/9/2017; e AREsp 1.155.900/MG, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, DJe 2/10/2017. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1678675/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 13/03/2018) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO.
RENAJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. 2.
Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1820182/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 18/10/2019) (grifo nosso).
Fica a parte exequente advertida, desde já, que não sofrerão constrição veículos alienados fiduciariamente ou já gravados com créditos preferenciais.
No que concerne ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, destaca-se que a jurisprudência pátria estende o entendimento acerca do SISBAJUD ao INFOJUD, que pode ser consultado a fim de localizar bens passíveis de penhora do devedor. (STJ-1128657) PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR.
DESNECESSIDADE.
EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
I - O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência de que o entendimento adotado para o BACENJUD deve ser estendido para o sistema INFOJUD, como meio de prestigiar a efetividade da execução, não sendo necessário o exaurimento de todas as vias extrajudiciais de localização de bens do devedor para a utilização do sistema de penhora eletrônica.
Precedentes: AgInt no REsp nº 1.636.161/PE, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 11.05.2017 e REsp nº 1.582.421/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.05.2016.
II - Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. (Agravo em Recurso Especial nº 1.376.209/RJ (2018/0252459-5), 2ª Turma do STJ, Rel.
Francisco Falcão.
DJe 13.12.2018) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE. 1.
O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007.
Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel.
Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2.
Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências. (AREsp 1528536/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019) (grifo nosso).
Assim, considerando que até o momento não existem bens garantindo o juízo, na hipótese de as medidas anteriores não lograrem êxito, defiro o pedido da parte exequente para a quebra do sigilo fiscal da parte executada CARAJÁS AGROFLORESTAL S/A inscrita no CNPJ: 04.***.***/0001-74; GERALDO ARRUDA PENTEADO JUNIOR, inscrito no CPF nº *24.***.*97-68 e MONJOLOVELO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº83.***.***/0001-06, com consulta às últimas 03 declarações de imposto de renda (protocolo em anexo), sendo que A PARTIR DESTA DATA DETERMINO QUE SOMENTE AS PARTES E SEUS ADVOGADOS TENHAM ACESSO AOS AUTOS (CONSULTA E CARGA), VEDADO A QUAISQUER OUTRAS PESSOAS, SE FRUTÍFERO O RESULTADO.
ISTO PORQUE HÁ INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL.
PROCEDA-SE, A SECRETARIA JUDICIAL, A INDICAÇÃO OSTENSIVA DO SIGILO NO PROCESSO, POR MEIO DE ETIQUETA.
Logrando êxito as medidas constritivas, intime-se imediatamente a parte executada, por meio de seu procurador devidamente habilitado, na forma do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em anuência em relação a constrição.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
No que concerne às custas processuais, determino o seu recolhimento após a prática dos atos, tendo em vista que o próprio Código de Processo Civil, no caput do art. 854, admite que as tentativas de constrição sejam realizadas sem a ciência prévia do executado – o que inevitavelmente se daria, caso houvesse intimação para o pagamento de despesas.
Trata-se, tão somente, de medida que visa conferir efetividade às medidas.
Não obstante a prática dos atos antes do recolhimento das despesas processuais, fica a parte exequente intimada para o pagamento das custas processuais referentes às diligências deferidas, bem como as eventualmente pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertido de que o pagamento é condição de eficácia das medidas e análise de novos pedidos.
Por fim, determino a retirada dos autos as advogadas RAYSSA DE SALES FRANÇA (OAB/PA nº 26.810), SABRINA SOUZA DO NASCIMENTO MAIA (OAB/PA nº 25.707), conforme petição de ID 79224702.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2022 03:01
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 03:01
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 03:01
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 28/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:32
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:18
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:17
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:17
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:17
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 03:37
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 06:50
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 22/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de CARAJAS AGROFLORESTAL SA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de MONJOLO VELHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:15
Decorrido prazo de HIROSHI TAHIRA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 14:29
Processo migrado do sistema Libra
-
30/01/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2022 14:05
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
30/01/2022 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 09:53
Remessa
-
19/11/2021 10:40
REMESSA INTERNA
-
19/11/2021 10:40
REMESSA INTERNA
-
07/10/2021 09:09
Remessa
-
06/10/2021 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 08:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/06/2021 09:56
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
13/03/2020 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2019 13:24
AGUARDANDO PRAZO
-
09/12/2019 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2019 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 14:00
Remessa
-
03/12/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/12/2019 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2019 13:59
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2019 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2019 08:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/07/2019 09:36
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 18841. FONE 99351-3355. PROCESSO COM 08 VOLUMES
-
28/06/2019 08:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA HISTERLINOI MARTINS DIAS (18101812), que representa a parte GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR (4176538) no processo 00322646920028140301.
-
28/06/2019 08:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PETERSON MELO DA CRUZ (7399210), que representa a parte GERALDO DE ARRUDA PENTEADO JUNIOR (4176538) no processo 00322646920028140301.
-
28/06/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 08:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE AUGUSTO REIS MARGALHO (26694964), que representa a parte HIROSHI TAHIRA (8562584) no processo 00322646920028140301.
-
24/06/2019 10:33
Remessa
-
24/06/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2019 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2019 18:53
Remessa
-
24/05/2019 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2019 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2019 12:05
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2019 13:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/03/2019 11:08
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/02/2019 11:08
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/02/2019 10:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
26/02/2019 10:47
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
18/02/2019 12:09
À UNAJ
-
13/02/2019 10:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - VOL. I AO VIII
-
13/02/2019 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/02/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2019 12:17
CONCLUSOS
-
19/12/2018 09:12
CONCLUSOS
-
19/12/2018 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 08 VOLUMES
-
17/12/2018 09:27
OUTROS
-
14/12/2018 12:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2018 12:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2018 12:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2018 10:53
AGUARDANDO PRAZO
-
26/11/2018 13:12
Remessa
-
26/11/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/11/2018 13:21
Remessa
-
26/10/2018 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/10/2018 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2018 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/10/2018 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2018 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2018 11:39
CONCLUSOS
-
10/09/2018 13:38
CONCLUSOS
-
10/09/2018 13:37
CONCLUSOS
-
30/08/2018 14:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 08 VOLUMES
-
30/08/2018 14:44
Desarquivamento - X
-
30/08/2018 13:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/08/2018 12:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/08/2018 12:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00322646920028140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 4951 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 4951.
-
29/08/2018 12:26
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM para Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM para Secretaria: SECRETARIA
-
29/08/2018 12:25
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
-
24/08/2018 14:43
À DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2018 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 12:26
Mero expediente - Mero expediente
-
21/08/2018 12:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/07/2018 07:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2018 12:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/11/2014 19:17
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
26/11/2014 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2013 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/10/2013 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2013 10:07
Definitivo - Processos Finalizados
-
16/01/2012 09:31
Remessa
-
16/01/2012 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2012 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 13:59
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
17/07/2009 10:57
REABERTURA DE PROCESSO - PROCESSO REABERTO PELA SEC. INFORMATICA PARA CORRECAO DE BAIXA AUTOMATICA.
-
16/07/2009 13:43
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - PROCESSO BAIXADO PELA SEC. INFORMATICA POR DETERMINAÇÃO DA PORTARIA Nº 1575/2009 - GP
-
21/05/2009 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/05/2009 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
21/05/2009 08:48
VINCULAÇÃO -
-
20/05/2009 11:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*49-47
-
07/06/2006 00:00
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - 499/02
-
22/05/2006 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2006 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
11/05/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 499/02. Recebido por: OSVALDO CLARINDO FERREIRA JR - Cartório do 4º Ofício Cível.
-
13/01/2006 15:06
AGUARDANDO CONCLUSAO - 499/02 ap 498/02
-
12/01/2006 10:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02 ap ao 498/02 proc. grande - fora da cx.
-
12/01/2006 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/12/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - 498/02. Recebido por: OSVALDO CLARINDO FERREIRA JR - Cartório do 4º Ofício Cível.
-
28/11/2005 10:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02 ap 498/02 proc. grande sep
-
28/11/2005 09:55
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 101885412- Alteração da Parte de número :CARAJAS AGROFLORESTAL S/A inclusão do AdvogadoCASSIO CHAVES CUNHA
-
28/11/2005 09:55
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 101885412- Alteração da Parte de número :CARAJAS AGROFLORESTAL S/A Exclusão do AdvogadoCLOVIS C. DA GAMA MALCHER FILHO
-
25/11/2005 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2005 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2005 11:22
VINCULAÇÃO -
-
24/11/2005 18:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*63-09
-
06/10/2005 13:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02 ap ao 498/02 fora da cx.
-
03/10/2005 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/08/2005 11:21
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 430071802- Alteração da Parte de número :CARAJAS AGROFLORESTAL S/A inclusão do AdvogadoCLOVIS C. DA GAMA MALCHER FILHO
-
16/08/2005 11:20
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 430071802- Alteração da Parte de número :CARAJAS AGROFLORESTAL S/A inclusão do AdvogadoVIVIANE COSTA COELHO
-
16/08/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - 499/02 patrona do autor. F> 3212-2081. Recebido por: MARIA BARBARA OLIVEIRA RIO BRANCO - Cartório do 4º Ofício Cível.
-
12/08/2005 09:20
AGUARDANDO CONCLUSAO - 499/02 cx 18
-
14/07/2005 11:20
PROVIDENCIAR OUTROS - 49/02 para ordanizar o processo com apelação
-
14/07/2005 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/07/2005 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/07/2005 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/07/2005 09:41
VINCULAÇÃO
-
12/07/2005 11:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-44
-
12/07/2005 11:52
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
26/04/2005 14:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02 ap ao 498/02
-
30/03/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - 499/02 AP 498/02 CARAJAS AGROFLORESTAL S/A RETIRADO POR DRA. VIVIANE COSTA COELHO FONE 32122081
-
10/03/2005 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/03/2005 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/03/2005 09:41
VINCULAÇÃO -
-
07/03/2005 18:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*09-25
-
07/03/2005 18:36
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
07/03/2005 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/03/2005 11:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
02/03/2005 08:34
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL
-
02/03/2005 08:33
Intimação
-
02/03/2005 08:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
24/02/2005 14:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02
-
24/02/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - 499/02
-
17/02/2005 10:34
PREPARACAO DE MANDADO - 499/02
-
16/02/2005 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/02/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 499/02
-
15/02/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
25/01/2005 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2005 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/01/2005 10:54
VINCULAÇÃO
-
24/01/2005 10:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-29
-
24/01/2005 10:27
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
06/04/2004 12:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02 ap 408 02
-
01/07/2003 08:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02
-
25/06/2003 15:18
PROVIDENCIAR OFICIO - 365/01 ap 498/02
-
24/06/2003 18:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/06/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
23/06/2003 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 365/01 ap 498/02
-
17/06/2003 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/06/2003 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/06/2003 08:29
VINCULAÇÃO
-
13/06/2003 16:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/06/2003 16:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/06/2003 16:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/06/2003 16:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/06/2003 16:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2003 13:46
VINCULAÇÃO
-
13/06/2003 13:45
VINCULAÇÃO
-
13/06/2003 13:30
AGUARDANDO CONCLUSAO - 499/02 - 498/02
-
13/06/2003 13:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-67
-
13/06/2003 13:09
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
12/06/2003 17:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-56
-
12/06/2003 17:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*27-54
-
02/06/2003 13:34
VISTAS AO ADVOGADO - 499/02 - 498/02 - Entregue ao estagiário Ofir Nobre Netto, por autorização do Advogado ALDEBARO CAVALEIRO DE MACEDO KLAUTAU NETO, devidamente habilitado nos autos. 223-4848 - 223-5848
-
23/05/2003 12:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ag. manifestacao
-
23/05/2003 12:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ag. manifestacao
-
22/05/2003 12:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2003 09:33
RESENHA - 498/02
-
21/05/2003 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 499/02
-
21/05/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2003 00:00
RECEBIMENTO RECURSO
-
20/02/2003 17:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2003 14:47
AGUARDANDO CUSTAS - 499/02
-
18/02/2003 14:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/02/2003 14:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/02/2003 11:17
VINCULAÇÃO
-
17/02/2003 18:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-29
-
05/02/2003 10:57
VISTAS AO ADVOGADO - 499/02
-
05/02/2003 10:56
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 252530852- Alteração da Parte de número :1202012 inclusão do Advogado2629880
-
05/02/2003 10:55
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 252530852- Exclusao da Parte :JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO e de seus advogados
-
20/01/2003 16:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/01/2003 13:24
ARQUIVADO EM SECRETARIA - 499/02 AP 498/02
-
23/12/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/12/2002 00:00
Sentença
-
06/12/2002 05:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 4
-
22/10/2002 07:20
AGUARDANDO CONCLUSAO - 499/02 - 498/02
-
15/10/2002 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/10/2002 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/10/2002 07:31
VINCULAÇÃO
-
14/10/2002 15:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*45-91
-
11/10/2002 06:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2002 06:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 499/02 - 498/02
-
11/10/2002 06:36
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
10/10/2002 06:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/09/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
27/09/2002 07:26
AUTUAÇÃO
-
27/09/2002 07:26
AUTUAÇÃO
-
24/09/2002 21:00
REDISTRIBUICAO - Classe=0265 VARA =01127
-
31/08/2001 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2001 10:58
AUTUAÇÃO
-
31/08/2001 10:58
AUTUAÇÃO
-
26/08/2001 21:00
ALTERA APENSO C/DISTRIB - 19981006 Classe=0265 VARA =01067
-
05/08/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
10/07/2001 21:00
ALTERA APENSO C/DISTRIB - 19981006 Classe=0265 VARA =01026
-
02/05/2001 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/05/2001 12:14
PROVIDENCIAR OFICIO
-
02/05/2001 12:14
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
02/05/2001 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/05/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/05/2001 21:00
REDISTRIBUA-SE
-
26/04/2001 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2001 13:24
MOVIMENTO ANTERIOR - ENTROU PET. EM 06.02.01 - CONCLUSOS
-
06/02/2001 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/02/2001 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/02/2001 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/02/2001 08:06
VINCULAÇÃO
-
05/02/2001 15:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-54
-
10/01/2001 06:58
VISTAS AO ADVOGADO
-
27/12/2000 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/11/2000 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/11/2000 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/11/2000 08:08
VINCULAÇÃO
-
15/11/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/11/2000 21:00
Sentença
-
14/11/2000 13:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*43-29
-
01/11/2000 12:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2000 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/10/2000 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/10/2000 06:43
VINCULAÇÃO
-
06/10/2000 15:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-27
-
20/09/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2000 21:00
Intimação
-
23/05/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2000 21:00
EM PROVAS
-
15/05/2000 21:00
ALTERA APENSO C/DISTRIB - 00000000 Classe=0265 VARA =08021
-
15/05/2000 21:00
EXCLUI APENSO - APENSO = 1998100667
-
15/05/2000 21:00
ALTERA CLASSE S/DISTRIB - Classe=2261 VARA =08021
-
03/04/2000 11:55
INCLUI ENVOLVIDO - JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO
-
02/04/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2000 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
17/11/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/1999 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
14/08/1998 11:15
DATA DA ENTRADA - MOVIMENTO P/ CADASTRO DE TRAMITE
-
27/02/1998 11:14
DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/1998 11:14
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
27/02/1998 11:14
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2002
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800916-21.2016.8.14.0601
Sandro Marcelo Pereira da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Fabio Luis Ferreira Mourao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2018 09:45
Processo nº 0800916-21.2016.8.14.0601
Sandro Marcelo Pereira da Silva
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Fabio Luis Ferreira Mourao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2016 18:26
Processo nº 0809098-86.2017.8.14.0301
Joelson Araujo Rodrigues
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Joelson Araujo Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2020 08:04
Processo nº 0809098-86.2017.8.14.0301
Joelson Araujo Rodrigues
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Luiz Lucas Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2017 18:14
Processo nº 0801471-06.2023.8.14.0015
Raimunda Ribeiro de Castro
Advogado: Barbara Ferreira Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2023 23:14