TJPA - 0836619-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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17/09/2025 09:22
Juntada de Certidão
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06/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:55
Decorrido prazo de DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES em 20/05/2025 23:59.
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:54
Processo Reativado
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24/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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30/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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09/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:58
Apensado ao processo 0912675-36.2024.8.14.0301
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28/11/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:02
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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02/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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02/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0836619-93.2023.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS MONITÓRIOS propostos por BANCO DO BRASIL S/A em face de DORA MARIA BRITTO DE GONÇALVES, todos qualificados na inicial.
Alega a autora ser credora da quantia de R$ 150.458,63 (cento cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e três centavos), oriunda de Cédula de Crédito Bancário nº 575.200.461, em 08 de novembro de 2021, postulando, a expedição do competente mandado monitório.
Alega que a ré possui legitimidade passiva, em razão da condição de herdeira do de cujus Mecenas Pantoja Gonçalves.
Determinada a expedição de mandado de pagamento e fixado o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos.
Apresentados embargos monitórios (Id. 121731462), em que o embargante alega preliminarmente, ilegitimidade passiva indicando o espólio como parte legítima e ausência de documentos indispensáveis a propositura da ação.
Alega excesso no valor cobrado e não comprovação do saldo devedor.
Requer a procedência dos embargos.
A parte autora/embargada não apresentou impugnação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso vertente, a embargante alega ilegitimidade passiva.
Passo a decidir.
A certidão de óbito Id. 90470227, aponta que o de cujus deixou bens, a viúva, ora embargante, DORA MARIA e dois filhos, ISADORA E WALBERT, não sendo, portanto, a embargante, por si só, parte legítima para figurar na presente ação monitória, vez que, o acionado deve corresponder ao espólio ou aos herdeiros diretamente, em caso de ter sido finalizado o inventário e não somente em relação a DORA MARIA.
Ante o exposto ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré e JULGO EXTINTA a presente ação monitória, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa,nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 29 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:09
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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08/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 09:15
Juntada de Mandado
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03/02/2024 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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25/12/2023 08:47
Juntada de identificação de ar
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24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:00
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0836619-93.2023.8.14.0301 Autor: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.102047467 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 25 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040618332673700000085754415 1.Inicial.
Monitoria. herdeiro.
Petição 23040618332694100000085754416 Procuração Procuração 23040618332730300000085754417 MECENAS AJUIZAMENTO Documento de Comprovação 23040618332811800000085754418 DELmci.300738093CertidaodeObitover.1 Documento de Comprovação 23040618332880000000085754419 DemonstrativodedébitoMECENASPANTOJAGONCALVES Documento de Comprovação 23040618332944000000085754420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Certidão Certidão 23042508223427000000086713947 Decisão Decisão 23042510101503500000086729148 Petição Petição 23050915140608800000087544713 boleto Documento de Comprovação 23050915140644800000087544717 conta Documento de Comprovação 23050915140684000000087544719 Comprovante Documento de Comprovação 23050915140714300000087544720 Decisão Decisão 23042510101503500000086729148 Petição Petição 23060320181173900000089124587 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181377200000089124588 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181402700000089124589 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181427700000089124590 Certidão Certidão 23061210421465700000089447320 Decisão Decisão 23061613354265300000089805306 Decisão Decisão 23061613354265300000089805306 Diligência Diligência 23072612513188000000092092806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072711031997300000092162473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072711031997300000092162473 Certidão Certidão 23081610014227500000093184309 Despacho Despacho 23081620593250000000093199786 Petição Petição 23082413450150600000093734810 Petição de Habilitação Petição 23082413450167100000093734812 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23082413450205100000093734814 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23082413450236700000093734815 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23082413450322300000093734816 5.
Ata Documento de Comprovação 23082413450441300000093734819 Certidão Certidão 23083113420616800000094147615 Despacho Despacho 23090112540915000000094203440 Petição novo endereço Petição 23091212274614200000094683360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100610165356900000096132295 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100610165356900000096132295 Certidão Certidão 23102510365495500000097011435 -
25/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:48
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 06/10/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
06/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0836619-93.2023.8.14.0301 DESPACHO Concedo o prazo improrrogável de 15 dias para a parte autora cumprir o despacho Id. 97632990, sob pena de extinção.
Belém/PA, 1 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0836619-93.2023.8.14.0301 Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, cumprir a determinação id 97632990, sob pena de extinção.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 97554027, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de julho de 2023 ANA KAREN COSTA LIMA -
27/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2023 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:03
Decorrido prazo de DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:03
Decorrido prazo de DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES em 11/07/2023 23:59.
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26/06/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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25/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836619-93.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 922, apto 501, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO Primeiramente chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de id 91549933.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 156.157,94 (cento e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 90470228), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 156.157,94 (cento e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040618332673700000085754415 1.Inicial.
Monitoria. herdeiro.
Petição 23040618332694100000085754416 Procuração Procuração 23040618332730300000085754417 MECENAS AJUIZAMENTO Documento de Comprovação 23040618332811800000085754418 DELmci.300738093CertidaodeObitover.1 Documento de Comprovação 23040618332880000000085754419 DemonstrativodedébitoMECENASPANTOJAGONCALVES Documento de Comprovação 23040618332944000000085754420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Certidão Certidão 23042508223427000000086713947 Decisão Decisão 23042510101503500000086729148 Petição Petição 23050915140608800000087544713 boleto Documento de Comprovação 23050915140644800000087544717 conta Documento de Comprovação 23050915140684000000087544719 Comprovante Documento de Comprovação 23050915140714300000087544720 Decisão Decisão 23042510101503500000086729148 Petição Petição 23060320181173900000089124587 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181377200000089124588 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181402700000089124589 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181427700000089124590 Certidão Certidão 23061210421465700000089447320 -
22/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:18
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
21/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836619-93.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 922, apto 501, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DECISÃO Primeiramente chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisão de id 91549933.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de DORA MARIA BRITTO DE GONCALVES , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 156.157,94 (cento e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas .
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 90470228), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 156.157,94 (cento e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040618332673700000085754415 1.Inicial.
Monitoria. herdeiro.
Petição 23040618332694100000085754416 Procuração Procuração 23040618332730300000085754417 MECENAS AJUIZAMENTO Documento de Comprovação 23040618332811800000085754418 DELmci.300738093CertidaodeObitover.1 Documento de Comprovação 23040618332880000000085754419 DemonstrativodedébitoMECENASPANTOJAGONCALVES Documento de Comprovação 23040618332944000000085754420 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041408511906600000086143598 Certidão Certidão 23042508223427000000086713947 Decisão Decisão 23042510101503500000086729148 Petição Petição 23050915140608800000087544713 boleto Documento de Comprovação 23050915140644800000087544717 conta Documento de Comprovação 23050915140684000000087544719 Comprovante Documento de Comprovação 23050915140714300000087544720 Decisão Decisão 23042510101503500000086729148 Petição Petição 23060320181173900000089124587 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181377200000089124588 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181402700000089124589 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060320181427700000089124590 Certidão Certidão 23061210421465700000089447320 -
16/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0836619-93.2023.8.14.0301 DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito da via original da Cédula de crédito bancária constante no Id num. 90470228 na 3ª UPJ, sob pena de extinção do feito, sem análise do mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, conclusos.
Belém, 25 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 14 de abril de 2023.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
14/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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