TJPA - 0825733-60.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/12/2023 09:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/12/2023 09:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:01
Juntada de Termo de Compromisso
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL PROCESSO:0825733-60.2022.8.14.0401 CLASSE:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO:[Homicídio Qualificado] Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: SAMYR COSTA ASSUNÇÃO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, Condomínio Éneas Resque, apto 104, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66623-012 Nome: WILILAYO ALEIXO PEREIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 3369, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66073-220 DECISÃO Vistos, etc.
Os pronunciados SAMYR COSTA ASSUNÇÃO e WILILAYO ALEIXO PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, interpuseram através de suas respectivas defesas recurso em Sentido Estrito contra a sentença de pronúncia exarada no dia 26/10/2021, conforme se vê através dos documentos de ID nº 85214731 e 85215944.
Recebo os Recursos em Sentido Estrito por preencher os requisitos para suas interposições, especialmente a tempestividade, certificada nos termos dos documentos de ID nº 85218539 e 85219871.
Dê-se vista dos autos às partes para cumprimento do art. 588 do CPPB.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos, na forma do art. 589 do CPPB.
Intimem-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém/PA, 12 de abril de 2023.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
08/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL PROCESSO:0825733-60.2022.8.14.0401 CLASSE:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO:[Homicídio Qualificado] Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: SAMYR COSTA ASSUNÇÃO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5577, Condomínio Éneas Resque, apto 104, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66623-012 Nome: WILILAYO ALEIXO PEREIRA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 3369, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66073-220 DECISÃO Vistos, etc.
Os pronunciados SAMYR COSTA ASSUNÇÃO e WILILAYO ALEIXO PEREIRA, devidamente qualificados nos autos, interpuseram através de suas respectivas defesas recurso em Sentido Estrito contra a sentença de pronúncia exarada no dia 26/10/2021, conforme se vê através dos documentos de ID nº 85214731 e 85215944.
Recebo os Recursos em Sentido Estrito por preencher os requisitos para suas interposições, especialmente a tempestividade, certificada nos termos dos documentos de ID nº 85218539 e 85219871.
Dê-se vista dos autos às partes para cumprimento do art. 588 do CPPB.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos os autos, na forma do art. 589 do CPPB.
Intimem-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém/PA, 12 de abril de 2023.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
27/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 09:24
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 03:54
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Processo n. 0825733-60.2022.814.0401.
Autor: Ministério Público.
Acusados: (1) Wililayo Aleixo Pereira e (2) Samyr Costa Assunção; Vítimas: E.
S.
D.
J. e Adaílson Júnior Peçanha da Silva.
Vistos, 1.
Considerando a procuração carreada ao bojo processual (ID. 85215938). 2.
Considerando, ainda, que o réu Samyr Costa Assunção outorgou poderes ao patrono Dr.
Rafael Fecury Nogueira, OAB/PA nº 12.452, dentre outros advogados. 3.
Considerando, outrossim, que este magistrado é membro titular do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. 4.
Considerando, por fim, que o patrono Dr.
Rafael Fecury Nogueira, OAB/PA nº 12.452 compõe, de igual modo, a Corte Regional Eleitoral do Estado do Pará. 5.
DECLARO-ME SUSPEITO para processar e julgar o feito em testilha. 6.
Pelo que, OFICIE-SE à Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém acerca da presente decisão, por força da Portaria nº 2540/2020-GP, de 02 de dezembro de 2020 expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça. 7.
OFICIE-SE, também, à Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém (art. 3º, § 3º, da Portaria nº 2540/2020-GP, de 02 de dezembro de 2020). 8.
Dê-se ciência às partes. 9.
Cumpra-se.
Belém, PA, 28 de março de 2023.
Juiz EDMAR SILVA PEREIRA Titular da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca da Capital -
28/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:03
Declarada suspeição por EDMAR SILVA PEREIRA
-
23/01/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 12:36
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 12:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
07/12/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000410-71.2017.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Lauro dos Santos Cardoso Junior
Advogado: Nelson Pilla Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/01/2017 12:34
Processo nº 0830701-11.2023.8.14.0301
Adriano David Benassuli Moreira
W Pereira Rodrigues LTDA
Advogado: Wagner Murilo de Castro Colares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2023 14:43
Processo nº 0802162-65.2023.8.14.0000
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Mauricio Amaral Stein
Advogado: Simone Cabral da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2023 12:03
Processo nº 0825708-22.2023.8.14.0301
Ana Lucia Martins da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Takechi Iuasse
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2023 11:09
Processo nº 0803041-20.2022.8.14.0061
Renan Correa Faraon
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Mateus Amaro Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2022 17:57